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Questões de Cotas Trimestrais


ID
239305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens com base na Lei n.º 4.320/1964.

A fixação das quotas trimestrais para efeito de programação da despesa visa, entre outras finalidades, a que o ente público mantenha um comportamento regular na utilização de seus recursos. Estes deverão ser os necessários e suficientes para a execução tempestiva do programa anual de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

            Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

            a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

            b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

         

  • Certo

    Vide comentário acima.
    A título de curiosidade, o termo execução tempestiva significa adequada, oportuna.
  • Conforme art. 47 da Lei n°4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
    A fixação destas cotas atenderá aos seguintes objetivos:
    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
  • Vejo que algumas pessoas se confundem nesse ponto. Decore 2 coisas: quadro de cotas TRIMESTRAIS IMEDIATAMENTE apos a promulgação do Orçamento. Art 47 Lei 4320.

    Decreto de Programação orçamentária e financeira : Até 30 DIAS apos a sancao da lei do orcamento o executivo aprova o cronograma MENSAL de desembolso observando as metas fiscais da LDO. ART 8 LRF.

    Sao coisas parecidas DECORA: art 47 quadro de cotas trimestrais 4320

                                                          art 8 Cronograma mensal de desembolso LRF   


ID
815176
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a competência tributária prevista na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, de 21 de março de 1990, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
871303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.º 4.320/1964 e suas alterações,
julgue os itens subsecutivos.

As cotas trimestrais das despesas destinadas a cada unidade orçamentária não poderão ser alteradas durante o exercício, uma vez que já foram aprovadas e fixadas na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADA
    L 4320

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

            Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

            a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

            b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

            Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

            Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

  • ERRADO

    Art. 50 - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
  • Errada.

    Art. 50. As Cotas Trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

  • Art. 50- As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, obsrvados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Da Programação da Despesa

    Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
961375
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/64, a verificação da exata observância dos limites e quotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema específico para esse fim, é competência da:

Alternativas
Comentários
  • Item correto: C

    4320 art 80

  • Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.


ID
1050247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento e da administração financeira aplicada ao setor público, julgue os itens subsecutivos.

As finanças públicas podem se compreendidas como o mecanismo constituído com a finalidade de elaboração de informações qualitativas a partir de dados orçamentários e contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Por que foi anulada?  Alguém saberia responder, por favor?

  • A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por essa razão, opta-se pela anulação do item

  • A palavra "se" deveria estar redigida da seguinte maneira: "ser". Com essa correção gramatical estaria CORRETA a questão.

  • Acerca do orçamento e da administração financeira aplicada ao setor público, julgue os itens subsecutivos. 


    As finanças públicas podem se (SER) compreendidas como o mecanismo constituído com a finalidade de elaboração de informações qualitativas a partir de dados orçamentários e contábeis. - Certo



    Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por essa razão, opta-se pela anulação do item


ID
1117186
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Após a promulgação da LOA e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de quotas trimestrais de autorização de despesas para cada unidade orçamentária. Este quadro tem o objetivo de:

I. Garantir à unidade orçamentária o valor fixo trimestral de gastos autorizados, os quais passam a compor a obrigação do Poder Executivo para com a unidade orçamentária.

II. Efetuar controle financeiro visando a definição de limites máximos para que o ente possa contrair novos empréstimos.

III. Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho.

IV. Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada.

V. Planejar os gastos efetivos visando a máxima redução de probabilidade da existência de insuficiência de tesouraria.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E"

    Lei 4.320/64

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

      Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

      a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

      b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria

     

  • FCC Bandidona


ID
1246900
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Logo após a promulgação da Lei do Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

Com relação aos objetivos para a fixação das cotas estabelecidas na lei, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho.
( ) Manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
( ) As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Cópia da Lei 4320:

     Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

      a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

      b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

    Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária

    O gabarito está errado!

  • Pessoal,


    Mudaram o gabarito dessa questão? Estão todos os itens corretos, certo?


    Bons estudos!


