SóProvas


ID
1836904
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os exatos termos da Constituição Federal brasileira de 1988 sobre a organização do Estado e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    a) ERRADA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) ERRADA - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    c) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Bizu: PENTE FINU (pen-t-e fin-u)

    e)ERRADA- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Ou...

    TUFEP = Tributário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Penitenciário.

     

     

  • Concorrente, sempre ligado a moradia e dinheiro / PUTO FÉ - Penitenciaário, Urbanistico, Tributário, Orçamento, Financeiro, Econômico

  • LETRA D: LEGISLAR CONCORRENTEMENTE

     

    FUTEBOL PERNAMBUCANO

     

    FUTPE

     

    FINANCEIRO / URBANÍSTICO / TRIBUTÁRIO / PENITENCIÁRIO / ECONÔMICO

  • NO MEIO DAS QUESTÕES ELES COLOCAM OS TERRITÓRIOS  MUITA  MALADADE !

  • TRI FI PENIT EC UR = TRIFIPENITECUR

  • Eles colocam territorios para confundir o candidato kkk

    Rumo a vitoria!!

  • Rumo a puliça.... Pm ba , me espere !
  • É o famoso bizu do URSINHO "PUFETO" (fazendo uma referência ao ursinho puff, desenho das antigas).. COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):

    P - PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO...

     

  • LETRA D.

    A) ERRADA. Territórios não estão incluidos. Não são parte autônoma na organbização politico administrativa, dependem da U e mtas vezes são tratados como autarquias federais.

    B) ERRADA. Trata-se de competência comum da U, E/DF, M (art 23, IV, CF)

    C) ERRADA. É compétência privativa da U (art. 22, XV, CF)

    D) CORRETA. TRIFIPENITECUR - COMP CONCORRENTE (ART. 24, I, CF)

  •  a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os territórios e os Municípios, todos autônomos entre si. (ERRADO) Os territórios não possuem autonomia. Art. 18, CF.

     

     b) É de competência privativa da União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. (ERRADO) Competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Art. 23, IV, CF.

     

     c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiros. (ERRADO) Competência privativa da União. Art. 22, XV, CF.

     

     d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (CORRETO) Art. 24, I, CF.

     

     e) O Distrito Federal e sua divisão em Municípios reger-se-á por Constituição Distrital.  (ERRADO) O Distrito Federal não é dividido em municípios. Art. 32, CF.

     

     

    #pas

  • a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os territórios e os Municípios, todos autônomos entre si. Art.18 não inclui os territórios

     

    b) É de competência privativa da União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.  Art. 25 IV Comum

     

    c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiros.  Art. 22 XV  Privativo da União

     

    d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 

     

    e) O Distrito Federal e sua divisão em Municípios reger-se-á por Constituição DistritalArt. 32 Lei ORGÂNICA

  • Drielly Kotovicze

     

    só mais um detalhe na sua resosta:

    O Distrito Federal e sua divisão em Municípios (é vedada sua divisão em municipios Art.  32 CF) reger-se-á por Constituição DistritalArt. 32 Lei ORGÂNICA

     

    Art. 32: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • É só lembrar que o território é um "filhote da união"

    - Fauth

  • GAB D
    #PMSE !!!

  • Gabarito: D

    Comentário:

    a) Errada -  A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os territórios e os Municípios, todos autônomos entre si.

    R: Segundo o Art. 18; CRFB/88, não compreende os territórios.

    b) Errada - É de competência privativa da União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

    R: Segundo o Art. 23; IV, CRFB/88, não é de competência privativa mas sim comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Errada - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiros.

    R: Segundo o Art. 22; XV, CRFB/88, não é de competência comum mas sim privativa. da União.

    d) Certa - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    R: Conforme o Art. 24; I, CRFB/88.

    e) Errada - O Distrito Federal e sua divisão em Municípios reger-se-á por Constituição Distrital.

    R: Segundo o Art. 32;CRFB/88..,é  vedada a divisão em Municípios no Distrito Federal. Rege-se p/ Lei Orgânica.

  • Gabarito: D

    Comentário:

    a) Errada -  A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os territórios e os Municípios, todos autônomos entre si.

    R: Segundo o Art. 18; CRFB/88, não compreende os territórios.

    b) Errada - É de competência privativa da União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

    R: Segundo o Art. 23; IV, CRFB/88, não é de competência privativa mas sim comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Errada - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emigração e imigração, entrada e expulsão de estrangeiros.

    R: Segundo o Art. 22; XV, CRFB/88, não é de competência comum mas sim privativa. da União.

    d) Certa - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    R: Conforme o Art. 24; I, CRFB/88.

    e) Errada - O Distrito Federal e sua divisão em Municípios reger-se-á por Constituição Distrital.

    R: Segundo o Art. 32;CRFB/88..,é  vedada a divisão em Municípios no Distrito Federal. Rege-se p/ Lei Orgânica.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Os territórios não são ente, nem tem autonomia (art. 18, caput, CF). Os territórios integram a União (art. 18, §2°, CF).

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    [...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) Incorreta. É de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, IV, CF).

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    c) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, XV, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    d) Correta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]       

    e) Incorreta. O Distrito Federal não pode se dividir em Municípios, bem como é regido por lei orgânica (e não constituição). (art. 32, caput, CF)

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...]

  • GAB-D

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    CF-88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    O CONCURSEIRO, ESTÁ MAIS SOZINHO QUE NUNCA!!!