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GABARITO: Letra B
I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade CAPACITÓRIO, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições. ERRADO-O fato do analfabeto não possuir capacidade eleitoral não impede do sufrágio ser UNIVERSAL.
MODALIDADE CAPACITÁRIO significa que o eleitorado, isto é, as pessoas que têm a faculdade de votar, devem possuir um certo grau de instrução, comprovado pela posse de um diploma acadêmico. (o que se aplica aos analfabetos)
II. Os direitos políticos negativos são aqueles que impedem o cidadão de participar do processo eleitoral; podem expressar-se comoincapacidade eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão está impedido de candidatar-se). CERTO
III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado.
ERRADO-não é ilimitado:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Direito de Sufrágio (Abrangência)
Sufrágio Universal X Sufrágio Restrito
Sufrágio Universal: quando possibilita que todos os cidadãos o exerçam sem que qualquer elemento discriminatório interfira. Exemplos: Diferenças culturais, intelectuais, econômicas, sociais, que envolvam a raça ou o gênero.
Sufrágio Restrito: Se sua prática estiver condicionada à presença de determinadas condições especiais possuídas por alguns indivíduos. Exemplos: Capacidade intelectual ou financeira.
O Sufrágio Restrito se divide em censitário e capacitório.
- Sufrágio Restrito Censitário: qualificação econômica.
- Sufrágio Restrito Capacitório: natureza intelectual.
No Brasil, o Sufrágio , isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é Universal.
Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson.
R: Letra b)
Bons estudos! ;)
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GABARITO B
I- errada>>>sufrágio universal
Universal: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A Constituição Federal de 1988 consagra o sufrágio universal, assegurando o direito de votar e de ser votado a todos os nacionais que cumpram requisitos de alistabilidade e de elegibilidade.
II-certa
Direitos políticos negativos>> normas que limitam o exercício do sufrágio, restringindo a participação do indivíduo na vida política do Estado.
Duas espécies:
1) as inelegibilidades e;
2)as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.
III -errada
A liberdade partidária não é ilimitada, uma vez que devem ser resguardados certos valores: a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana.
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Esse item III aí lembrou o polêmico caso do Monark, de 2022.