  • Eu entendo que "As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária" não fazem parte dos rol de objetivos, embora a firmação não esteja errada. Do meu ponto de vista é mais uma consequencia...

  • maira candido,

     

    é isso mesmo. A FGV é campeã em fazer esse tipo de jogada/pegadinha/casca de banana. Confunde muito a nossa cabeça, porque vai da banca se considera isso uma "pegadinha" ou não na hora do recurso contra uma questão dessa.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO ESTÁ ERRADO.

    Todas as alternativas estão corretas.

  • Gabarito CORRETO!!!

    As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício... Isso não é OBJETIVO!!!!

  • Com relação aos objetivos para a fixação das cotas estabelecidas na lei, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

    Gabarito D.

  • GABARITO ERRADO, todas assertivas CORRETAS.


ID
1262707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente à luz das regras constitucionais orçamentárias.

É imprescindível que a emenda a projeto de lei do orçamento anual que o modifique seja compatível com o plano plurianual (PPA) e com as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs).

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Cespe:  A utilizacao da expressao Leis Diretrizes Orcamentarias em plural prejudicou seu julgamento.

  • CF, art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


  • Correta!

    A questão foi anulada devido à expressão "LDO" está no plural. Caso isso não ocorresse a questão estaria correta. Veja o que diz o art 166, parágrafo 3 da constituição:


    CF., Art 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • Juro como não li no plural.  Vixe!

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
     

  • Não deveria ser anulada. Embora esta seja uma questão de 2014, o que estou vendo ultimamente é uma chuva de questões erradas sendo anuladas com a mesma justificativa "a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo". Preocupante isso, pois dependendo da prova 1 ponto faz toda diferença.


ID
1465627
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Cabe à administração financeira de uma organização tomar decisões em relação aos seguintes aspectos:

I captação de recursos a um custo menor do que os ganhos a serem obtidos.
II aplicação de recursos em ativos que gerem retorno maior do que o custo de captação.

Os aspectos I e II referem-se, respectivamente, às políticas de

Alternativas
Comentários
  • A chave é saber que a definição II bate com investimento, já que ao se investir, o desejo é que o retorno seja maior que o custo de captação.

    O financiamento, deve, em uma boa gestão, gerar recursos que o façam ser maior que o valor pego em empréstimo, ou seja, fazer o valor obtido pelo financiamento render.

    Alternativa B.


    Agora, "Ká entre noiss", é bem melhor 4 alternativas do que 5, não???

  • Boa explicação carlos alfredo, mas se para a gente que estuda é melhor 4 alternativas as pessoas que não estudam, ou não com a mesma intensidade com a qual já estamos habituados,  também acharão melhor. Logo, o caminho mais fácil nem sempre se adequa conforme as oportunidades oferecidadas pelo concurso.

  • Gabarito B!

  • Resolvi observando as palavras: Captação( absorver, ganhar,conseguir) e aplicação( investir, inserir algum valor/bem para obter retorno) Gab B
  • Basta a intervenção em um Estado apenas.

  • Gabarito B!


ID
1837888
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada a transferência e como receita no orçamento da que as deva receber.


Para tanto, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L4320


    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.


  • Na Lei 4320/1964:

    Art. 6º (...).
    1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apuradosno balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência

    Gabarito: B.

    FONTE: Sérgio Mendes. Acesso 25 fev 2016.

  • Art. 6o Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (Princípio do orçamento bruto)

    § 1o As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    § 2o Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência. 


ID
1845904
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/64, compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B — Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.


    Pessoal, bancas menores ou maiores estão explorando mais os artigos revogados ou não contemplados doutrinariamente da Lei 4320/1964. Vamos ler.
  • Art. 80. Compete aos SERVIÇOS DE CONTABILIDADE ou ÓRGÃOS EQUIVALENTES

    -> verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, dentro do sistema que for instituído para esse fim

  • Título VI

    Da Execução do Orçamento

    Capítulo I

    Da progamação da Despesa

    Art. 47, da Lei 4.320/1964

    Portanto, alternativa B.

