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ID
1836235
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de personalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Vide REsp 1372243 SE, DJe 21/03/2014:

    “Na forma dos precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, "a mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações.”

    B) CORRETO

    Súmula 525 STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais

    C) CORRETO

    Extraído do Portal Dizer o Direito:

    “Nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil, o encerramento irregular das atividades da empresa autoriza, por si só, a desconsideração da pessoa jurídica e o consequente direcionamento da execução para a pessoa do sócio?

    NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.”

    D) CORRETO

    Extraído do Portal Dizer o Direito:

    “Imagine que Maria estava dirigindo seu carro quando se envolveu em um acidente que ocasionou o aborto do feto de 4 meses que estava esperando. Maria terá direito de receber a indenização do DPVAT pela morte do nascituro?

    SIM. O STJ decidiu que a beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei 6.194/1974, devida no caso de morte. STJ. 4ª Turma. REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 (Info 547).”

  • Discussão de DPVAT em prova de Procurador de Município...que maravilha...

  • Gabarito Letra A

    Letra B:
    Súmula 525 STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais

    bons estudos

  • Gabarito Letra A

    A questao pede para assinalar a alternativa INCORRETA!

  • Complementando a alternativa "C", vide também Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil do CJF:

    282. Art. 50. O encerramento irregular das atividades na pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

  • Completando a situação da alternativa A, é que finda a liquidação, é necessário promover o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica, o que será averbado no mesmo registro onde foi originalmente inscrita, e só então dar-se-á a extinção da personalidade jurídica.  Lembrando que a dissolução da personalidade jurídica pode ser :

    1 - convencional: deliberada entre os sócios, respeitado o estatuto ou contrato social

    2 - administrativa: cessação de autorização para funcionamento nos casos exigidos para determinadas sociedades, em razão da atividade praticada

    3- judicial: hipóteses previstas em lei ou estatuto, juiz determina por sentença.

    O art. 51 do CC dispõe que nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, "ela subsistirá  para fins de liquidação, até que esta se conclua".

     

  • Artigo 51 do CC/02 - "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela SUBSISTIRÁ para os fins de liquidação, até que esta se conclua."

    Desse modo, o item A está incorreto

    Por outro motivo que o item A está errado: a massa falida não tem personalidade jurídica. não é ente personificado. 

  • Sobre a alternativa "d":

    A morte do nascituro gera pagamento de seguro DPVAT. (REsp. 1120676 / SC. Rel. Min. Ministro MASSAMI UYEDA. Terceira Turma. Julgado: 07/12/2010)

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74.

    1 - Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação. 2 - Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto. 3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intrauterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. 4 - Interpretação sistemático-teleológica do conceito de danos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º). 5 - Recurso especial provido, vencido o relator, julgando-se procedente o pedido.

  • GABARITO A

    Para quem desejar se aprofundar:

    DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 7: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 146: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 281: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 282:  O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 283: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 284: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 285: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 406: A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

     

    Bons estudos

  • A) Na verdade, a decretação da quebra NÃO IMPLICA na extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial, vindo a ser sucedido pela massa falida em todos os seus direitos e obrigações. Em complemento, “por meio da ação falimentar, instaura-se processo judicial de concurso de credores, no qual será realizado o ativo e liquidado o passivo, para, após, confirmados os requisitos estabelecidos pela legislação, promover-se a dissolução da pessoa jurídica, com extinção da respectiva `personalidade" (REsp 1405669-SE). Incorreta;

    B) De fato, a Câmara é um órgão, desprovida de personalidade jurídica; contudo, poderá ser parte. Neste caso, diz-se que ela goza de personalidade judiciária. Ressalte-se que a sua personalidade não é ampla, ou seja, poderá atuar em juízo, mas, apenas, na defesa de seus interesses institucionais. Nesse sentido, temos a Súmula 525 do STJ: “A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais". Correta; 

    C) Pela previsão do art. 50 do CC, a desconsideração da personalidade ocorre em decorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo que o encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica (REsp 1306553/SC). Trata-se do entendimento do STJ e da doutrina. Nesse sentido, temos o Enunciado 282 do CJF: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica". Correta;

    D) A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei Nº 6.194/1974, devida no caso de morte.> Quando falamos de DPVAT, falamos do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, sendo tratado pela Lei nº 6.194/74, que prevê que, em caso de morte, a indenização será paga aos herdeiros; contudo, a lei não faz previsão expressa quanto ao nascituro. Dai o STJ entendeu que, quando a lei fala em morte, inclui o aborto (REsp 1.415.727/SC). Correta.



    Resposta: A 
  • # Aprofundando sobre o tema #

    Em relação à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na hipótese de encerramento das atividades de forma irregular, não pairam dúvidas de que esse motivo, por si só, não é suficiente para desconsiderar no âmbito normativo do Código Civil, conforme muito bem explicado pelos colegas.

    Porém, em relação ao Código de Defesa do Consumidor, em virtude do art. 28 do referido diploma, é plenamente possível desconsiderar a personalidade jurídica pelo mero encerramento irregular. Vejamos:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Isso ocorre pelo fato do Direito do Consumidor ter adotado a Teoria Menor da desconsideração.

    Ademais, essa desconsideração por mero encerramento irregular também se aplica na esfera do Direito Ambiental e do Direito Tributário.