Lei 12.318/2010 - Lei Alienação Parental
A (Correto):
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
B (INCORRETO):
Art. 2º. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
C (Correto):
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: [...]
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
D (Correto):
Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. [...] § 3o. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
E (Correto):
Art. 4o Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária [...].
A questão trata da alienação parental, conforme a
Lei nº 12.318/2010.
A) Considera-se ato de alienação parental a interferência, que pode ser
promovida ou induzida pelos avós, na formação psicológica da criança ou do
adolescente para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento
ou à manutenção de vínculos com este.
Lei nº 12.318/2010:
Art. 2o
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica
da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós
ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou
vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou
à manutenção de vínculos com este.
Considera-se ato de alienação
parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este.
Correta
letra “A”.
B) A Lei nº 12.318/2010 prevê, taxativamente, as formas de alienação parental,
descrevendo, dentre outras, omitir deliberadamente a genitor informações
pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares,
médicas e alterações de endereço.
Lei nº 12.318/2010:
Art. 2º. Parágrafo
único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos
assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente
ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de
desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade;
II - dificultar o exercício da
autoridade parental;
III - dificultar contato de
criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do
direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a
genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente,
inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia
contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou
dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para
local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da
criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A Lei nº
12.318/2010 prevê, exemplificativamente, as formas de alienação
parental, descrevendo, dentre outras, omitir deliberadamente a genitor
informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive
escolares, médicas e alterações de endereço.
Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Caracterizados atos típicos de alienação parental o juiz poderá, segundo a
gravidade do caso, declarar a suspensão da autoridade parental.
Lei nº 12.318/2010:
Art. 6o
Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que
dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma
ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da
decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de
instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a
gravidade do caso:
VII - declarar a suspensão da
autoridade parental.
Caracterizados atos típicos de alienação parental o
juiz poderá, segundo a gravidade do caso, declarar a suspensão da autoridade
parental.
Correta letra “C”.
D) Havendo indício da prática de
ato de alienação parental, o juiz, se necessário, determinará perícia
psicológica ou biopsicossocial, caso em que o laudo deverá ser apresentado no
prazo de 90 (noventa) dias, prorrogado exclusivamente por autorização judicial
baseada em justificativa circunstanciada.
Lei
nº 12.318/2010:
Art. 5o
Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou
incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou
biopsicossocial.
§ 3o O
perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de
alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo,
prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa
circunstanciada.
Havendo indício da prática de ato
de alienação parental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica
ou biopsicossocial, caso em que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 90
(noventa) dias, prorrogado exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa
circunstanciada.
Correta letra “D”.
E) Declarado indício de ato de
alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento
processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação
prioritária.
Lei nº 12.318/2010:
Art. 4o
Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em
qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo
terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério
Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade
psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua
convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se
for o caso.
Declarado indício de ato de
alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento
processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação
prioritária.
Correta letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.