Da Auditoria Interna
Artigo 18
O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.
§ 1° A Auditoria Interna da Ebserh é uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;
§ 2° A Auditoria Interna recebe orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com o caput do art. 15 do Decreto n.° 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 3° A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Unidade de Auditoria Interna será submetida, pelo Presidente da Ebserh, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do 11 art. 15, §5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 4° É vedada a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão, conforme determina o art. 1°, alínea “d” da Resolução/ CGPAR/ n° 2, de 31 de dezembro de 2010.