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ID
1841155
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO PODER JUDICIÁRIO − PLS-PJ, os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • QCONCURSOS, favor reclassificar esta questão!!
  • QCONCURSOS, favor reclassificar a questão!!

  • A Gestão Socioambiental no Conselho Nacional de Justiça - CNJ é atribuição do Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ. A referida unidade desenvolveu a Rede Socioambiental do CNJ, importante canal de comunicação com os Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, a saber, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

    Resolução 201/2015 do CNJ

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • -

    QCONCURSOS, favor reclassificar a questão!!

    (3x)

  • Prazos da Resolução: 

    120 dias a partir da publicação da Res.: criação das unidades ou núcleos socioambientais

    30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais​: constituição da comissão gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ)

    180 dias a partir da publicação da Res.: elaboração e publicação do PLS-PJ

  • Art. 12. Os Tribunais Eleitorais deverão constituir comissão gestora do PLS-JE composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 (trinta) dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    § 1º A comissão gestora do PLS-JE será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do Tribunal Eleitoral.

    § 2º A comissão gestora do PLS-JE terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-JE do Tribunal Eleitoral.

  • Todos os prazos e interstícios:

    --

     

    Elaboração e publicação do PLS - 180 dias

    Criação das unidades ou núcleos socioambientais - máximo de 120 dias

    Designação dos servidores integrantes da comissão gestora - 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais

    Material de Consumo - utilização limitada a 2 anos

    Encaminhamento dos relatórios de desempenho pelos órgãos do judiciário - até 20 de Dezembro do ano corrente

    Publicação do Balanço Socioambiental do Poder Judiciário pelo CNJ - feito anualmente e, publicado no prazo de 180 dias, a contar do recebimento do relatório de desempenho dos órgãos

    Avaliação dos resultados alcançados feito pela comissão gestora - semestralmente e/ou anualmente

    Elaboração e atualização do inventário de bens e materiais - sobre bens adquiridos no período de 1 ano

    Publicação dos resultados obtidos a partir da implementação do PLS-PJ - ao final de cada semestre

  • Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS­PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Nesta questão basta o domínio do art. 12 da Resolução nº 201 do CNJ. Como se pode notar, é docorar, decorar e decorar um pouco mais! Bons estudos a todos!

  •  

    P-L-S-P-J = 5 letras 

    Composta por 5 servidores, no mínimo. 

  • LETRA C CORRETA 

    RESOLUÇÃO 201 

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Gabarito: Letra C


    De acordo com a Resolução CNJ nº 201/2015, tem-se:
    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • Gabarito: LETRA C

     

    RESOLUÇÃO CNJ Nº 201/2015

     

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
    -
    Esse prazo de 120 dias é para a criação de unidades ou núcleos socioambientais.
    (..)
    Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.  

    -

    Sendo assim, as unidades ou núcleos deveriam ter sido criados 120 dias após a publicação da resolução do cnj 201/2015, ou seja, 3 meses após 03/03/15--> 03/06/15.

    Criado o núcleo, ainda havia o prazo de 30 dias para que a comissão gestora do PLS-PJ fosse instituída , ou seja, até dia 03/07/15.

  • GABARITO LETRA E

     

    Comissão Gestora do PLS-PJ

     

    ► COMPOSIÇÃO: no mínimo 05 servidores

    ► PRAZO PARA SEREM DESIGNADOS: 30 dias a partir da constituição das unidades / núcleos socioambientais

    ► INTEGRARÁ OBRIGATORIAMENTE A COMISSÃO: Um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e  da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, RESOLUÇÃO CNJ 201/2015

     

                Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir

                comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores,

                que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir

                da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

  • Não, A. Resende, o gabarito é a Letra C! Ok.

  • Se vc viu os olhos do A. Resende mexer, vc não está louco rsrsrsrs

  • Gab B)

    Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário DEVERÃO constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    A comissão será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário (§ 1º).

    aulas do CERS

    professor: Alexandre Nápoles