As famílias que receberão o Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão aquelas que estiverem em situação de maior vulnerabilidade social, dentre elas (Não diz somente):
Assim, o único item possivel é o D:
"Criança e/ou adolescente com deficiência que estiver fora da escola e de atividades sócioeducativas." Visto que não restringe que esse é o único público do BPC ou que são somente essas crianças, mas que dentre as crianças/adolescentes, esses citados no intem podem ser beneficiários do BPC.
Pelo menos foi isso que entendi.
Todas as alternativas estão erradas. Destaquei apenas agulmas partes das leis que tratam do BPC mas caso desejem leiam toda
Decreto 6.214/07 que trata do BPC
Art. 1o O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Art. 4º - § 1o Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.
Lei 8742 LOAS Do Benefício de Prestação Continuada
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Segundo o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011, assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
É uma iniciativa interministerial, que envolve os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Educação (MEC), da Saúde (MS) e a Secretaria de Diretos Humanos (SDH).
Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Direitos Humanos.