As diretrizes do PCASP são:
Padronização dos registros contábeis das entidades do setor público de todas as esferas de governo, envolvendo a administração direta e indireta, inclusive fundos, autarquias, agências reguladoras e empresas estatais dependentes - de todas as esferas de governo;
Harmonização dos procedimentos contábeis com os princípios e normas de contabilidade, sempre observando a legislação vigente;
Adoção de estrutura codificada e hierarquizada em classes de contas, contemplando as contas patrimoniais, de atos potenciais, de resultado e de planejamento e execução orçamentária além daquelas com funções precípuas de controle;
Flexibilidade para que os entes detalhem, conforme suas necessidades, os níveis inferiores das contas a partir do nível seguinte ao padronizado;
Controle do patrimônio e dos atos de gestão que possam afetá-lo, assim como do orçamento público, demonstrando a situação econômico-financeira da entidade;
Distinção de institutos com conceitos e regimes próprios em classes ou grupos, como no caso de patrimônio e orçamento, mantendo-se seus relacionamentos dentro de agrupamentos de mesma natureza de informação;
Preservação dos aspectos orçamentários em seus conceitos, regime de escrituração e demonstrativos, com destaque em classes ou grupos de modo a possibilitar visões sob os enfoques patrimonial, orçamentário ou fiscal;
Inexistência de necessária vinculação entre as classificações orçamentária e patrimonial;
Possibilidade de extração de informações de modo a atender seus usuários.
Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteIV_PCASP2011.pdf