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ID
184234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos elementos fundamentais
do direito agrário.

O direito agrário se especializa como disciplina jurídica, tendo como conceito central a noção de função social da propriedade, diferenciando-se do direito civil na medida em que não concebe a propriedade da terra apenas como objeto de disposição e gozo, mas principalmente como instrumento da atividade agrária.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito porque também o Código Civil não concebe a propriedade da terra apenas como objeto de disposição e gozo. Vejamos:

    "Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem."

  • Concordo também que o gabarito esteja errado!!
  • Na minha concepção o gabarito só estaria certo se se referisse ao Código de 1916.
  • A questão está correta pois inicia o enunciado dando ênfase ao elemento especializante do direito agrário em relação ao direito civil e segue destacando que a atividade agrária é esse ítem diferenciador. cumpre ainda destacar que agrariedade leva em conta a atuação (destinação) e não a localização do bem.
    O CC/1916 diferenciava-se bastante da legislação agrária por ser um código individualista e patrimonialista.
    O CC/2002 tem uma maior aproximação principiológica com a legislação agrária pois valoriza a função social da propriedade e da posse, entretanto o elemento diferenciador como destaca a questão é o instrumento atividade agrária.
  • A ideia aqui é que para o CC/02, proprietário é aquele cujo imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis
    CC/02, art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    §1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.


    Para o Direito Agrário, o legítimo dono é aquele que cumpre a função social da terra. Não interessa se tem a posse ou a propriedade
    Estatuto da Terra,Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
    A doutrina agrarista entende que quando o CC, art. 1228 diz no caput que o proprietário pode "gozar, usar, usufruir, reivindicar" ... e no §1º exige o cumprimento da função social, significa que a intenção do legislador civil foi dizer que o proprietário só vai cumprir a função social depois de gozar, usar, usufruir da propriedade. O que vai de encontro com a ideologia agrarista.

    Fonte: Prof. Lucas Abreu Barroso.
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços