SóProvas


ID
183898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle administrativo corresponde ao exame que a
administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à
legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou
mediante provocação. A respeito do controle da administração,
dos princípios e dos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

A CF prevê que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar, por escrito, pedidos de informação a ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade o não-atendimento do pedido no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Tanto a  Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal(ou qualquer de suas Comissões) , poderá encaminhar pedido escrito de informação a Ministro de Estado, como também convocá-los a comparecerem pessoalmente. A omissão, em ambos os casos, importará crime de responsabilidade. Vejamos o art. 50  da CF/88 :

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Item correto

     

    Atenção : são duas situações no mesmo artigo da CF:

    1) convocar Ministro ou autoridade :(Mesa Senado e Câmara ou qualquer comissão) assunto previamente determinado = pessoalmente = crime de responsabilidade a ausência injustificada

    2) pedido escrito : (Apenas Mesa Câmara e Senado) : informações : resposta em 30 dias sob pena de crime de respomsabilidade (vale para informação falsa)

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

     

  • Uma pergunta para quem estiver passando por aqui....

    Poderia tb o Ministro de Estado, ao prestar informações falsas, ter configurado o fato descrito como falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)? Cometendo um crime comum?

    "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
    (se puder, deixa um recado no meu perfil, obrigada!)
  • Certo

    Mas na prática muitas vezes isso não acontece. É algo muito grave responder por um crime de responsabilidade. Na prática, não são os ministros que respondem aos requerimentos de informação oriundos dos parlamentares, mas sim uma equipe técnica. O processo ainda passa pelo crivo de analistas ou equipe do gabinete ministerial e só assim há a assinatura do responsável pela pasta. Muitas vezes os prazos não são cumpridos pelos mais diversos fatores. Nunca vi um ministro de estado ser processado caso o prazo de 30 dias não seja cumprido.

  • Muito boa a questão 

  • CERTO

     

    Macete : Não atender PEDIDO -> P3DID0 -> 30 dias → crime de responsabilidade

  • Como os crimes de responsabilidade são muito específicos, na dúvida em concurso é crime de responsabilidade

    Abraços

  • 1 - Mesa do Senado/Câmara ou qualquer outra comissão -> Convoca Ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. Assunto previamente determinado. Crime de responsabilidade em ausencia injustificada. 2 - Mesa do Senado/ Câmara-> Pedido escrito. 30 dias para responder, sob pena de crime de responsabilidade (vale para informação falsa)
  • RESOLUÇÂO:

    É isso aí! Veja o que estabelece a Constituição Federal:

    Constituição Federal. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.         

    A Lei nº 1.079/50 está de acordo com o dispositivo constitucional:

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    (...) 4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

    Item correto.

  • Lembrando que tem que ser a MESA da Câmara ou do Senado, não pode ser um parlamentar individualmente encaminhar o pedido, de acordo com o STF ( não lembro o n° do julgado)

  • GABARITO: CERTO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    (...)

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    ATENÇÃO!!!

    IMPORTANTE TER EM MENTE QUE ESSE PEDIDO DE INFORMAÇÃO, EM REGRA, NÃO PODE SER REALIZADO POR UM PARLAMENTAR INDIVIDUALMENTE:

    O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.

    [ADI 3.046, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-4-2004, P, DJ de 28-5-2004.]

    = RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11-2011

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um privilegiado de estar aqui! Acredite!