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ID
1844104
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A EBSERH poderá ter uma Comissão Ética com a finalidade de zelar pelo cumprimento de seu Código de Ética Profissional. Acerca dessa Comissão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Subseção I - Da Comissão de Ética
    Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
    Artigo 24. É finalidade da Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Ebserh.
    § 1º Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente para mandatos não coincidentes de três anos.
    § 2º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
    § 3º A Comissão de Ética da Ebserh será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

  • A Comissão de Ética da EBSERH será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho.

  • Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.

    Artigo 24. É finalidade da Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Ebserh.

    § 1º Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente para mandatos não coincidentes de três anos.

    § 2º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    § 3º A Comissão de Ética da Ebserh será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. 

  • GABARITO: LETRA C

    Subseção I - Da Comissão de Ética

    § 3º A Comissão de Ética da Ebserh será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.