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ID
1844863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Janete é filha de Gildete, que possui muitos bens. Considerar-se-á, em caso de conflito de leis no tempo, que Janete possui, em relação à futura herança de Gildete, que ainda está viva,

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa correta: B


    Maria Helena Diniz aduz que: “A morte é o fato jurídico que transforma em direito aquilo que era, para o herdeiro, mera expectativa; deveras, não há direito adquirido a herança senão após o óbito do de cujus”.


    Complemento jurídico:


    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.


    Conforme se nota, o momento da abertura da sucessão é o da morte do “de cujus” e é neste momento que a herança é transmitida aos herdeiros.


    Vale observar que:


    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.


    Bons estudos! \o

  • Art. 1.787: Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Referindo-se ao conflito de leis no tempo, a lei que se aplica no direito das sucessões é a lei do tempo da abertura da sucessão (morte).
    Por isso, futuro herdeiro tem mera expectativa de direito quanto à herança.

  • Entendendo a questão sob a ótica da LINDB: visto que a questão da a dica de resolve-la levando em cosideração "em caso de conflito de leis no tempo".

     

    Direito Adquirido: é aquele já incorporado ao patrimônio jurídico do seu titular ou de alguém que por ele possa exercer; bem como, aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Tendo em vista que a provável/futura herança da mãe não estava incorporada ao patrimônio da filha, pelas razões exaustivamente expostas pelos colegas, não há o que se falar em direito adquirido de herança de pessoa viva. Portanto, Gildete possuí mera expectativa de direitos, visto que seu direito somente vai se concretizar com a morte da mãe e sob a regulamentaçao da lei em vigor à época da abertura da sucessão.

     

    Outra questão que ajuda a enteder o tema:

     

    2016/FCC/ANALISTA: Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água. Referida lei possui efeito Resposta: imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido.

     

    Entendendo: O direito adquirido é ao terreno e não à finalidade de construir a casa. Cássio somente não seria atingido pela lei SE JÁ TIVESSE CONSTRUÍDO A CASA.

  • Só pra esclarecer:

    Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

    TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.Em relação à certeza da ocorrência, o termo classifica-se em: a) termo certo (certus an certus), quando a prefixação do termo é certa quanto ao fato e ao tempo de duração; bO termo incerto (certus an incertus), quando termo certo quanto ao fato, mas, incerto quanto à duração.

     

  • Janete é filha de Gildete, que possui muitos bens. Considerar-se-á, em caso de conflito de leis no tempo, que Janete possui, em relação à futura herança de Gildete, que ainda está viva,

    Vejamos alguns conceitos antes da análise das alternativas:

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo – subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    LINDB:

    Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

    A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos em lei.

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.



    A) direito sob condição suspensiva, que se equipara a direito adquirido.

    Enquanto a condição suspensiva não se realiza, não se adquire o direito. A herança não está sob condição suspensiva, pois só se transmite com a morte, que é evento futuro e certo, havendo mera expectativa de direito.

    Incorreta letra “A".

    B) mera expectativa de direito.

    A herança só se transmite com a morte, como Gildete ainda está viva, há mera expectativa de direito de sua filha Janete de receber a herança.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) direito adquirido.

    O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, pois já preencheu todos os requisitos para a aquisição.

    Não há direito adquirido a herança, pois essa só se transmite a partir da morte do de cujus.

    Incorreta letra “C".




    D) direito sob condição suspensiva, que não se equipara a direito adquirido.



    O direito sob condição suspensiva é aquele que ainda não foi adquirido. Receber herança configura-se mera expectativa de direito, e tal está sob termo, ou seja, evento futuro e certo, ainda que indeterminável o dia da morte.

    Incorreta letra “D".


    E) direito a termo, inalterável ao arbítrio de Gildete, que se equipara a direito adquirido.

    Janete possui expectativa de direito, e tal direito está sujeito à termo (evento futuro e certo), e que não se equipara a direito adquirido.

    Na expectativa de direito os requisitos necessários para a aquisição do direito ainda não foram preenchidos. No direito adquirido, os requisitos necessários já foram preenchidos e o direito já se incorporou ao patrimônio do titular.

    Incorreta letra “E".






    Resposta: B

  • Complementando...

    É vedada a herança de pessoa viva (pacta corvina).

  • - Minhas conclusões:

    A) Antes da morte da ascendente: há apenas expectativa de direito. O momento da abertura da sucessão é a morte do de cujus. A sucessão de direitos ocorre com a abertura da sucessão.

    B) Direito adquirido é aquele que está incorporado ao patrimônio e pode ser exercido. Somente com a morte, ocorre a incorporação ao patrimônio jurídico.

