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ID
1841161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante às Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considere:

I. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por meio de Resolução do Tribunal, sendo necessária a convocação formal de seus membros.

II. Em regra, as sessões do Tribunal, exceto para tratar de matéria administrativa, serão públicas.

III. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências.

IV. Nas sessões do Tribunal, a ordem dos trabalhos terá início pela verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; e terminará com as indicações e propostas.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO - IV DAS SESSÕES DO TRIBUNAL Art. 65. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias.

     

    Art. 68. As sessões do Tribunal, inclusive para tratar de matéria administrativa, serão públicas, salvo as exceções legais.]

     

    Art. 69. Havendo matéria administrativa a ser tratada, em sessão ordinária ou extraordinária, os Desembargadores do Trabalho, que estiverem em férias ou licença, deverão ser comunicados, por escrito, através de seus gabinetes, com antecedência mínima de três dias úteis.​

     

    Parágrafo único. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências. Art. 72. Nas sessões do Tribunal, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem: I - verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; II - comunicações de interesse geral; III - julgamento dos processos incluídos em pauta, observadas as preferências legais e regimentais; IV - indicações e propostas​