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ID
1836541
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Nova Ponte - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • c) errada - não precisa ser expressa - art. 476
    D) Correta - art. 478

  • A - O contrato faz lei entre as partes, devendo ser cumprido o que foi pactuado. Pacta Sunt Servanda.

     

    B - Contratos aleatórios são contratos em que pelo menos uma das prestações é incerta, dependendo de acontecimento futuro e duvidoso. Ex: contrato de seguro, em que a prestação do segurador é totalmente incerta. Se o seguro cobrir acidentes de veículo, não se sabe se haverá o sinistro, como ocorrerá, quais serão suas proporções, etc.

     

    C - Exceptio non adimpleti contractus (contrato parcialmente não cumprido): nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o cumprimento da parte contrária. Art. 476 CC

     

    D - Rebus Sic Stantibus (Teoria da Imprevisão) Art. 478 a 480 CC

  • Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

  •  A revisão do contrato por excessiva onerosidade só pode se operar em contrato de execução diferida. Significa que posso ir a juízo pedindo a revisão do contrato por excessiva onerosidade, desde que as circunstâncias mudem com o tempo. Não faz sentido para contratos de execução imediata. Olhe a teoria da imprevisão. Se não for imprevista, não pode ser excessiva.

  • gente..atenção para o comentário da Cristiane Barros... Ela confundiu a exceção do contrato não cumprido X exceção de inseguridade. Explico:

    A Exceptio non adimplenti contractus: EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO está prevista no Art. 476. Nos CONTRATOS BILATERAIS (sinalagmático), nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

     

    Já a Exceptio non rite adimpleti contractus é a EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE, prevista no art. 477 CC:Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Pelo que ando entendendo, essas cláusulas não se excluem, mas a doutrina dá nomes um pouquinho diferentes.

    Em complemento: Enunciado 438 CJF: A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual. (caiu na prova CESPE. TJ/SE. 2014. Titular de serv. e notas)

  • Obrigada CO Mascarenhas!! Já corrigi o erro!!

  • Segundo o atual Código Civil brasileiro para que possa haver intervenção judicial por onerosidade excessiva em um contrato é necessário que o mesmo seja decorrente de um fato extraordinário e imprevisível. 

    A expressão sublinhada é masculina nesse sentido refere-se ao contrato. Para  a questão ficar coerente tinha que ser a mesma referindo-se onerosidade excessiva.

  • SOBRE A LETRA B_ O contrato aleatório, ao seu tempo, baseia-se na ideia de álea, de risco, de sujeição ao acaso, à sorte. Recebe a
    classificação de aleatório quando a prestação devida depende de um acontecimento incerto e que faz com que não seja possível a determinação do ganho ou da perda, senão até que este acontecimento se realize.

  • Amigos a resposta correta é: questão anulada.... leiam a alternativa D com carinho....por favor....alguem em sã consciência pode alegar que para haver revisão por onerosidade excessiva O CONTRATO DECORRE DE EVENTO EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL ....."o mesmo" usado pelo examinador deveria ser "a mesma" pra se referir a onerosidade excessiva ....a questão contém erro de concordância e leva o candidato a achar que é uma pegadinha...logo a questão DEVE SER ANULADA....essa é a resposta que os colegas devem defender..... e não dizer "alternativa d correta" porque se assim for estarão mostrando que concordam com o erro grotesco de concordância do examinador e perpetuando os deslizes dele que nos levam a errar nas provas..... bons estudos a todos ....

  • Gente, meu professor colocou em uma prova somente com o fato imprevisível e não junto com o extraordinário, acabei respondendo que não estava certo por falta dessa adição e quando recebi a prova errei a questão. Me ajudem, somente com o fato imprevisível também é considerada certa?

  • Regra: Ninguem é obrigado a contratar. Mas se o fizer (princ. da autonomia da vontade), devera cumprir (principio da obrigatoriedade).

    Entretanto, durante o seu cumprimento, houver onerosidade excessiva no contrato comutativo, fato extraordinário e imprevisível, poderá as partes rever o seu contrato.

    A falta de qualquer um desses quesitos, não caracteriza a onerosidade excessiva, e consequentemente, a não revisão do contrato.

  • A- ERRADA. Na verdade, é o contrário. Explica-se:

     

    a alternativa menciona que a regra geral é a revisão contratual. No entanto, a informação está errada, pois, a regra geral é a de que o contrato deve ser cumprido (Pacta sunt servanda). A revisão contratual é a exceção, que ocorrerá em caso de fato extraordinário e imprevisível (requisitos cumulativos).

     

    Sendo assim, a alternativa tem dois erros: o primeiro é trocar a regra geral pela exceção. O segundo erro é afirmar que a parte pode simplesmente não cumprir o contrato, o que é errado, uma vez que, conforme já ressaltado, a regra geral é que o contrato deve ser cumprido.

    .

    B- ERRADA. O conceito de contrato aleatório está errado. Vejamos:

     

    A questão afirma que contrato aleatório é a troca de coisa incerta por coisa certa. Mas isso não é contrato aleatório.

     

    Contrato aleatório é quando a parte contratada não sabe o valor exato da perda ou ganho. Sugiro ler o exemplo da colega Cristiane Barros, em comentário sobre a alternativa B.

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    C- ERRADA. A exceptio non rite adimpleti contractus (Exceção do contrato não cumprido) não precisa constar no contrato de forma expressa. Ocorre que, por se tratar de uma imposição do Código Civil (art. 476), estará sempre presente, ainda que de forma implícita (não expressa).

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    D- CERTA.

     

    Em resumo, a existência de fato imprevisível e extraordinário pode resultar em onerosidade excessiva para uma das partes, sendo certo que a revisão do contrato é a forma de se restaurar o equilíbrio entre as partes.

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    Por fim, relevar a importância do comentário do colega C O M foco, destacando a diferença entre a Exceção do Contrato Não Cumprido e Exceção de Inseguridade.

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    Não desista antes da hora, e nem cante vitória antes do tempo.