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ID
183985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo, que se encontrava preso preventivamente, foi condenado pela prática de crime contra o consumo. Apresentou apelação, mas teve seu recurso denegado pelo juiz prolator da sentença. Nessa situação, visando dar seguimento à apelação para viabilizar o seu processamento, caberá a Paulo apresentar carta testemunhável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

     

    Trata-se de exceção à regra segundo a qual é cabível carta testemunhável como meio de impugnar decisão que nega seguimento a recurso. Assim, se o juiz não recebe o recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que negou o seguimento à apelação, poderá a parte valer-se da carta testemunhável.

  • Os examinadores buscam sempre provocar o erro do candidato menos atento, colocando a regra genérica do cabimento da carta testemunhável:

    Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

  • A Carta Testemunhável caberá apenas em duas hipóteses, sendo elas:

    I - quando denegar o Recurso em Sentido Estrito;

    II - quando for denegado o Agravo em Execução;

     

    No caso em tela, a apelação foi denegada pelo juiz, sendo assim, Paulo poderá interpor RESE, no moldes do artigo 591, inciso XV do CPP.

     

  • ITEM ERRADO

    A carta testemunhável tem caráter eminentemente subsidiário, não sendo cabível quando a lei estabelece outro remédio para a impugnação de decisão que denega o recurso ou obsta o seu seguimento. Assim, cabe RESE, e não Carta Testemunhável, da decisão que não receber a apelação ou a julgar deserta. No mesmo sentido, da decisão que não receber o RE e RESP ou lhe negar seguimento caberá agravo de instrumento.

    Portanto, em face do exposto, a Carta Testemunhável, via de regra, será cabível contra decisão que denegar ou obstar o seguimento para o tribunal do "RESE". Em função da similitude do RESE com o agravo em execução, esteve dever ser considerado da mesma forma para fim da Carta Testemunhável, todavia, na fase de execução da pena.

  • Segundo Tourinho Filho, caberá carta testemunhável quando o juiz receber a apelação, mas lhe negar seguimento; enquando que o recurso cabível é o recurso em sentido estrito quando o juiz denega a apelação, ou seja, entende que a mesma é inadmissível ou a julga deserta.
  • Atualização dos comentários acima: a lei 12.322 de 2010 transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite Recurso Extraordinário ou Especial em AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
  • Contra a decisão que denega seguimento aos recursos em matéria criminal será cabível carta testemunhável, salvo se o recurso denegado for apelação, pois nesta hipótese caberá rese. 


    obs: tanto o rese, o agravo em execução quanto a carta testemunhável possuem efeito iterativo ou juízo de retratação. 

  • Recurso correto: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO! 

  • A Carta Testemunhável caberá apenas em duas hipóteses, sendo elas:

    I - quando denegar o Recurso em Sentido Estrito;

    II - quando for denegado o Agravo em Execução;

  • A Carta Testemunhável caberá apenas em duas hipóteses, sendo elas:

    I - quando denegar o Recurso em Sentido Estrito;

    II - quando for denegado o Agravo em Execução;

     

  • As apelações são julgadas pelos Tribunais de Justiça, Câmaras ou turmas criminais e por essa razão não cabe carta testemunhável e sim embargos infringentes ou de nulidade no prazo de dez dias. Item E.

  • Denegou a apelaçao, cabe RESE.

    Art. 581. XV

  • RESE!

    Abraços

  • Gabarito: Errado

    Denegou apelação, caberá RESE.

  • RESE QUANDO DENEGAR APELACAO OU JULGAR DESERTA