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CORRETO!! Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal(ou qualquer de suas Comissões) , poderá encaminhar pedido escrito de informação a Ministro de Estado, como também convocá-los a comparecerem pessoalmente. A omissão, em ambos os casos, importará crime de responsabilidade. Vejamos o art. 50 da CF/88 :
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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Item correto
Atenção : são duas situações no mesmo artigo da CF:
1) convocar Ministro ou autoridade :(Mesa Senado e Câmara ou qualquer comissão) assunto previamente determinado = pessoalmente = crime de responsabilidade a ausência injustificada
2) pedido escrito : (Apenas Mesa Câmara e Senado) : informações : resposta em 30 dias sob pena de crime de respomsabilidade (vale para informação falsa)
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
§ 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
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Uma pergunta para quem estiver passando por aqui....
Poderia tb o Ministro de Estado, ao prestar informações falsas, ter configurado o fato descrito como falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)? Cometendo um crime comum?
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
(se puder, deixa um recado no meu perfil, obrigada!)
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Certo
Mas na prática muitas vezes isso não acontece. É algo muito grave responder por um crime de responsabilidade. Na prática, não são os ministros que respondem aos requerimentos de informação oriundos dos parlamentares, mas sim uma equipe técnica. O processo ainda passa pelo crivo de analistas ou equipe do gabinete ministerial e só assim há a assinatura do responsável pela pasta. Muitas vezes os prazos não são cumpridos pelos mais diversos fatores. Nunca vi um ministro de estado ser processado caso o prazo de 30 dias não seja cumprido.
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Muito boa a questão
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CERTO
Macete : Não atender PEDIDO -> P3DID0 -> 30 dias → crime de responsabilidade
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Como os crimes de responsabilidade são muito específicos, na dúvida em concurso é crime de responsabilidade
Abraços
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1 - Mesa do Senado/Câmara ou qualquer outra comissão -> Convoca Ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. Assunto previamente determinado. Crime de responsabilidade em ausencia injustificada.
2 - Mesa do Senado/ Câmara-> Pedido escrito. 30 dias para responder, sob pena de crime de responsabilidade (vale para informação falsa)
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RESOLUÇÂO:
É isso aí! Veja o que estabelece a Constituição Federal:
Constituição Federal. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
A Lei nº 1.079/50 está de acordo com o dispositivo constitucional:
Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
(...) 4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.
Item correto.
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Lembrando que tem que ser a MESA da Câmara ou do Senado, não pode ser um parlamentar individualmente encaminhar o pedido, de acordo com o STF ( não lembro o n° do julgado)
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GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
(...)
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
ATENÇÃO!!!
IMPORTANTE TER EM MENTE QUE ESSE PEDIDO DE INFORMAÇÃO, EM REGRA, NÃO PODE SER REALIZADO POR UM PARLAMENTAR INDIVIDUALMENTE:
O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.
[ADI 3.046, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-4-2004, P, DJ de 28-5-2004.]
= RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11-2011
Tudo posso naquele que me fortalece!
Você já é um privilegiado de estar aqui! Acredite!