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E) correta... é letra de lei.
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a) ERRADA - Art. 311 do CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
b) ERRADA - Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
c) ERRADA - É imprescindível a apresentação de mandado
d) ERRADA - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver PROVA (e não suspeita) da existência do crime e indício suficiente de autoria.
E) CORRETA - Art. 312 do CPP.
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GABARITO: LETRA E.
CPP: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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A letra (d) esta correta
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anderson gusmão, Entendo que a D esteja, de fato, errada. Pois a preventiva visa assegurar o processo, não " a aplicação da lei penal". Vejá, o que dispõe o inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ora, não se pode antecipar uma aplicação da lei penal, só deve ser utilizado, tal recurso, para assegurar a efetividade do processo.
Foco, Fé e Café!
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A alternativa D realmente está incorreta, mas não porque a prisão preventiva não pode ser decretada para aplicação da lei penal, afinal essa é uma das hipóteses expressamente previstas no art. 312 do CPP.
O erro da alternativa está na segunda parte em que se diz: [...] quando houver suspeita de existência do crime e da autoria, isso porque a 2ª metade do art. 312 diz: [...] quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Sobre a C. Única hipótese de prisão sem exibição de mandado: Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. CPP
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QUANDO SERÁ ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ?
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Comentário:
Fundamentos
--> Pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou em caso de descumprimento de outras medidas cautelares.
Pressupostos
--> Só é possível a prisão preventiva no caso concreto;
--> Houver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime;
--> Não há possibilidades de prisão preventiva nas contravenções penais;
Gaba: Letra E.
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A) Art. 311. EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL, OU A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE ou DO ASSISTENTE, ou POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.
B) ART. 313. NOS TERMOS DO ART. 312 DESTE CÓDIGO, SERÁ ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: I - NOS CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS;
C) Art. 299. A captura PODERÁ ser requisitada, à vista de mandado judicial, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.
Art. 287. Se a infração for INAFIANÇÁVEL, a falta de exibição do mandado NÃO OBSTARÁ À PRISÃO, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
D e E) Art. 312. A prisão preventiva PODERÁ ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, QUANDO HOUVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA. -> GABARITO
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Sobre a alternativa B:
Eu sinto que falta um pouco de entendimento sobre as leis da lógica aos examinadores.
A lei fala: a prisão preventiva será admitida para crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
A alternativa fala: a prisão preventiva somente é admissível para os crimes punidos com detenção.
O que a lógica diz: a alternativa apenas declara que a prisão preventiva não é admissivel para crimes não puníveis com pena de detenção.
Logo, ela está correta. Estaria errada se dissesse: a prisão preventiva é admissível para todos os crimes puníveis com detenção.
É um erro lógico assumir que uma assertiva que diga "somente é admissível para crimes puníveis com detenção" esteja dizendo "é admissível para todos os crimes puníveis com detenção", simplesmente é uma suposição errada.
A lógica dita que, do modo como está escrita a alternatica B, ela está correta de acordo com a Lei.
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pm ia = prova de materialidade e indicios e autoria.
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Na verdade não, Guilherme Pugila.
Ela fala SOMENTE nos casos punidos com detenção e isso não é verdade. Lembrando que temos RECLUSÃO e DETENÇÃO
"A nova Lei, contudo, conforme mencionamos acima, determina que a prisão preventiva só possa ser decretada quando se tratar de crime doloso cuja pena máxima cominada seja superior a quatro anos. Com a inovação legislativa, não importa mais a natureza da pena, se de reclusão ou de detenção, bastando o quantum legal para que a medida seja adotada, desde que, é claro, as outras cautelares sejam insuficientes ou inadequadas."
Fonte: jusBrasil
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Lembrar que privar alguém da sua liberdade é medida extrema, por isso não será qualquer simples notícia de possível crime ou "achismo" que poderá fundamentar uma prisao preventiva.
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Questão mais linda que a minha vizinha Marcela
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Gabarito E
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Letra da lei pura e nos mínimos detalhes
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Em regra, não é admissível nos crimes punidos c/ detenção;
Salvo se for crime punido c/ pena máxima superior a 4 (quatro) anos, e que as outras cautelares sejam insuficientes ou inadequadas.
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Quem teve pressa respondeu a D e errou.
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a) ERRADA: A preventiva pode ser decretada durante o IP ou durante o processo penal, nos termos do art. 311 do CPP.
b) ERRADA: A preventiva é cabível, como regra, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 313, I do CPP, bem como em outras hipóteses.
c) ERRADA: A execução da medida pode ser realizada sem a exibição do mandado, nos crimes INAFIANÇÁVEIS. Neste caso, será imediatamente apresentado o preso ao juiz que tiver expedido o mandado, nos termos do art. 287 do CPP.
d) ERRADA: Apesar de poder ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal, deve haver PROVA DA MATERIALIDADE, ou seja, prova da existência do crime (além de indícios suficientes de autoria), nos termos do art. 312 do CPP.
e) CORRETA: Item correto, pois deve haver PROVA DA MATERIALIDADE, ou seja, prova da existência do crime (além de indícios suficientes de autoria), nos termos do art. 312 do CPP, sendo a conveniência da instrução criminal um dos possíveis fundamentos para a decretação da preventiva.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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D Pode ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver suspeita de existência do crime e da autoria.
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NEYMAR JUNIOR, VC JÁ PRESSENTIU O QUE ESTAVA POR VIR E, EM JANEIRO, ESTUDOU BEM OS TEMAS PRISÃO PREVENTIVA E MEDIDAS CAUTELARES, PRA FICAR BEM AFIADO QUANDO DA ACUSAÇÃO DA NAJILA TRINDADE.
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Com relação a alternativa C)
Art. 287. Se (E SOMENTE SE) a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
Todavia, todavia...
Art. 288. Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.
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Letra e.
e) Certa. A prisão preventiva pode ser decretada por conveniência da instrução criminal, desde que exista prova de materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 312, CPP).
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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A prisão preventiva é o que se pode chamar de prisão cautelar por excelência, pois é aquela que é determinada pelo Juiz no bojo do processo criminal ou da investigação policial, de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela L 13.964/2019)
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ATENÇÃO:
DEVIDO À MUDANÇA PELO "PACOTE ANTICRIME" (Lei 13.964/19), A PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE SER MAIS DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
VEJA A REDAÇÃO ATUAL DO ARTIGO 311 DO CPP:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Vlw, Anderson. Baixei esse código do site do senado não faz nem uma semana. Agora, devido ao seu comentário, vi que está atualizado só até abril de 2017. Deve ser pq eles trabalham muito lá
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A prisão preventiva, pode ser decretada por conveniência da instrução criminal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Ter atenção!
prova da existência do crime; e
indício suficiente de autoria.
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GABARITO LETRA "E"
CPP: Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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prova do crimes
+
indício de autoria
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selva !!
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da prisão preventiva.
A – Incorreta. A prisão preventiva poderá ser decretada no
curso da investigação (inquérito policial) ou durante o processo nos termos do
art. 311 do Código de Processo Penal. A prisão temporária é que só pode ser
decretada na fase do inquérito policial.
B – Incorreta. A prisão preventiva é admissível tanto para
os crimes punidos com detenção quanto para os crimes punidos com reclusão ,
exige-se apenas que a pena máxima do delito seja superior a 4 anos.
C – Incorreta. Não há essa previsão legal.
D – Incorreta. Assegurar a
aplicação da lei penal é um dos fundamentos da prisão preventiva. Entretanto, a
prisão preventiva só poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de
perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme o art. 312 do CPP.
E – Correta. A conveniência da instrução
criminal é um dos fundamentos que autorizam a decretação da prisão preventiva
quando houver prova da existência do
crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado, conforme o art. 312 do CPP.
Gabarito, letra E.
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A prisão preventiva poderá ser decretada como:
GOP, GOE, CIC, ALP
GOP -> Garantia da Ordem Pública
GOE -> Garantia da Ordem Econômica
CIC -> Conveniência da Instrução Criminal
ALP -> assegurar Aplicação da Lei Penal
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Prisão preventiva--> cabível em toda persecução penal( IP + Processo)
Prisão Temporária----> cabível apenas ao longo do IP.