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QCONCURSOS, favor reclassificar esta questão!!
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QCONCURSOS, favor reclassificar a questão!!
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A Gestão Socioambiental no Conselho Nacional de Justiça - CNJ é atribuição do Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ. A referida unidade desenvolveu a Rede Socioambiental do CNJ, importante canal de comunicação com os Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, a saber, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Resolução 201/2015 do CNJ
Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão
constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco)
servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias
a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
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QCONCURSOS, favor reclassificar a questão!!
(3x)
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Prazos da Resolução:
120 dias a partir da publicação da Res.: criação das unidades ou núcleos socioambientais
30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais: constituição da comissão gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ)
180 dias a partir da publicação da Res.: elaboração e publicação do PLS-PJ
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Art. 12. Os Tribunais Eleitorais deverão constituir comissão gestora do PLS-JE composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 (trinta) dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
§ 1º A comissão gestora do PLS-JE será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do Tribunal Eleitoral.
§ 2º A comissão gestora do PLS-JE terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-JE do Tribunal Eleitoral.
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Todos os prazos e interstícios:
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Elaboração e publicação do PLS - 180 dias
Criação das unidades ou núcleos socioambientais - máximo de 120 dias
Designação dos servidores integrantes da comissão gestora - 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais
Material de Consumo - utilização limitada a 2 anos
Encaminhamento dos relatórios de desempenho pelos órgãos do judiciário - até 20 de Dezembro do ano corrente
Publicação do Balanço Socioambiental do Poder Judiciário pelo CNJ - feito anualmente e, publicado no prazo de 180 dias, a contar do recebimento do relatório de desempenho dos órgãos
Avaliação dos resultados alcançados feito pela comissão gestora - semestralmente e/ou anualmente
Elaboração e atualização do inventário de bens e materiais - sobre bens adquiridos no período de 1 ano
Publicação dos resultados obtidos a partir da implementação do PLS-PJ - ao final de cada semestre
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Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLSPJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
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Nesta questão basta o domínio do art. 12 da Resolução nº 201 do CNJ. Como se pode notar, é docorar, decorar e decorar um pouco mais! Bons estudos a todos!
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P-L-S-P-J = 5 letras
Composta por 5 servidores, no mínimo.
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LETRA C CORRETA
RESOLUÇÃO 201
Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
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Gabarito: Letra C
De acordo com a Resolução CNJ nº 201/2015, tem-se:
Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
Desistir jamais. Vamos à luta!
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Gabarito: LETRA C
RESOLUÇÃO CNJ Nº 201/2015
Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
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Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
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Esse prazo de 120 dias é para a criação de unidades ou núcleos socioambientais.
(..)
Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.
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Sendo assim, as unidades ou núcleos deveriam ter sido criados 120 dias após a publicação da resolução do cnj 201/2015, ou seja, 3 meses após 03/03/15--> 03/06/15.
Criado o núcleo, ainda havia o prazo de 30 dias para que a comissão gestora do PLS-PJ fosse instituída , ou seja, até dia 03/07/15.
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GABARITO LETRA E
Comissão Gestora do PLS-PJ
► COMPOSIÇÃO: no mínimo 05 servidores
► PRAZO PARA SEREM DESIGNADOS: 30 dias a partir da constituição das unidades / núcleos socioambientais
► INTEGRARÁ OBRIGATORIAMENTE A COMISSÃO: Um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário
FUNDAMENTO: ART. 12, RESOLUÇÃO CNJ 201/2015
Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir
comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores,
que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir
da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
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Não, A. Resende, o gabarito é a Letra C! Ok.
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Se vc viu os olhos do A. Resende mexer, vc não está louco rsrsrsrs
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Gab B)
Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário DEVERÃO constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
A comissão será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário (§ 1º).
aulas do CERS
professor: Alexandre Nápoles