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                                Subseção I - Da Comissão de Ética
 Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
 Artigo 24. É finalidade da Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Ebserh.
 § 1º Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente para mandatos não coincidentes de três anos.
 § 2º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
 § 3º A Comissão de Ética da Ebserh será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
 
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                                A Comissão de Ética da EBSERH será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho. 
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                                Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conforme Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.    Artigo 24. É finalidade da Comissão de Ética zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Ebserh.    § 1º Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente para mandatos não coincidentes de três anos.    § 2º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.    § 3º A Comissão de Ética da Ebserh será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.  
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                                GABARITO: LETRA C     Subseção I - Da Comissão de Ética   § 3º A Comissão de Ética da Ebserh será administrativamente vinculada à Presidência, que proverá o apoio técnico e material para suas atividades, após aprovação do seu plano de trabalho, nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.     REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.