    C) A lei que rege a sucessão é a lei vigente no momento da morte do de cujus.

  •  

    Gab. B

    Matei a questão pensando o seguinte: ninguém tem direito à herança de outrem, apenas expectativa de direito, pois o autor da herança não é obrigado a deixar, post mortem, qualquer bem seu para ninguém. A única exceção que o código civil faz é que, havendo herdeiros necessários, deve-se resguardar a chamada legítima para os demais herdeiros, a qual corresponde a 50% do seu patrimônio. 

     

    "Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança."

     

    Bons estudos!

  • As expectativas de direito são posições de espera que correspondem a um direito subjetivo em formação (Alpa, Guido; Bessone, Mario. Elementi di diritto civile. Milano. Giuffrè, 1990, p. 24). Em outras palavras, constituem um interesse preliminar manifestado na esfera da realização de uma hipótese normativa que faça amadurecer um direito em favor de alguém. Esse estado evolutivo - o amadurecimento do direito - se caracteriza por uma incerteza (uma pendência, melhor dizendo), pois não se sabe verdadeiramente se seu fato constitutivo se completará ou não. Mas porque já existe algo relativamente acumulado para o nascimento do direito é que surge uma expectativa para o seu implemento.

    No caso concreto, Janete é filha de Gildete e, portanto, sua herdeira necessária. Não quer isto dizer, contudo, que ela terá direito subjetivo à herança da mãe, pois Gildete, detentora dos bens, não é obrigada a resguardar qualquer bem que seja para a filha. Ela é obrigada a observar a norma do art. 1.789/CC e resguardar metade da legítima para os herdeiros necessários caso elabore um testamento, mas essa não é a hipótese aventada pela questão. Na forma como se apresenta a situação jurídica, Janete manifesta um interesse preliminar baseado na sua condição de herdeira; se o patrimônio de Gildete se mantiver intacto até seu passamento, a expectativa de Janete, acumulada por fatores juridicamente relevantes, terá amadurecido e originará o direito subjetivo à herança. Apenas neste momento é que se poderá falar em um direito subjetivo formado; qualquer situação aventada anteriormente é mera expectativa de direito.

  • Eu pensei o seguinte... No caso da filha matar os seus pais (Suzane Von Richtofen) dolosamente, ela sera excluída da sucessão. Quando isso ocorre, ela não pode ajuizar demanda alegando que houve desrespeito ao direito adquirido, sendo tal direito (à sucessão), portanto, mera expectativa.

    Correto?

  • A) direito sob condição suspensiva, que se equipara a direito adquirido. 

    Enquanto a condição suspensiva não se realiza, não se adquire o direito. A herança não está sob condição suspensiva, pois só se transmite com a morte, que é evento futuro e certo, havendo mera expectativa de direito.

    Incorreta letra “A". 

    B) mera expectativa de direito. 

    A herança só se transmite com a morte, como Gildete ainda está viva, há mera expectativa de direito de sua filha Janete de receber a herança. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) direito adquirido. 

    O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, pois já preencheu todos os requisitos para a aquisição. 

    Não há direito adquirido a herança, pois essa só se transmite a partir da morte do de cujus

    Incorreta letra “C".

    D) direito sob condição suspensiva, que não se equipara a direito adquirido. 
    O direito sob condição suspensiva é aquele que ainda não foi adquirido. Receber herança configura-se mera expectativa de direito, e tal está sob termo, ou seja, evento futuro e certo, ainda que indeterminável o dia da morte. 

    Incorreta letra “D".

    E) direito a termo, inalterável ao arbítrio de Gildete, que se equipara a direito adquirido. 

    Janete possui expectativa de direito, e tal direito está sujeito à termo (evento futuro e certo), e que não se equipara a direito adquirido. 

    Na expectativa de direito os requisitos necessários para a aquisição do direito ainda não foram preenchidos. No direito adquirido, os requisitos necessários já foram preenchidos e o direito já se incorporou ao patrimônio do titular. 

    Incorreta letra “E". 


    fonte: qconcursos

  • nao consigo entender uma coisa... o termo tb gera direito adquirido ... a morte não é uma espécie de termo? entao pq nao é adquirido , será pq nao eh prefixo.. eh isso?

  • Temos certeza da morte, mas não temos certeza de quando será a morte. No caso do termo temos a certeza de quando será.

  • Janete é filha de Gildete, que possui muitos bens. Considerar-se-á, em caso de conflito de leis no tempo, que Janete possui, em relação à futura herança de Gildete, que ainda está viva, 

    Vejamos alguns conceitos antes da análise das alternativas:

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo – subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    LINDB:

    Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

    expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos em lei. 

