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LETRA C !!!
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Importante complementar no sentido de que o erro está em "não adentrando na esfera individual", pois o Poder de Polícia, por sua natureza, pode invadir a esfera individual em nome da Supremacia do Interesse Público.
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Ok, a C está errada. Mas quanto à B, ela estaria mais correta se a redação fosse: EM REGRA, a anulação não gera o dever indenizar - art. 59, parágrafo único da Lei 8666/93.
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PODER DE POLÍCIA
Características do PODER DE POLÍCIA
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.
Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.
>>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.
Art. 78 do CTN - Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, propriedade ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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BIZU Atributos/características do Poder de polícia, vou te dar uma DICA. (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade)
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que nem todos os atos de polícia ostentam o atributo de autoexecutoriedade e coercibilidade. Assim, os atos preventivos (como a obtenção de licenças ou autorizações) e alguns atos repressivos (como a cobrança de multa não paga espontaneamente) não gozam a autoexecutoriedade e coercibilidade.
"A provação da vossa fé, uma vez confirmada, produz perseverança, e a perseverança, experiência e a experiência, esperança. Necessita de sabedoria peça-a a Deus. Portanto, não vos inquieteis com o dia de amanhã, pois o amanhã trará seus cuidados; basta ao seu dia o seu próprio mal."
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Letra C - Princípio da Legalidade - norma cogente. Limites da atuação da Administração Pública através das Leis e Princípios.
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GABARITO: C
Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
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GABARITO - C
Poder disciplinar - Atinge somente os servidores e quem tem vinculo com a administração.
Poder de Polícia - Atinge os particulares de maneira geral.