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gabarito D
a) ERRADA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) ERRADA - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;c) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Bizu: PENTE FINU (pen-t-e fin-u)
e)ERRADA- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Ou...
TUFEP = Tributário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Penitenciário.
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Concorrente, sempre ligado a moradia e dinheiro / PUTO FÉ - Penitenciaário, Urbanistico, Tributário, Orçamento, Financeiro, Econômico
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LETRA D: LEGISLAR CONCORRENTEMENTE
FUTEBOL PERNAMBUCANO
FUTPE
FINANCEIRO / URBANÍSTICO / TRIBUTÁRIO / PENITENCIÁRIO / ECONÔMICO
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NO MEIO DAS QUESTÕES ELES COLOCAM OS TERRITÓRIOS MUITA MALADADE !
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TRI FI PENIT EC UR = TRIFIPENITECUR
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Eles colocam territorios para confundir o candidato kkk
Rumo a vitoria!!
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Rumo a puliça.... Pm ba , me espere !
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É o famoso bizu do URSINHO "PUFETO" (fazendo uma referência ao ursinho puff, desenho das antigas).. COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):
P - PENITENCIÁRIO;
U - URBANÍSTICO;
F - FINANCEIRO;
E - ECONÔMICO;
T - TRIBUTÁRIO;
O - ORÇAMENTO...
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LETRA D.
A) ERRADA. Territórios não estão incluidos. Não são parte autônoma na organbização politico administrativa, dependem da U e mtas vezes são tratados como autarquias federais.
B) ERRADA. Trata-se de competência comum da U, E/DF, M (art 23, IV, CF)
C) ERRADA. É compétência privativa da U (art. 22, XV, CF)
D) CORRETA. TRIFIPENITECUR - COMP CONCORRENTE (ART. 24, I, CF)
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a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os territórios e os Municípios, todos autônomos entre si. (ERRADO) Os territórios não possuem autonomia. Art. 18, CF.
b) É de competência privativa da União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. (ERRADO) Competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, IV, CF.
c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiros. (ERRADO) Competência privativa da União. Art. 22, XV, CF.
d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (CORRETO) Art. 24, I, CF.
e) O Distrito Federal e sua divisão em Municípios reger-se-á por Constituição Distrital. (ERRADO) O Distrito Federal não é dividido em municípios. Art. 32, CF.
#pas
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a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os territórios e os Municípios, todos autônomos entre si. Art.18 não inclui os territórios
b) É de competência privativa da União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. Art. 25 IV Comum
c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiros. Art. 22 XV Privativo da União
d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
e) O Distrito Federal e sua divisão em Municípios reger-se-á por Constituição Distrital. Art. 32 Lei ORGÂNICA
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Drielly Kotovicze
só mais um detalhe na sua resosta:
O Distrito Federal e sua divisão em Municípios (é vedada sua divisão em municipios Art. 32 CF) reger-se-á por Constituição Distrital. Art. 32 Lei ORGÂNICA
Art. 32: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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É só lembrar que o território é um "filhote da união"
- Fauth
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GAB D
#PMSE !!!
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Gabarito: D
Comentário:
a) Errada - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os territórios e os Municípios, todos autônomos entre si.
R: Segundo o Art. 18; CRFB/88, não compreende os territórios.
b) Errada - É de competência privativa da União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
R: Segundo o Art. 23; IV, CRFB/88, não é de competência privativa mas sim comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) Errada - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiros.
R: Segundo o Art. 22; XV, CRFB/88, não é de competência comum mas sim privativa. da União.
d) Certa - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
R: Conforme o Art. 24; I, CRFB/88.
e) Errada - O Distrito Federal e sua divisão em Municípios reger-se-á por Constituição Distrital.
R: Segundo o Art. 32;CRFB/88..,é vedada a divisão em Municípios no Distrito Federal. Rege-se p/ Lei Orgânica.
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Gabarito: D
Comentário:
a) Errada - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os territórios e os Municípios, todos autônomos entre si.
R: Segundo o Art. 18; CRFB/88, não compreende os territórios.
b) Errada - É de competência privativa da União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
R: Segundo o Art. 23; IV, CRFB/88, não é de competência privativa mas sim comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) Errada - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiros.
R: Segundo o Art. 22; XV, CRFB/88, não é de competência comum mas sim privativa. da União.
d) Certa - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
R: Conforme o Art. 24; I, CRFB/88.
e) Errada - O Distrito Federal e sua divisão em Municípios reger-se-á por Constituição Distrital.
R: Segundo o Art. 32;CRFB/88..,é vedada a divisão em Municípios no Distrito Federal. Rege-se p/ Lei Orgânica.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Os territórios não são ente, nem tem autonomia (art. 18, caput, CF). Os territórios integram a União (art. 18, §2°, CF).
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b) Incorreta. É de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, IV, CF).
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
c) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, XV, CF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
d) Correta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]
e) Incorreta. O Distrito Federal não pode se dividir em Municípios, bem como é regido por lei orgânica (e não constituição). (art. 32, caput, CF)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...]
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GAB-D
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
CF-88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
O CONCURSEIRO, ESTÁ MAIS SOZINHO QUE NUNCA!!!