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ID
1837831
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, ao uso e abuso do poder, bem como ao enriquecimento ilícito, julgue os itens a seguir, e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Pela doutrina dominante, acolheu a teoria do risco administrativo, que afasta a responsabilidade objetiva do Estado quando não há nexo de causalidade entre a ação ou a omissão deste e o dano, em virtude da culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de caso fortuito ou de força maior." (RE 238.453, voto do Min. Moreira Alves, DJ 19/12/02)

  • Gabarito Letra E

    A) Errado, a teoria adotada foi a teoria do risco administrativo, Já a Teoria do risco criado ou suscitado é uma espécie do gênero da teoria objetiva, no qual não se aceita que o Estado apresente qualquer excludente de responsabilidade, pelo fato de já ter assumido uma situação potencialmente perigosa

    B) Errado, a comprovação de dolo ou culpa deve ser do ESTADO que se omitiu no caso específico, cabendo ação regressiva ao agente público para ressarcimento

    C) A teoria do risco integral foi adotada pela Constituição Federal de 1988, porém em casos específicos, como os danos decorrentes de atividade nuclear ou danos ao meio ambiente, mas nessa resposabilização não há causas de exclusão da responsabilidade estatal;

    D) Errado, a responsabilização pode ser contratual, ou extracontratual (anquiliana)

    E) CERTO: Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar,independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o particular

    bons estudos

  • Para você ver como a coisa está complicada para os concurseiros, uma questão que aborda conceitos elaborados numa prova para nível médio. Apenas um desabafo...

  • te amo renato
  • Quanto ao erro da alternativa B:

    Acredito que esteja na afirmação sobre ser adotada a teoria civilista para os casos de omissão da Administração Pública.
    Nestes casos, a responsabilidade é sim subjetiva, porém pautada na teoria da culpa administrativa (falta do serviço).
  • B) A RESPONSABILIDADE CITADA EM TAL ASSERTIVA NÃO PRECISA SER INDIVIDUALIZADA, OU SEJA, NÃO PRECISA SER PROVADA A NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA DE UM AGENTE PÚBLICO DETERMINADO, PARTE DA DOUTRINA DÁ O NOME DE "CULPA ANÔNIMA" A TAL MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    TRABALHE E CONFIE.
  • A( INCORRETO) AQUI HÁ O CONCEITO DE RISCO INTEGRAL ( não é a regra adotada na CF, mas pode vir a ocorrer. ). 

     

    - RISCO ADM. : existe forma de afastar a responsabilidade : culpa exclusiva da vitima, culpa de terceiro, força maior.

     

    - RISCO INTEGRAL : não tem forma do Estado se eximir da responsabilidade: ataque terrorista em avião.

     

     

    B( INCORRETO ) GENTE, A QUESTÃO TÁ QUASE TODA CERTA. COMO O RENATO CITOU, O ERRO ESTAR EM RESPONSABILIZAR O SERVIDOR.

     

    RISCO ADM. ( tem agente público ) -> RESP. OBJETIVA ( teoria adotado pela CF, desde CF de 46)

     

    CULPA ADM OU CULPA ANONIMA ( não há agente, a omissão é do Estado ) -> RESP. SUJEITA ( teoria civilista )

     

     

    C (INCORRETO) olhe o esquema que fiz no item A. Teoria do risco integral não tem excludente de responsabilidade.

     

     

    D( INCORRETO) RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ( o nome da matéria já diz neh)

     

     

    E) GABARITO 

  • Erro da alternativa B: há casos em que o estado é responsabilizado objetivamente por sua omissão, vejamos:

    TJ-DF - Apelação/Reexame necessário APO 20140110394880 (TJ-DF)

    Data de publicação: 18/11/2015

    Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE ENTE QUERIDO EM HOSPITAL PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA CONFIGURADA. DANOS MORAIS. VALOR EXCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, o artigo 37 , § 6º da Constituição Federal , o qual prevê a teoria do risco administrativo quanto à responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, aplica-se aos atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica estatal. 2. Merece reparo o valor arbitrado a título de danos morais quando se revela excessivo considerando a função sancionatória e demais peculiaridades do caso concreto. 3. Tendo em vista que, sendo vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados segundo apreciação equitativa do magistrado, merece redução o valor arbitrado a tal título, mormente tendo em vista que a causa não demandou dilação probatória. 4. Sentença reformada em parte.

