RESPOSTA:
LETRA D
AFIRMATIVA
I - CORRETA
Art.
2º. § 1º - Considera-se
loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura
de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes.
AFIRMATIVA
II - INCORRETA
Art.
2º. § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes
destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde
que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no
prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
AFIRMATIVA
III - CORRETA
Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins
urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica,
assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
AFIRMATIVA
IV - CORRETA
Art.
3º. Parágrafo único - Não será
permitido o parcelamento do solo:
I -
em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as
providências para assegurar o escoamento das águas;
Il -
em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem
que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual
ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas
das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições
geológicas não aconselham a edificação;
V -
em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições
sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Gab. D
(correta) I. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
(errada) II. Considera-se ainda loteamento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
desmembramento
(correta) III. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. ✅
(correta) IV. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes e em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, não será permitido o parcelamento do solo.✅