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Letra (c)
Apreciar a inconstitucionalidade em Tese é realizar o controle abstrato da constitucionalidade do ato normativo,
apreciação própria do controle concentrado de constitucionalidade. O
papel do Procurador Geral da Republica é distinto e traçado pela própria
Constituição Federal pelo artigo 103,§1° que possui a seguinte redação:
§ 1º - O
Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de
inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo
Tribunal Federal.
Sua atuação é de
fiscal da Constituição contra leis incompatíveis com ela, defendendo a
fiel observância da Carta Política e sua integridade.
Deve opinar em todas ações de competência do Supremo Tribunal,
incluindo todas as ações que fazem parte do controle concentrado de
constitucionalidade. Um ponto importante é que sua opinião é na
realidade um parecer que não possui natureza vinculante para o STF.
Outro ponto importante é que o Procurador Geral da República é um dos
legitimados para propor ações de controle concentrado, como decorre do
artigo 103, VI da Constituição Federal:
Art. 103. Podem
propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
Mesmo sendo um
dos legitimados para propor ação de controle resta preservado o seu
direito de se manifestar sobre tal ação, seja pela improcedência ou
procedência de tal ação.
Fonte: http://juspraetorium.blogspot.com.br/2009/11/serie-questoes-comentadas-direito.html
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Gabarito - C
Alternativas conforme o art. 103 da CRFB:
A) § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
B) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
C) § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
D) Rol de legitimados:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Bons estudos.
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Quanto ao prefeito municipal não podemos esquecer da lei LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 que regulamenta o art. 103-a da cf88, §1º, art. 3:
Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
§ 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Ou seja, o MUNICÍPIO e não prefeito galera!!
Foco força e fé!
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Gabarito Letra D
Fundamentação: CF/88
Letra A (ERRADA) - (CF/88) Art. 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Letra B (ERRADA) - Art. 103 § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Letra C (GABARITO) - Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Letra D (ERRADA) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Não tem prefeito no ROL