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ID
1836931
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as normas aplicáveis ao processo administrativo no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    Lei 12.209/2011


    Art. 102 - A autoridade que tiver conhecimento de infração administrativa é obrigada a promover sua apuração imediata, sob pena de responsabilidade.

    § 1º - Quando não houver elementos suficientes para a abertura imediata do processo sancionatório, deverá ser instaurada sindicância investigativa, meio sumário de apuração destinado a colher indícios de autoria e materialidade do fato supostamente ilícito, no qual não se instala o contraditório, ressalvados os casos expressamente previstos em lei.

    § 2º - A sindicância de que trata o parágrafo anterior, a ser conduzida por servidores efetivos e estáveis, será concluída no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período.


    Fonte: http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=75018&voltar=voltar

  • administrativa é obrigada a promover sua apuração imediata, sob pena de responsabilidade.

    § 1º - Quando não houver elementos suficientes para a abertura imediata do processo sancionatório, deverá ser instaurada sindicância investigativa, meio sumário de apuração destinado a colher indícios de autoria e materialidade do fato supostamente ilícito, no qual não se instala o contraditório, ressalvados os casos expressamente previstos em lei.

    § 2º - A sindicância de que trata o parágrafo anterior, a ser conduzida por servidores efetivos e estáveis, será concluída no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

    GABARITO - C

  • Das Disposições Gerais
    Art. 101 - Rege-se por este Capítulo o processo sancionatório destinado à imposição de penalidade, em face da prática de infração administrativa, com observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, nas hipóteses não disciplinadas em legislação específica. Ver tópico (2 documentos)
    Art. 102 - A autoridade que tiver conhecimento de infração administrativa é obrigada a promover sua apuração imediata, sob pena de responsabilidade. Ver tópico (4 documentos)
    § 1º - Quando não houver elementos suficientes para a abertura imediata do processo sancionatório, deverá ser instaurada sindicância investigativa, meio sumário de apuração destinado a colher indícios de autoria e materialidade do fato supostamente ilícito, no qual não se instala o contraditório, ressalvados os casos expressamente previstos em lei. Ver tópico (4 documentos)
    § 2º - A sindicância de que trata o parágrafo anterior, a ser conduzida por servidores efetivos e estáveis, será concluída no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período. Ver tópico
    Art. 103 - O processo sancionatório será instaurado pela autoridade competente nos casos em que: Ver tópico
    I - tiver ciência de irregularidade no serviço público e não for necessário prévio procedimento investigatório para colher indícios de materialidade e suposta autoria; Ver tópico
    II - verificar a existência de indícios de prática de infração administrativa, após conclusão de sindicância ou auditoria, ou no exercício do poder de polícia; Ver tópico
    III - verificar a existência de indícios suficientes de prática de infração administrativa, após o juízo de admissibilidade de denúncia apresentada perante os órgãos de controle da Administração Pública. Ver tópico