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ID
1836532
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Nova Ponte - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à hierarquia das normas, assinale a alternativa que contenha espécies de normas primárias.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    São espécies de normas existentes no sistema jurídico brasileiro.

    Pela ordem:

    -> Constituição Federal.
    -> Emenda constitucional.
    -> Tratado internacional sobre direitos humanos (aprovado pelo legislativo brasileiro).
    -> Leis complementares.
    -> Leis ordinárias.
    -> Decretos-leis.
    -> Tratado internacional (aprovado pelo legislativo brasileiro).
    -> Medida provisória.
    -> Lei delegada.
    -> Decretos-legislativos.
    -> Decretos regulamentadores e demais normas administrativas das instituições públicas (resoluções, portarias, etc.).

  • Decreto Regulamentar está abaixo do Decreto Autônomo, Este último disporá sobre algo que ainda não foi matéria de lei enquanto que o Decreto Regulamentar exemplifica-se como um ato administrativo que "regulamenta " uma, já existente, previsão legal.

    Peço que corrijam-me caso esteja errado 

    Bom estudo 

  • Creio que medida provisória não é considerada norma primária, assim já se exclui as assertivas B, C e D.

    CORRETA A

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Errado, Pedro. A MP é norma primária sim:

      • Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc.

      • Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários. Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Fontes_do_Direito_Tribut_rio.htm

  • Estabelecidas pela nossa Constituição Federal em seu artigo 59, as espécies normativas são:



    Artigo 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:



    I. emendas à Constituição;

    II. leis complementares;

    III. leis ordinárias;

    IV. leis delegadas;

    V. medidas provisórias;

    VI. decretos legislativos;

    VII. resoluções.



    Entre as espécies normativas não existe hierarquia, visto que cada uma atua dentro da sua área de competência.

  • Como a questão aborda hierarquia das normas dentro de Direito Constitucional, temos o seguinte:


    - Normas primárias: são normas que se subordinam diretamente à Constituição Federal, imediatamente infraconstitucionais e produzidas pelo Legislativo. São: leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções de caráter legislativo (art. 59, CF).


    - Normas secundárias: também sujeitas às normas constitucionais (obviamente, como todo o ordenamento jurídico), mas são normas infralegais, produzidas dentro do poder regulamentar (qualquer dos Poderes) e subordinadas às normas primárias. São os decretos regulamentares, portarias, resoluções de caráter administrativo, regimentos, instruções normativas, circulares etc. 


    G: A

  • Eu acompanho o concurseiro LV, não existe hierarquia entre as normas. O critério é outro, competencia, materia, etc. 


    A questão queria mesmo é saber quais os tipos de legislação previstos no art 59

  • Normas primárias são as que se encontram no art 59 da CF.

     

  • Lembrar que o Decreto Autônomo é considerado pela doutrina como sendo espécie de norma primária, tendo em vista que retira seu fundamento de validade diretamente da CF. Assim, difere do Decreto Regulamentar que é ato infralegal com a função de especificar a lei.  

     

     

     

     

     

     

     

     

  • GAB: A

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Gab A

    Topo/constitucionais - constituição, emenda constitucional( primária ), tratado internacionais direitos humanos aprovado pelo rito especial 3/5 - status de E.C.

    Normas supralegais - tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito ordinário - status supralegal.

    Normas infraconstitucionais/primária - leis(delegada, ordinária, complementar), decretos legislativos, decreto autônomo, medida provisória, resoluções legislativas, tratados internacionais em geral.

    Normas infralegais/ secundária - decreto executivo, decreto regulamentar, portarias, instruções normativas.

    Cai em prova!

    Decreto autônomo - norma primária

    Decreto regulamentar - norma secundária

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre normas primárias.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! Normas primárias são as que integram o processo legislativo constitucional, ou seja, aquele previsto no art. 59 da CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".

    Alternativa B – Incorreta. Os decretos regulamentares não fazem parte das normas primárias.

    Alternativa C - Incorreta. As portarias não fazem parte das normas primárias.

    Alternativa D - Incorreta. As instruções normativas não fazem parte das normas primárias.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.