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ID
1836508
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Nova Ponte - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) busca assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Nos termos da Lei em referência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015

    CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Artº 6 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    V - exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária;

  • Lei 13.146/2015 -        Letra C - correta

    Letra A) Art. 4º - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Letra B) Art. 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Letra C) Art. 6º -  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Letra D) Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 6°  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    #FacanaCaveira

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • É lei de INCLUSÃO, não exclusão.

     

    Gabarito: C

  • A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • NÃO afeta a plena capacidade civil. O deficiente tem autonomia para viver como QUISER!

  • A questão pede para marcar a alternativa INCORRETA.

    A, B, e D estão corretas, pois, estão em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    D, por outro lado, vai na contramão do Estatuto, e, consequentemente, está incorreta. Senão, vejamos:

    A pegadinha está em se afirmar que a deficiência LIMITA o exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Óbvio que não, na verdade, não tem nada haver uma coisa com a outra, posto que, o simples fato da pessoa ser deficiente evidentemente não limita seu direito a família e a convivência social.

    Inclusive, a lei existe é justamente para INCLUIR, e não EXCLUIR o deficiente, como bem apontou o colega Ítalo Rean.

    De mais a mais, a questão não especificou se a deficiência é mental ou física, nesse sentido, está errado afirmar que a deficiência (em sentido lato sensu) afeta a capacidade civil da pessoa.

    Ex: se a pessoa é deficiente física, ela não tem a capacidade civil afetada.

    Por outro lado, se a deficiência for mental, a pessoa terá a capacidade civil afetada, a depender do grau de deficiência (se ela é relativamente incapaz, ou absolutamente incapaz).

    Ou seja, não é só a pegadinha do ''LIMITA'', mas também do ''afeta a plena capacidade civil da pessoa'', sendo assim, são dois erros (duas pegadinhas) na mesma alternativa.

    Não desista antes da hora, e nem cante vitória antes do tempo.