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                                DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
 de reais), a ser integralizado pela União.
 
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                                GAB.B DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
 de reais), a ser integralizado pela União
 
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                                Espero que não venha uma dessa em minha prova. 
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                                	Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União. 
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                                	Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União. 
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                                Estatuto Social da EBSERH, aprovado em 29/06/2018 Art. 5º. O capital social da Ebserh é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) , integralmente sob a propriedade da União. 
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                                GABARITO: LETRA B 	Art. 2º A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União. FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.