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Gabarito Letra C
De acordo com a CLT:
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a
Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final
SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT,
limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,
não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de
segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
bons estudos
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Gabarito letra C.
Como bem explicado pelo nobre colega Renato.
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JUS POSTULANDI:NÃO ALCANÇA
AÇÃO RESCISORIA,AÇÃO CAUTELAR E MANDADO DE SEGURANÇA - TRT E TST
RECURSOS- pro TST ( pro TRT pode resursos sem advogado)
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GABARITO LETRA C
CLT
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
ATENÇÃO AGORA!!!
SÚMULA 425 TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
BIZU: JUS POSTULANDI NÃO PODE '' AMAR''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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De acordo com o CPC atual a Ação Cautelar Autônoma não mais existe.
E também, conforme entendimento jurisprudencial, passou a integrar esta lista a Reclamação Constitucional.
Assim, o macete ideal passa a ser AMRR.
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Complementando o comentários dos colegas:
"Para AMAR precisa de advogado" Sendo assim, as exceçõs para o Jus postulanti (direito de pedir) são
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST
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GAB C
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LEMBRANDO QUE COM A DEFORMA TRABALHISTA, A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAS EXIGE A PRESENÇA DE ADVOGADO.
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CAPÍTULO III-A
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DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
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§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
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A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi
Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT
* Ação cautelar
* Mandado de segurança
* Ação rescis
* Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
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MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARA''
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISA E EMBARGOS AO TST)
* ACORDO EXTRAJUDICIAL [incluída pela Reforma Trabalhista]
SÚMULA 425 TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
[Reforma Trabalhista]
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
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GABARITO: LETRA “C“.
Na hipótese, por se tratar de um recurso ordinário, dirigido ao TRT, ambas podem se valer do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT.
A hipótese não se enquadra nas exceções da Súmula nº 425 do TST. Caso as partes queiram oportunamente recorrer ao TST, deverão
estar assistidas por Advogado.
Prof. Bruno Klippel
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Gab C
Súmula 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Comentários edificantes.
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