  • Juntamente com serviços públicos, considero a responsabilidade civil do estado como o assunto mais instigante na doutrina administrativa. 

    Adendo importante.

     

    Vejo em muitos comentários alguns colegas afirmando ser a resp. do estado subjetiva no caso de omissão. Discordo desta afirmação pois, como muito sedimentado nos tribunais superiores, principalmente no STF, a resp. do estado, quando falarmos em atos omissivos, tem que ser levada a análise em conjunto com o caso concreto. Assim, concluir que é subjetiva, por ser a regra, é, no mínimo, temerário. Alguns casos, cito exemplo, como os em que o estado age como garante é notória a resp. objetiva por seus atos omissivos. Na mesma esteira, quando falamos em omissão específica a mesma resp. se repete. Desta forma, o mais prudente sem sombra de dúvidas é analisarmos o caso concreto e verificar o quanto o estado se imiscuiu na tarefa da prestação do serviço público para a gradação de sua resp.

  • LETRA "B"=

    A DOUTRINA CLASSICA (CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO) DIZ QUE NO CASO DE FALTA DE SERVIÇO, A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA. JÁ A DOUTRINA MODERNA, MESMO NO CASO DE OMISSÃO "FALTA DE SERVIÇO OU TEORIA DA CULPA ANÔNIMA" A RESPONSABILIDADE SERÁ OBJETIVA.

  • Pessoal,ate entendi pq a B esta errada mas não marquei a letra e devido a palavra COMISSIVA,não deveria ser comissiva e omissiva no lugar?algueém pode me explicar com relação a isso?

  • tratando-se de concurso publico, curiosa estou pra saber quais seriam as metas do Tiago e Renato... dois grandes candidatos que merecem atingir os objetivos almejados. 

  • José, não encontrei a palavra 'comissiva' na alternativa "b".

    O erro está em citar a teoria civilista, quando na verdade a alternativa explana a teoria da culpa administrativa.

    A alternativa "a" cita a palavra 'comissiva', mas está errada pois a CF/88 não adota a teoria do risco suscitado, mas sim, a do risco administrativo.

  • a) a teoria do risco criado ou suscitado é a teoria do risco integral, não adotada pela CF/88.
     

    b) Teorias: 

     

    - Teoria da irresponsabilidade. 

    Teoria civilista: teoria da culpa civil (buscava o dolo ou a culpa do agente). 

    Teorias publicistas: teoria da culpa administrativa, teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.

    Em casos de omissão do Estado, a teoria adotada é a da culpa administrativa, a qual não é uma teoria civilista, e sim publicista. A omissão do Estado, ou seja, a falta de serviço (inexistência, mau funcionamento ou retardamento do serviço), é fato gerador da obrigação de indenizar da Administração ao terceiro lesado, sem levar em consideração o dolo ou a culpa do agente público. Exige-se a culpa administrativa (ou culpa anônima), que não se confunde com o dolo ou culpa do agente público.


    c) a teoria do risco integral não é pacífica na doutrina nem foi adotada pela CF/88. Para tal teoria existe a obrigação da Administração de indenizar todo o dano causado a um particular, mesmo que este dano decorra de culpa exclusiva da vítima. Contudo, a teoria do risco integral pode ser adotada em caso de acidentes nucleares, danos ambientais e terrorismo. O caso fortuito e força maior podem ser excludentes de responsabilidade, mas relacionam-se com a teoria do risco administrativo, e não com a teoria do risco integral.

    d) a responsabilidade civil do Estado para com o cidadão é de natureza extracontratual. 

    e) correto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Boa Roberto Borba!

  • GABARITO E


    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo; (não admite nenhuma excludente)

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitima e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: subjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    1) ATOS OMISSIVOS = RESPONSANBILIDADE SUBJETIVA ( tem que comprovar culpa); 

    2) ATOS OMISSIVOS ESPECÍFICOS = RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( Aqui o Estado ATUA no posição de agente GARANTIDOR), ou seja, é responsável pela INTEGRIDADE FÍSICA daqueles que estão sob sua custódia. Ex: Detentos que morrem dentro da penitenciária = Estado RESPONDE OBJETIVAMENTE pela OMISSÃO ESPECÍFICA EM CUIDAR DOS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA.



    bons estudos