    Força, fé e café!

     

  • GABARITO: LETRA B. ORÇAMENTÁRIA.

     

    "Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".

  • Maioria colocou o art 47 sendo que a questão de baseia na Art 80 da lei 4320

     

    Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.

  • Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

    LEI N 4.320/64

    Letra B


ID
2100667
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

 Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder ___________ aprovará um quadro de cotas ____________ da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

Alternativas
Comentários
  • lei 4.320/64

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    cópia e cola.

     

  • Lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 102/200 - trouxe a seguinte inovação, que poderá ser cobrada pela Banca em outra ocasião;

     

            Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desmbolso.

  • Ai fica dificl... a ibfc é muito mediocre
  • a prova é de técnico em contabilidade ñ perco meu tempo

  • O examinador nem se deu o trabalho... Pqp IBFC

  • q eu saiba o EXECUTIVO elabora e executa,mas aprovar eu ainda não tinha visto

  • Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

  • Executivo / trimestrais.

  • Trata-se da execução orçamentária e do cumprimento das metas conforme a LRF.

    Segundo o art. 8 "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso". 

    Trata-se da programação da despesa conforme a Lei 4.320/64.

    Segundo art. 47, "Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".

    Resolução: Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

    Gabarito: Letra D.


ID
3112075
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre os instrumentos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) voltados à manutenção do equilíbrio fiscal insere-se a reserva de contingência, a qual

Alternativas
Comentários
  • E)

    A LDO para 2012 destacou dois tipos de riscos: o risco Orçamentário (decorrente das receitas e despesas não ocorrerem conforme previsto) e o risco da dívida pública Mobiliária (oriundo das variações das taxas de juros, câmbio e de inflação).
    § 4o. A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
    Art. 5o, III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao:
    a) (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
    A Reserva de Contingência foi prevista pelo artigo 91 do DL 200/1967 – mas somente foi implementada a partir da LRF. De acordo com a LDO, a reserva de contingência corresponde a 2% da receita corrente líquida no projeto de LOA e a 1% na lei. Caso não ocorram os riscos e eventos imprevistos, o valor é utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais.

  • Letra E

    ATENÇÃO!!!!

    A LOA contém a Reserva de Contingência.

    A forma de utilização e montante, com base na RCL, serão estabelecidos na LDO.

    Fonte: LRF, art. 5°

  • A questão trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 4, §3º, LRF:

    § 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.".


    Agora, o art. 5, III, b, LRF:


    “Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:


    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.".

    Portanto, a reserva de contingência é: definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.


    Gabarito do professor:Letra E.

  • Gabarito : E

    "É fixada em percentual da receita corrente líquida e destina-se à cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais discriminados em anexo próprio que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)."

    O que diz a LRF?

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual,

    com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita

    corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a) (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    LOA: Conterá a Reserva de contigência.

    LDO: Estabelece a forma de utilização e montante

    Art. 4, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Gabarito E

    Reserva de Contingência:

    LOA >>>conterá reserva de contingência.

    LDO >>>Forma de utilização e montante.

    O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5º, III, da LRF).


ID
3211843
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais houve crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente.

  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente. ERRADO

    ***************

    O reconhecimento de uma despesa pública, segundo o enfoque orçamentário, ocorre com o empenho.

    Despesas de exercícios anteriores não possuem empenho válido, ou seja, não foram empenhadas ou tiveram seus empenhos anulados ou cancelados antes do final do exercício financeiro em que os fatos geradores ocorreram.

    Se não houve empenho válido, não foi reconhecida, segundo o enfoque orçamentário.

    Sendo uma despesa orçamentária, para que possa ser paga, deve ser previamente empenhada no exercício em que ocorrerá o pagamento.

  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente. Resposta: Errado.

  • Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • GAB:E

    Art. 37 da Lei 4.320/1964

    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • A questão trata de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), prevista na Lei nº 4.320/64 e também no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Observe item 4.8, pág. 129 do MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):


    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".


