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ID
1837888
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada a transferência e como receita no orçamento da que as deva receber.


Para tanto, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L4320


    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.


  • Na Lei 4320/1964:

    Art. 6º (...).
    1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apuradosno balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência

    Gabarito: B.

    FONTE: Sérgio Mendes. Acesso 25 fev 2016.

  • Art. 6o Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (Princípio do orçamento bruto)

    § 1o As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    § 2o Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.