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ID
1840150
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA acerca do disposto no Decreto nº 186, de 2008, que aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Nunca li essa convenção, mas acertei pela lógica, não faz sentido a convenção das pessoas com deficiência trabalhar com o princípio do assistencialismo, seria o mesmo que dizer que a pessoa deficiente nunca tera a possibilidade de se desenvolver e o Estado deve assumir a responsabilidade de seu sustento. Acredito que essa Convenção visa proteger o pessoa com deficiente para que ela possa se desenvolver, a lógica é um pouco diferente.

    De qualquer forma o Artigo 3 da convenção trabalha os Princípios gerais:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • Esse decreto tem um suporte da lei 11.146/16 e como regra ela não trata a pessoa com deficiência sub uma ótica assistencialista, e sim como ela tendo/podendo exercer qualquer atividade "de boa". São pouquíssimas as passagens na lei que vc percebe que trata de algo mais assistencial.

    Tentei escrever com as minhas palavras, não sei se me fiz entender e se fui correto! hehe..mas é mais ou menos isso..

     

    Gab: C

  • Sobre a alternativa "C":

     

    As pessoas com deficiência foram historicamente relegadas a uma posição segregada na estrutura social. Consideradas, durante muito tempo, como “inválidas” ou “incapazes”, merecedoras apenas da caridade privada e/ou do assistencialismo do Estado.

     

    A deficiência é tomada enquanto fator estigmatizante, constituindo cenário perfeito para a instauração do ostracismo social.

     

    O dia nacional de LUTA da pessoa com deficiência (21 de setembro) retrata exatamente o rompimento com os ideais assistencialistas e integracionistas: a desconstrução da figura desta pessoa enquanto objeto de pena e portador de anormalidade a ser corrigida.

     

    A LUTA da pessoa com deficiência reside no fato de todos os dias ser necessário enunciar que as únicas aberrações são àqueles que voltam suas energias à negação das diferenças.

     

    Comvém comentar que o assistencialismo mantém as pessoas deficientes como vulneráveis e acostumadas a depender dos outros para viver, como que ofossem necessitados frente às suas limitações. 

     

    A visão assistencialista parte do princípio de que as pessoas com deficiência têm, em si mesmas, um problema. Toda e qualquer ação em prol deste público é válida e bem-vindapois demonstrar alguma consideração por estas pessoas já representa um avanço razoável.

     

    Por isso, as ações assistencialistas devem ser geralmente pontuais e temporárias, e visam atender alguma demanda específica que em um dado momento alguém identificou.