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ID
1843651
Banca
UECE-CEV
Órgão
DER-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Controle de Constitucionalidade na CF/88, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Apreciar a inconstitucionalidade em Tese é realizar o controle abstrato da constitucionalidade do ato normativo, apreciação própria do controle concentrado de constitucionalidade. O papel do Procurador Geral da Republica é distinto e traçado pela própria Constituição Federal pelo artigo 103,§1° que possui a seguinte redação:


    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.


    Sua atuação é de fiscal da Constituição contra leis incompatíveis com ela, defendendo a fiel observância da Carta Política e sua integridade. Deve opinar em todas ações de competência do Supremo Tribunal, incluindo todas as ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. Um ponto importante é que sua opinião é na realidade um parecer que não possui natureza vinculante para o STF. Outro ponto importante é que o Procurador Geral da República é um dos legitimados para propor ações de controle concentrado, como decorre do artigo 103, VI da Constituição Federal:



    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    VI - o Procurador-Geral da República;


    Mesmo sendo um dos legitimados para propor ação de controle resta preservado o seu direito de se manifestar sobre tal ação, seja pela improcedência ou procedência de tal ação.


    Fonte: http://juspraetorium.blogspot.com.br/2009/11/serie-questoes-comentadas-direito.html

  • Gabarito - C


    Alternativas conforme o art. 103 da CRFB:
    A) § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    B) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


    C) § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


    D) Rol de legitimados:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Bons estudos.
  • Quanto ao prefeito municipal não podemos esquecer da lei LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 que regulamenta o art. 103-a da cf88, §1º, art. 3:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Ou seja, o MUNICÍPIO e não prefeito galera!!

    Foco força e fé!

  • Gabarito Letra D

     

    Fundamentação: CF/88

     

    Letra A (ERRADA) - (CF/88) Art. 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Letra B (ERRADA) - Art. 103 § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    Letra C (GABARITO) - Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

     

    Letra D (ERRADA) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Não tem prefeito no ROL