LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
A questão
trata de sanções administrativas.
1. Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão
competente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas
de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
IV - cassação do registro do
produto junto ao órgão competente;
Multa;
apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente,
são sanções administrativas.
Correto
item 1.
2.
Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do
consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
X - interdição, total ou parcial,
de estabelecimento, de obra ou de atividade;
Interdição, total ou parcial, de estabelecimento,
de obra ou de atividade, são sanções administrativas.
Correto
item 2.
3. Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou
serviço, suspensão temporária de atividade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do
consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
V - proibição de fabricação do
produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de
atividade;
Proibição
de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço,
suspensão temporária de atividade, são sanções administrativas.
Correto
item 3.
4. Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de
grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os
fatos e a condenação.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 78. Além das penas
privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou
alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de
grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os
fatos e a condenação;
Interdição
temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande
circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e
a condenação, são sanções penais.
Incorreto
item 4.
Quais delas são sanções administrativas?
A) Apenas 1 e 3. Incorreta letra “A”.
B) Apenas 2 e 4. Incorreta letra “B”.
C) Apenas 1, 2 e 3. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Apenas 2, 3 e 4. Incorreta letra “D”.
E) 1, 2, 3 e 4. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra
C.