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ID
1844794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial pacífico sobre alteração do contrato de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • (A) SUM-51-TST NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT - I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    (B) SUM-265-TST ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    (C) OJ-SDI1-244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. (CORRETA)

    (D) OJ-SDI1-308 JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO - O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

    (E) SUM-294-TST PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO - Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.


  •  

    sobre a B: ADICIONAIS NÃO INCORPORAM

     

    Vou ajudar no item E, já que prescrição é uma coisinha chata... esquema do prof. Marcelo Sobral.


    QUANDO O CONTRATO É ALTERADO: A PRESCRIÇÃO VAI DEPENDER SE O FUNDAMENTO ESTÁ OU NÃO NA LEI
    -> SE ESTIVER NA LEI : prescrição parcial
    -> SE NÃO ESTIVER NA LEI : prescrição total.
    QUANDO NÃO HÁ ALTERAÇÃO DO CONTRATO : prescrição parcial.


    SÚMULA 294 TST PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO - Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas ( se renova mês a mês) decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    "O condicionamento da incidência da prescrição parcial (notadamente mais benéfica ao trabalhador) somente aos casos de parcela de trato sucessivo e assegurada por preceito de lei tem uma explicação razoável, sob o ponto de vista técnico. É que a lei não pode ter sua incidência afastada pela vontade das partes, ao contrário do que é pactuado pelos próprios contratantes, que admite convalidação."

    TRECHO DO LIVRO : Direito do trabalho esquematizado, Ricardo Rezende pg. 1015.


    GABARITO 'C"

     

  • GABARITO LETRA C

     

     

    A)ERRADA. SÚMULA 51 TST : I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, SÓ ATINGIRÃO os trabalhadores ADMITIDOS APÓS a revogação ou alteração do regulamento.

     

     

    B)ERRADA.SÚMULA 265 TST : A transferência para o período diurno de trabalho IMPLICA a perda do direito ao adicional noturno.

     

     

    C)CERTA. OJ 244 SDI-I TST : A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, NÃO CONSTITUI alteração contratual, uma vez que NÃO IMPLICA redução do valor da hora-aula.

     

     

    D)ERRADA. OJ 308 SDI-I TST: O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada NÃO SE INSERE nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

     

     

    E)ERRADA.SÚMULA 294 TST : Tratando-se de ação que envolva pedido de PRESTAÇÕES SUCESSIVAS decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é TOTAL, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

     

    MACETE:  PRESTAÇÃO SUCESSIVA --> PRESCRIÇÃO TOTAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT regra id~entica a prevista na Súmula 294, TST:  Artigo 11,§ 2o  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas DECORRENTE DE ALTERAÇÃO OU DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO, a PRESCRIÇÃO É TOTAL, EXCETO QUANDO O DIREITO À PARCELA ESTEJA TAMBÉM ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI.

  • Para o concurso do TST, como vamos identificar o que será considerado Prescrição Parcial  x Total?

    Agradeço quem puder ajudar!

  • @marcio andrade, vi esse post em outra questao e me ajudou muito, sobre PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL!

    Sobre a prescrição total e parcial:

    - Prescrição total = ato único do empregador. Direito não previsto em lei. Principais hipóteses:

    1- Alteração ou supressão de comissão (OJ 175 SDI-I);

    2- Incorporação do adicional de hora-extra (OJ 242 SDI-I);

    3- Hora-extra pré-contratada e suprimida (súm 199 TST);

    4- Desvio de função e enquadramento (súm 275);

    5- Complementação de aposentadoria NUNCA paga pelo empregador (o biênio começa a fluir a partir da cessação do contrato de trabalho. Súm 326);

    6- Planos econômicos (OJ 243 SDI-I);

    7- Substituição dos avanços trienais por quinquênios (OJ 76 SDI-I).

    - Prescrição parcial = prestações sucessivas previstas em lei. Prazo prescricional renova-se mês a mês. Principais hipóteses:

    1- Equiparação salarial (súm 6, IX, TST);

    2- Descumprimento de critérios de promoção em plano de cargos e salários (súm 452);

    3- Pedido de DIFERENÇAS de complementação de aposentadoria (súm 327);

    4- Diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado (súm 373).

  • Marcio Andrade você tem observar o enunciado da questão. Se pedir de acordo com o entendimento jurisprudencial vc considera o que está nas Súmulas do TST. Se pedir de acordo com a CLT vc considera o que está no texto da reforma trabalhista.

  • A alternativa A não deixa claro se a alteração é prejudicial ou vantajosa para o trabalhador.

  • ATENÇÃO COM A REFORMA - (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.    

     

            

  • A-  Errada, Lembremos do Princípio da Condição mais Benéfica, escrito na Súmula 51 do TST: - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento..

     

    B - Errada,  Sumula 265 do TST A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

     

    C - Certo.

     

    D - Errada,  é licita pois há discricionariedade da administração pública.

     

    E - Errada,  Súmula 294 do TST

     

    Ação que envolva Prestação Sucessiva da alteração do contrato  que foi pactuado

     

    ------> Regra: Prescrição Total   

     

    ------> Exceção: Parcela Assegurada por preceito de lei.