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ID
1838419
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder de polícia e procedimento licitatório, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C !!!

  • Importante complementar no sentido de que o erro está em "não adentrando na esfera individual", pois o Poder de Polícia, por sua natureza, pode invadir a esfera individual em nome da Supremacia do Interesse Público.

     

  • Ok, a C está errada. Mas quanto à B, ela estaria mais correta se a redação fosse: EM REGRA, a anulação não gera o dever indenizar - art. 59, parágrafo único da Lei 8666/93. 

  • PODER DE POLÍCIA

     

    Características do PODER DE POLÍCIA

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.

    Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

    >>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público. 

     

    Art. 78 do CTN -  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, propriedade ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • BIZU Atributos/características do Poder de polícia, vou te dar uma DICA. (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade)

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que nem todos os atos de polícia ostentam o atributo de autoexecutoriedade e coercibilidade. Assim, os atos preventivos (como a obtenção de licenças ou autorizações) e alguns atos repressivos (como a cobrança de multa não paga espontaneamente) não gozam a autoexecutoriedade e coercibilidade.

     

    "A provação da vossa fé, uma vez confirmada, produz perseverança, e a perseverança, experiência e a experiência, esperança. Necessita de sabedoria peça-a a Deus. Portanto, não vos inquieteis com o dia de amanhã, pois o amanhã trará seus cuidados; basta ao seu dia o seu próprio mal."

  • Letra C - Princípio da Legalidade - norma cogente. Limites da atuação da Administração Pública através das Leis e Princípios.

  • GABARITO: C

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • GABARITO - C

    Poder disciplinar - Atinge somente os servidores e quem tem vinculo com a administração.

    Poder de Polícia - Atinge os particulares de maneira geral.