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    A) direito sob condição suspensiva, que se equipara a direito adquirido. 

    Enquanto a condição suspensiva não se realiza, não se adquire o direito. A herança não está sob condição suspensiva, pois só se transmite com a morte, que é evento futuro e certo, havendo mera expectativa de direito.

    Incorreta letra “A". 

    B) mera expectativa de direito. 

    A herança só se transmite com a morte, como Gildete ainda está viva, há mera expectativa de direito de sua filha Janete de receber a herança. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) direito adquirido. 

    O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, pois já preencheu todos os requisitos para a aquisição. 

    Não há direito adquirido a herança, pois essa só se transmite a partir da morte do de cujus

    Incorreta letra “C".

    D) direito sob condição suspensiva, que não se equipara a direito adquirido. 

    O direito sob condição suspensiva é aquele que ainda não foi adquirido. Receber herança configura-se mera expectativa de direito, e tal está sob termo, ou seja, evento futuro e certo, ainda que indeterminável o dia da morte. 

    Incorreta letra “D".


    E) direito a termo, inalterável ao arbítrio de Gildete, que se equipara a direito adquirido. 

    Janete possui expectativa de direito, e tal direito está sujeito à termo (evento futuro e certo), e que não se equipara a direito adquirido. 

    Na expectativa de direito os requisitos necessários para a aquisição do direito ainda não foram preenchidos. No direito adquirido, os requisitos necessários já foram preenchidos e o direito já se incorporou ao patrimônio do titular. 

    Incorreta letra “E". 


    Resposta: B 

    Prof. QConcursos-  Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil

  • A condição e o termo são acidentes que interferem no plano da eficácia dos fatos juridicamente relevantes. Pressupõem, dessa maneira, relação jurídica pré-existente. No caso em tela, considerando que não existe relação jurídica pré-constituída entre sujeito e objeto, pois o direito à sucessão tem como saisine (referência), a morte, nos termos do art. 1.781 do Código Civil Brasileiro, não há que se falar em "acidente" a onerar a relação, mas sim na expectativa futura acerca da existência de relação jurídica.

  • Errei, mas entendi.

    Não pode ser "direito sob condição suspensiva" pois, com Gildete viva, esta pode dispor como bem entender de seus bens, inclusive "torrar" todos eles. Nesse caso, não haverá herança a receber, logo, não há qualquer direito do herdeiro em receber tais bens ou valores.

    Pela mesma justificativa não pode ser direito adquirido também.

    GABA: B - Mera expectativa de direito.

  • B de Baixinho.

    Mera expectativa de direito.

  • A herança só se transmite com a morte, então, há mera expectativa de direito.

  • Expectativa de Direito: Encontra-se na iminência de ocorrer, mas que NÃO produz os efeitos de direito adquirido.

    fonte: amigos do qc.

  • Para fixar, questão quase igual da FCC: Q525390

  • Só podemos falar em direito adquirido quando o seu titular já preencheu todos os requisitos para adquiri-lo. No caso da herança, um desses requisitos é a morte de Gildete, o que não ocorreu ainda. Assim, Janete, sua filha, não possui direito adquirido à herança, mas mera expectativa de direito. Janete tem a expectativa de adquirir o direito à herança quando do óbito da mãe. Assim, apenas “B” está correta, já que as outras assertivas afirmam que Janete possui um direito, o que não é correto.

    Resposta: B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    ARTIGO 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

     

    ARTIGO 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

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    ARTIGO 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

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    ARTIGO 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     

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    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.      

         

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

  • B, mera expectativa de direito.

  • Ela não tem direito a nada, se a mãe vendesse tudo ela nada teria, logo existe mera expectativa de direito!

  • até agora eu não entendi a pergunta

  • Primeiro que não há o que se falar em herança de pessoa viva em decorrência do princípio da saisine, deste modo, a mãe pode torrar todo o seu patrimônio se quiser, segundo, que para ser direito adquirido, tem que ser um ato jurídico perfeito já praticado, ou seja para ser a mãe dela já deveria ter morrido, o que não é o caso.

    É só mera expectativa de direito mesmo.

  • GABARITO: B

    Herança, na verdade, trata-se de mera expectativa de direito, pois ela não ocorre durante a vida da pessoa, que terá seus bens partilhados. O que pode ocorrer em vida é a doação de até 50% do patrimônio, sendo que a herança e também o inventário irão se referir apenas à partilhas pós-morte.

    Fonte: https://advpt.jusbrasil.com.br/artigos/419245284/direito-a-heranca-e-abertura-de-inventario

  • Como não existe herança de pessoa viva , há apenas mera expectativa de direito!

  • Vai que Janete morre antes