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ID
1836868
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 considera ser, em termos expressos. toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Vamos nos ater a Lei, nesse caso a Lei Estadual 13.182.

     

    Art. 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    I - população negra: conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou que adotam autodefinição análoga;

    II - políticas públicas: ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    III - ações afirmativas: programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades;

    IV - racismo: ideologia baseada em teorias e crenças que estabelecem hierarquias entre raças e etnias e que historicamente tem resultado em desvantagens sociais, econômicas, políticas, religiosas e culturais para pessoas e grupos étnicos raciais específicos por meio da discriminação, do preconceito e da intolerância;

    V - racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;

    VI - discriminação racial ou discriminação étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    VII - intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileiras ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos;

    VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica; 

     

  • VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;

  • DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso

  • Dica:

    Desigualdade: Deferenciação de acesso

    Discriminação: Distinção

  • EU GRAVEI ASSIM.

    POPULAÇÃO NEGRA: AUTODECLARAM PRETAS E PARDAS

    POLÍTICAS PÚBLICAS : AÇÕES, INICIATIVAS

    AÇÕES AFIRMATIVAS : MEDIDAS ESPECIAIS

    RACISMO : IDEOLOGIA BASEADA EM TEORIAS E CRENÇAS

    RACISMO INSTITUCIONAL : AÇÕES OU OMISSÕES SISTÊMATICAS

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU DISCRIMINAÇÃO ÉTNICO-RACIAL : TODA DISTINÇÃO

    INTOLERÂNCIA RELIGIOSA : BASEADA EM RELIGIÃO ,CONCEPÇÃO RELIGIOSA

    DESIGUALDADE RACIAL : DIFERENCIAÇÃO NEGATIVA

    DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA : ASSIMETRIA

  • Desigualdade de gênero.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    IX – assimetria (diferença) existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à intolerância Religiosa do Est. da BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    I – população negra: conjunto de pessoas que se autodeclarem pretas e pardas, (...)

    II – políticas públicas: ações, iniciativas e programas (...)

    III – ações afirmativas: programas e medidas especiais (...)

    IV – racismo: ideologia baseada em teorias e crenças (...)

    V – racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, (...)

    VI – discriminação racial ou discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça (...)

    VII – intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual (...)

    VIII – desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, (...)

    IX – desigualdade de gênero e raça: ASSIMETRIA (diferença) (...)

    pparri! (até quando você), des(graçado), vai discriminação minha vida♪♪♪ rsrs.

  • Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 considera ser, em termos expressos. toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica.

    Discriminação ou discriminação étnico-racial.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    VI – toda distinção, exclusão, restrição, ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos políticos, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    (...)

    Racismo institucional.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    V – ações ou omissões sistemáticas caracterizadas por normas, prática, critérios e padrões formais e não formais de diagnósticos e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resultam em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;

    (...)

    Intolerância religiosa.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    VII – toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileira ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos;

    (...)

    Desigualdade racial.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    VIII – toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;

    (...)