    Para efetuar o pagamento usando DEA, tem que empenhar, liquidar e pagar, pois DEA é uma dotação ORÇAMENTÁRIA, prevista na LOA. Então, DEA tem dotação própria e saldo financeiro para suportar a referida despesa no exercício em que for empenhada. Utiliza-se a arrecadação do orçamento vigente para pagar DEA.


    Portanto, as despesas com DEA são reconhecidas no exercício, com dotação consignada no orçamento para atendê-las, ocorrendo os três estágios da execução da despesa nesse mesmo exercício em que for reconhecida.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente.

  • Gab: ERRADO

    O erro é bem sutil, pois a lei diz que a DEA consigna crédito suficiente para atender àquelas despesas e a assertiva diz que NÃO consignava. Com isso, fica errada. Veja o trecho retirado do MCASP.

    Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

    • Art. 37. As Despesas de Exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecidasempre que possívela ordem cronológica. MCASP 8° Ed. pág. 91.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO.

    "Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente".

    Posso estar equivocado, mas há dois erros no enunciado da questão.

    A DEA está relacionada com exercícios findos, para a qual havia crédito suficiente para atender essa despesa, porém a DEA não é autorizada, e sim reconhecida no exercício seguinte do fato gerador. O que é autorizado é o seu pagamento pelo ordenador de despesas.


ID
3228766
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No processo de execução da despesa pública, o estágio que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D".

    O enunciado se refere ao estágio de execução da despesa conhecido por empenho.

  • GABARITO: LETRA D

    Conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, aplicável a todos os entes da Federação, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Antes de autorizar qualquer despesa, o Ordenador deverá:

    Verificar as restrições financeiras à emissão de empenho em relação ao limite dos créditos concedidos (art. 59 da Lei Federal nº 4.320/1964). Além disso, é recomendável constar no instrumento contratual o número do empenho, visto que representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato (Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público).

    FONTE: WWW.CNMP.MP.BR

    FELIZ NATAL

  • O estágio que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico

    =

    Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

  • EMPENHO

    gab D

  • Por que não o item A?

  • Estágios da:

    Receita - PLAR = previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento.

    Despesa - FELP = fixação, empenho, liquidação, pagamento.

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8ª edição, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: 

    • Empenho;

    • Liquidação;

    • Pagamento.

    Pois bem, ainda de acordo com o MCASP 8ª edição: “Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. (...)".

    Então nós já sabemos que a questão está se referindo ao estágio do empenho!

    O MCASP continua:

    “É recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho, visto que representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato."

    Assim confirmamos nosso gabarito na alternativa D.

    Vale lembrar que:

    A) Errada, porque o empenho não depende da verificação da procedência do respectivo crédito fiscal, a qual é feita no lançamento (da receita), conforme artigo 53 de Lei 4.320/64. 

    B) Errada, porque o empenho não é anulado somente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido. De acordo com o MCASP 8ª edição, o empenho pode ser anulado parcialmente caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada. E será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

    C) Errada. O empenho ocorre, em geral, após da publicação da programação financeira e do cronograma de desembolso.

    D) Correta, conforme comentários acima.

    E) Errada, porque o empenho está sim sujeito à limitação de empenho e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Rossini Neto, a alternativa tentou confundir com o lançamento da receita

    (Lei 4.320/64) Art 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


ID
3387451
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentro do Planejamento e Orçamento Público, existem os Princípios Orçamentários que estabelecem diretrizes para a eficiência e transparência nos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. A respeito dos Princípios Orçamentários, julgue o item a seguir.

O Princípio da Universalidade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

     

     

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

  • Complemento:

    Princípio da Universalidade:

    "O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do 'princípio do orçamento global', segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, §5o, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apena de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.

