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ID
1845904
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/64, compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B — Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.


    Pessoal, bancas menores ou maiores estão explorando mais os artigos revogados ou não contemplados doutrinariamente da Lei 4320/1964. Vamos ler.
  • Art. 80. Compete aos SERVIÇOS DE CONTABILIDADE ou ÓRGÃOS EQUIVALENTES

    -> verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, dentro do sistema que for instituído para esse fim

  • Título VI

    Da Execução do Orçamento

    Capítulo I

    Da progamação da Despesa

    Art. 47, da Lei 4.320/1964

    Portanto, alternativa B.

    Força, fé e café!

     

  • GABARITO: LETRA B. ORÇAMENTÁRIA.

     

    "Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".

  • Maioria colocou o art 47 sendo que a questão de baseia na Art 80 da lei 4320

     

    Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.

  • Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

    LEI N 4.320/64

    Letra B