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ID
1836946
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994).

Alternativas
Comentários
  •   a) Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

    b) Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    c) Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.

    d) Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

    e) Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - aposentadoria;

    IV - falecimento.

  • CAPÍTULO III -
    Da Relotação e da Remoção
    Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
     

  • LEI 6.677/94

    Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

     

    Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

     

    Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.  CORRETA!

     

    Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.

     

    Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - aposentadoria;

    IV - falecimento.

     

  • Sobre a letra E. Já pensou o caba morrer e levar o cargo junto, a bicho ruim. kkk

  • GAB. B

    Da Remoção

     

    Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:
    I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e
    II - de um para outro órgão da mesma repartição.
    Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.