    De outro lado, igualmente encontramos a previsão acerca da universalidade no artigo 6o da Lei 4.320/1964, o qual estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem da LOA em seus valores brutos - trata-se da 'regra do orçamento bruto', que complementa o presente princípio."

    Fonte: Tathiane Pisciteli, Direito Financeiro, 2018.

  • GABARITO: CERTO

    UNIVERSALIDADE:

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    FONTE: MCASP

  • Trata-se de Princípio Orçamentário

    Pelo Princípio da Universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, d, início, todas as receitas e despesas do governo.

    Está na Lei 4.320/1964: Art. 2º que "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".

    Gabarito Certo


ID
3466582
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas parlamentares, até 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.               

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.            

  • Emendas Parlamentares Individuais são aprovadas até 1,2% da RCL prevista no projeto da LOA

    Porém, todavia, entretanto, maaaaas, são executadas até 1,2% da RCL executada no exercício anterior.

    O resto está correto, é obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais e a metade delas deve ser gasta em saúde.

    Gab. Errado

  • ART 166 CF, uma mistura do § 9º com o § 11

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.               

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.   

  • § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão APROVADAS no limite de 1,2% da receita corrente líquida PREVISTA no projeto encaminhado pelo Poder Executivo; metade deste percentual para ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a EXECUÇÃO orçamentária e financeira das programações das EMENDAS INDIVIDUAIS, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

    Fonte: Material do Estratégia- Prof Gabriela Zavadinack

  • Presta atenção!

    Primeiro: é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas individuais e de bancada. Não todas as emendas parlamentares.

    Segundo: quando ainda estamos na fase de planejamento, essas emendas individuais ao PLOA serão APROVADAS no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.

    Já quando estamos na fase de execução, essa base de cálculo vai mudar. Não será mais a RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Será a RCL realizada no exercício anterior.

    A execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas individuais é obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL realizada no exercício anterior.

    Esses foram os dois erros da questão.

    Agora confira o texto constitucional:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 166, § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    Gabarito: Errado

  • Houve uma mistureba de 2 parágrafos (9 e 11, conforme comentado pelos colega), porém, eu peguei o principal (11) e fiz uma comparação em cores respectivas para facilitar visualmente as principais diferenças. Espero que ajude.

    QUESTÃO: É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas parlamentares, até 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    LEI § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas individuais, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Aprova as previstas

    Executa as realizadas

  • Emendas ao orçamento

    As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual () – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

    As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

    Fonte: Agência Senado

  • Fui pesquisar o que danado era isso de emendas individuais...

    Até 2015, as emendas parlamentares eram executadas livremente pelo governo federal. Ou seja, os parlamentares as propunham, mas o governo definia se os recursos para as emendas seriam liberados e quando. Por isso, esse instrumento tornou-se uma forma de barganha entre Executivo e Legislativo (semelhante às indicações de ministros): os recursos das emendas eram liberados pelo governo em momentos estratégicos, quando havia necessidade de grande apoio do Legislativo para aprovação de projetos.

    Foi então que surgiu a Emenda Constitucional 86, aprovada em março de 2015, conhecida como PEC do orçamento impositivo, que estabeleceu um valor mínimo vindo de emendas parlamentares que devem, obrigatoriamente, ser executadas no ano seguinte. Esse valor equivale a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, algo em torno de R$ 10 bilhões em 2016.

    Isso significa que hoje, para cada parlamentar brasileiro (temos 513 deputados federais e 81 senadores), é garantida uma cota individual de pouco mais de R$ 15 milhões, que podem ser destinados a um máximo de 25 emendas diferentes. Mas existe uma ressalva importante: metade do valor das emendas precisa ir para a saúde.

    (...)

    A Emenda 86, na prática, fortaleceu os parlamentares, pois garantiu que uma cota mínima de emendas será sempre executada. Por outro lado, diminuiu o poder de barganha do governo, mas ainda preservou uma capacidade: ditar o ritmo de liberação de recursos das emendas. Em maio de 2017, por exemplo, foi noticiado que Temer planejava liberar recursos de emendas mais cedo que o programado, para garantir apoio à reforma da previdência.

