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a) Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
b) Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
c) Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.
d) Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.
e) Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - aposentadoria;
IV - falecimento.
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CAPÍTULO III -
Da Relotação e da Remoção
Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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LEI 6.677/94
Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.
Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. CORRETA!
Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.
Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - aposentadoria;
IV - falecimento.
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Sobre a letra E. Já pensou o caba morrer e levar o cargo junto, a bicho ruim. kkk
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GAB. B
Da Remoção
Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita:
I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e
II - de um para outro órgão da mesma repartição.
Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição.