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ID
1843471
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • LO RJ - Art. 63 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á: 
    I - pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento de um terço dos Vereadores, para apreciação de ato do Prefeito que importe em crime de 
    responsabilidade ou infração político-administrativa; 
    II - pelo Presidente da Câmara Municipal, para dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e receber seu compromisso, bem como em caso de intervenção estadual; 
    III - a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante; 
    IV - pelo Prefeito. 
    § 1º - Ressalvado o disposto nos incisos I e II, a Câmara Municipal só será convocada, por prazo certo, para apreciação de matéria determinada. 
    § 2º - No período extraordinário de reuniões, a Câmara Municipal deliberará somente sobre matéria para a qual foi convocada.