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DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), a ser integralizado pela União.
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GAB.B
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), a ser integralizado pela União
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Espero que não venha uma dessa em minha prova.
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Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.
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Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.
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Estatuto Social da EBSERH, aprovado em 29/06/2018
Art. 5º. O capital social da Ebserh é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) , integralmente sob a propriedade da União.
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GABARITO: LETRA B
Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.