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ID
1845814
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, aplicada a todos os entes da Federação e, no âmbito de cada um deles, suas regras devem ser observadas por todos os Poderes e órgãos constitucionais. Das assertivas abaixo, aquela que corresponde, corretamente, a um dispositivo disciplinado a ser cumprido é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B — 

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivada

  • GABARITO B


    a) Se verificado ao final de um quadrimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento às metas de resultados primário ou nominal estabelecidos, deverão ser promovidas limitação de empenho e movimentação financeira. (De acordo com a LRF, art. 9o. a realização da receita deve ser verificada ao final de cada bimestre.)

    b) Artigo já mostrado pela colega abaixo.

    c) LRF Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

    d) LRF Art. 9o Parágrafo 4o. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no parágrafo 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
  • vanessa voce esta respondendo errado por que?

  • Simone Barbosa, a Vanessa não respondeu errado. Ela citou o ART 9  § 1, que é exatamente o que diz o gabarito da questão. 

    Mais atenção !

  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

  • A) Art. 9o Se verificado, ao final de um BIMESTRE, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS, os PODERES e o MINISTÉRIO PÚBLICO promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 DIAS subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    B) § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    D) § 4o ATÉ O FINAL dos meses de maio, setembro e fevereiro, o PODER EXECUTIVO demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada QUADRIMESTRE, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas CASAS LEGISLATIVAS estaduais e municipais.

    GABARITO -> [B]