    Fonte: politize

  • a execução é 1,2 % da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior.

    A APROVAÇÃO que é até 1,2 % da receita corrente líquida da proposta que está sendo emendada.

  • As EMENDAS INDIVIDUAIS ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da RCL prevista no projeto enaminhado pelo poder executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Conforme a CF/88, enquanto o § 9º dispõe que as emendas individuais serão aprovadas até 1,2% da RCL prevista no PLOA encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, no § 11 está disposto que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações em até 1,2% da RCL, só que é da RCL realizada no exercício anterior.

    Metade deste percentual (0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    A questão erra ao afirmar que a a execução se baseia na receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, pois deveria ser baseada na realizada no exercício anterior.

    Gabarito Errado

  • ERRADO

  • EXECUTA(R)>>>REALIZADAS

    A(PR)OVAR>>> (PR)EVISTAS

  • § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão APROVADAS no limite de 1,2% da receita corrente líquida PREVISTA no projeto encaminhado pelo Poder Executivo; metade deste percentual para ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a EXECUÇÃO orçamentária e financeira das programações das EMENDAS INDIVIDUAIS, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

  • Gab. E

    Além dos erros mencionados, vale lembrar que a emenda parlamentar é gênero e comporta as espécies: emenda individual; de bancada; comissão; e relatoria. Desse modo, por não especificar a espécie da emenda parlamentar, a questão, genérica, já se torna errada.

    Emenda individual: de autoria de cada deputado ou senador. --> 1,2% da RCL

    Emenda de bancada: coletiva, de autoria de bancadas estaduais ou regionais. --> Até 1,0% da RLC

    Emenda de comissão: coletiva, apresentada por comissões técnicas da Câmara e do Senado

    Emenda da relatoria: indicada diretamente pelo relator do projeto

  • A questão trata de EMENDAS INDIVIDUAIS DOS PARLAMENTARES, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    O Art. 166, §9º, CF/88 dispõe sobre o limite da emenda individual. Já o art. 166, §11º, CF/88, dispõe sobre a execução obrigatória dessa emenda. Observe:

    “§ 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)".

    Resumindo, quando os parlamentarem propõem as emendas individuais, essas emendas serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) PREVISTA no projeto de lei orçamentária (PLOA). No ano seguinte, ano de execução dessa LOA, as emendas serão de execução obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL REALIZADA no exercício anterior.

    Portanto, como o item pede “execução obrigatória", está se referindo a RCL REALIZADA no exercício anterior e não a RCL prevista no PLOA.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)".

    Resumindo, quando os parlamentarem propõem as emendas individuais, essas emendas serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) PREVISTA no projeto de lei orçamentária (PLOA). No ano seguinte, ano de execução dessa LOA, as emendas serão de execução obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL REALIZADA no exercício anterior.

    Portanto, como o item pede “execução obrigatória", está se referindo a RCL REALIZADA no exercício anterior e não a RCL prevista no PLOA.

  • O erro esta no realizada, porque tem que ser ou estar executada... de resto a questão está certa...

  • Aprovadas até 1,2% da RCL do projeto atual da LOA.

    Executadas até 1,2% da RCL realizada na LOA anterior.

  • temos as emendas individuais que são aprovadas até o limite 1,2 RCL, SENDO QUE METADE DESSE PERCENTUAL SERÁ DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

    SÓ QUE AS EMEDAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO NO ANO SEGUINTE A EXECUÇÃO DESSA LOA (LOAREALIZADA (APROADA) no exercício anterior) NÃO É RECEITA PREVISTA NO PROJETO DE LOA QUE É DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA SÓ AS QUE FORAM REALIZADAS(APROVADAS) EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE SÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.

    1. NÃO POSSO DESTINAR PARA PAGAR DESPESAS COM PESSOAL OU ENCVARGOS SOCIAS
    2. ERRADA