GABARITO D
MCASP 6a edição
Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):
a. nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;
b. quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
c. pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
d. no recebimento efetivo de doações e subvenções