-
Gabarito B — Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Pessoal, bancas menores ou maiores estão explorando mais os artigos revogados ou não contemplados doutrinariamente da Lei 4320/1964. Vamos ler.
-
Art. 80. Compete aos SERVIÇOS
DE CONTABILIDADE ou ÓRGÃOS
EQUIVALENTES
-> verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais
atribuídas a cada UNIDADE ORÇAMENTÁRIA,
dentro do sistema que for instituído para esse fim
-
Título VI
Da Execução do Orçamento
Capítulo I
Da progamação da Despesa
Art. 47, da Lei 4.320/1964
Portanto, alternativa B.
Força, fé e café!
-
GABARITO: LETRA B. ORÇAMENTÁRIA.
"Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".
-
Maioria colocou o art 47 sendo que a questão de baseia na Art 80 da lei 4320
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.
-
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.
LEI N 4.320/64
Letra B