-
Letra (a)
São espécies de normas existentes no sistema jurídico brasileiro.
Pela ordem:
-> Constituição Federal.
-> Emenda constitucional.
-> Tratado internacional sobre direitos humanos (aprovado pelo legislativo brasileiro).
-> Leis complementares.
-> Leis ordinárias.
-> Decretos-leis.
-> Tratado internacional (aprovado pelo legislativo brasileiro).
-> Medida provisória.
-> Lei delegada.
-> Decretos-legislativos.
-> Decretos regulamentadores e demais normas administrativas das instituições públicas (resoluções, portarias, etc.).
-
Decreto Regulamentar está abaixo do Decreto Autônomo, Este último disporá sobre algo que ainda não foi matéria de lei enquanto que o Decreto Regulamentar exemplifica-se como um ato administrativo que "regulamenta " uma, já existente, previsão legal.
Peço que corrijam-me caso esteja errado
Bom estudo
-
Creio que medida provisória não é considerada norma primária, assim já se exclui as assertivas B, C e D.
CORRETA A
Corrijam-me se estiver errado.
-
Errado, Pedro. A MP é norma primária sim:
Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc.
Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários. Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Fontes_do_Direito_Tribut_rio.htm
-
Estabelecidas pela nossa Constituição Federal em seu artigo 59, as espécies normativas são:
Artigo 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I. emendas à Constituição;
II. leis complementares;
III. leis ordinárias;
IV. leis delegadas;
V. medidas provisórias;
VI. decretos legislativos;
VII. resoluções.
Entre as espécies normativas não existe hierarquia, visto que cada uma atua dentro da sua área de competência.
-
Como a questão aborda hierarquia das normas dentro de Direito Constitucional, temos o seguinte:
- Normas primárias: são normas que se subordinam diretamente à Constituição Federal, imediatamente infraconstitucionais e produzidas pelo Legislativo. São: leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções de caráter legislativo (art. 59, CF).
- Normas secundárias: também sujeitas às normas constitucionais (obviamente, como todo o ordenamento jurídico), mas são normas infralegais, produzidas dentro do poder regulamentar (qualquer dos Poderes) e subordinadas às normas primárias. São os decretos regulamentares, portarias, resoluções de caráter administrativo, regimentos, instruções normativas, circulares etc.
G: A
-
Eu acompanho o concurseiro LV, não existe hierarquia entre as normas. O critério é outro, competencia, materia, etc.
A questão queria mesmo é saber quais os tipos de legislação previstos no art 59
-
Normas primárias são as que se encontram no art 59 da CF.
-
Lembrar que o Decreto Autônomo é considerado pela doutrina como sendo espécie de norma primária, tendo em vista que retira seu fundamento de validade diretamente da CF. Assim, difere do Decreto Regulamentar que é ato infralegal com a função de especificar a lei.
-
GAB: A
-
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
-
Gab A
Topo/constitucionais - constituição, emenda constitucional( primária ), tratado internacionais direitos humanos aprovado pelo rito especial 3/5 - status de E.C.
Normas supralegais - tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito ordinário - status supralegal.
Normas infraconstitucionais/primária - leis(delegada, ordinária, complementar), decretos legislativos, decreto autônomo, medida provisória, resoluções legislativas, tratados internacionais em geral.
Normas infralegais/ secundária - decreto executivo, decreto regulamentar, portarias, instruções normativas.
Cai em prova!
Decreto autônomo - norma primária
Decreto regulamentar - norma secundária
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre normas primárias.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! Normas primárias são as que integram o processo legislativo constitucional, ou seja, aquele previsto no art. 59 da CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".
Alternativa B – Incorreta. Os decretos regulamentares não fazem parte das normas primárias.
Alternativa C - Incorreta. As portarias não fazem parte das normas primárias.
Alternativa D - Incorreta. As instruções normativas não fazem parte das normas primárias.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.