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Subseção I - Da Comissão de Ética
Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
Artigo 24. É finalidade da Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Ebserh.
§ 1º Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente para mandatos não coincidentes de três anos.
§ 2º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 3º A Comissão de Ética da Ebserh será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
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A Comissão de Ética da EBSERH será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho.
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Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
Artigo 24. É finalidade da Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Ebserh.
§ 1º Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente para mandatos não coincidentes de três anos.
§ 2º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 3º A Comissão de Ética da Ebserh será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
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GABARITO: LETRA C
Subseção I - Da Comissão de Ética
§ 3º A Comissão de Ética da Ebserh será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.