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Lei 13.146/2015
CAPÍTULO II
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Artº 6 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
V - exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária;
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Lei 13.146/2015 - Letra C - correta
Letra A) Art. 4º - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Letra B) Art. 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Letra C) Art. 6º - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
Letra D) Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
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Gabarito - Letra "C"
Lei 13.146/15
Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
#FacanaCaveira
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LETRA C INCORRETA
LEI 13.146
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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É lei de INCLUSÃO, não exclusão.
Gabarito: C
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A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa.
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NÃO afeta a plena capacidade civil. O deficiente tem autonomia para viver como QUISER!
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A questão pede para marcar a alternativa INCORRETA.
A, B, e D estão corretas, pois, estão em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D, por outro lado, vai na contramão do Estatuto, e, consequentemente, está incorreta. Senão, vejamos:
A pegadinha está em se afirmar que a deficiência LIMITA o exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária.
Óbvio que não, na verdade, não tem nada haver uma coisa com a outra, posto que, o simples fato da pessoa ser deficiente evidentemente não limita seu direito a família e a convivência social.
Inclusive, a lei existe é justamente para INCLUIR, e não EXCLUIR o deficiente, como bem apontou o colega Ítalo Rean.
De mais a mais, a questão não especificou se a deficiência é mental ou física, nesse sentido, está errado afirmar que a deficiência (em sentido lato sensu) afeta a capacidade civil da pessoa.
Ex: se a pessoa é deficiente física, ela não tem a capacidade civil afetada.
Por outro lado, se a deficiência for mental, a pessoa terá a capacidade civil afetada, a depender do grau de deficiência (se ela é relativamente incapaz, ou absolutamente incapaz).
Ou seja, não é só a pegadinha do ''LIMITA'', mas também do ''afeta a plena capacidade civil da pessoa'', sendo assim, são dois erros (duas pegadinhas) na mesma alternativa.
Não desista antes da hora, e nem cante vitória antes do tempo.