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Art.
1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial,
destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e
o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo
único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial:
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor,
descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou
restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de
direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico,
social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação
injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e
oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor,
descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça:
assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social
entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas
que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam
autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas
e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições
institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e
medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a
correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de
oportunidades.
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Vamos nos ater a Lei, nesse caso a Lei Estadual 13.182.
Art. 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
I - população negra: conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou que adotam autodefinição análoga;
II - políticas públicas: ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
III - ações afirmativas: programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades;
IV - racismo: ideologia baseada em teorias e crenças que estabelecem hierarquias entre raças e etnias e que historicamente tem resultado em desvantagens sociais, econômicas, políticas, religiosas e culturais para pessoas e grupos étnicos raciais específicos por meio da discriminação, do preconceito e da intolerância;
V - racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;
VI - discriminação racial ou discriminação étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
VII - intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileiras ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos;
VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;
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VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;
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DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso
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Dica:
Desigualdade: Deferenciação de acesso
Discriminação: Distinção
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EU GRAVEI ASSIM.
POPULAÇÃO NEGRA: AUTODECLARAM PRETAS E PARDAS
POLÍTICAS PÚBLICAS : AÇÕES, INICIATIVAS
AÇÕES AFIRMATIVAS : MEDIDAS ESPECIAIS
RACISMO : IDEOLOGIA BASEADA EM TEORIAS E CRENÇAS
RACISMO INSTITUCIONAL : AÇÕES OU OMISSÕES SISTÊMATICAS
DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU DISCRIMINAÇÃO ÉTNICO-RACIAL : TODA DISTINÇÃO
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA : BASEADA EM RELIGIÃO ,CONCEPÇÃO RELIGIOSA
DESIGUALDADE RACIAL : DIFERENCIAÇÃO NEGATIVA
DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA : ASSIMETRIA
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►Desigualdade de gênero.
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
(...)
IX – assimetria (diferença) existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à intolerância Religiosa do Est. da BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
I – população negra: conjunto de pessoas que se autodeclarem pretas e pardas, (...)
II – políticas públicas: ações, iniciativas e programas (...)
III – ações afirmativas: programas e medidas especiais (...)
IV – racismo: ideologia baseada em teorias e crenças (...)
►V – racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, (...)
►VI – discriminação racial ou discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça (...)
►VII – intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual (...)
►VIII – desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, (...)
►IX – desigualdade de gênero e raça: ASSIMETRIA (diferença) (...)
pparri! (até quando você), des(graçado), vai discriminação minha vida♪♪♪ rsrs.
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Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 considera ser, em termos expressos. toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica.
►Discriminação ou discriminação étnico-racial.
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
(...)
VI – toda distinção, exclusão, restrição, ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos políticos, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
(...)
►Racismo institucional.
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
(...)
V – ações ou omissões sistemáticas caracterizadas por normas, prática, critérios e padrões formais e não formais de diagnósticos e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resultam em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;
(...)
►Intolerância religiosa.
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
(...)
VII – toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileira ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos;
(...)
►Desigualdade racial.
Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA
Da Finalidade, Definições e Diretrizes
2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:
(...)
VIII – toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;
(...)