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RESPOSTA:
LETRA C
LETRA
A – INCORRETA:
Art. 11. São
segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
I -
como empregado:
b)
aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em
legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a
acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
LETRA
B – INCORRETA:
Art. 11. São
segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
I - como empregado:
g) o
servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a
União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
LETRA
C – CORRETA:
Art. 11. São
segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
I -
como empregado:
j) o
exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não
vinculado a regime próprio de previdência social;
LETRA
D – INCORRETA
Art. 11. São
segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
I - como empregado:
e)
o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos
oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo,
ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação
vigente do país do domicílio;
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Na alternativa (a) se ele exerce atividade permanente, não seria empregado?
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Rafael, seria..., mas tem que considerar a alternativa toda, não apenas uma parte, olha só a contradição para eliminar a letra "a":
"...Como empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade permanente de substituição de pessoal regular e transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas..."
permanente ≠ temporário e transitório
Sem conhecer o artigo você elimina esta letra pela contradição.
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Ok, o texto da alternatia "a" não está conforme o da lei... Mas então onde se enquadra esse trabalhador?
Contribuinte individual? Trabalhador avulso?
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letra a - empregado, mas atende necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.
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GABARITO C
Sobre a alternativa (a) esse segurado continuaria na qualidade de segurado empregado porém ele seria empregado da EMPRESA CONTRATANTE e não da EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO CONTRATADA, já que sua relação de emprego é permanente.
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a) Como empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade permanente de substituição de pessoal regular e transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. Art. 11; I; b)... Necessidade transitória... - Lei 8213b) Como contribuinte individual, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. É empregado Art. 11; I; g) - lei 8213.c) Como empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Art. 11; I; j) - lei 8213 CORRETA!!!
d) Como contribuinte individual, o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Se trabalha pra União em organismo oficial internacional do qual A RFB seja membro efetivo é Empregado Art. 11; I; e) - Lei 8213.
FFF e fiquem todos com Deus!!!
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Em relação a letra A, penso que mesmo a redação não sendo idêntica a do artigo, o caso é de segurado empregado.
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gente a letra A tb esta certa, foi boninhada isso aí
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Como empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade TEMPORÁRIA de substituição de pessoal regular e transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
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Como EMPREGADO o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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(OK)Como empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
Como EMPREGADO, o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
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essa prova foi aqui na minha cidade hehehe para a prefeitura salário de 15 mil reais só para quem fosse aprovada kkk
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O Dicionário Aurélio diz que temporariamente é sinonímo de transitoriamente:
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Empregado:
aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória (temporária) de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
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PS: O examidor ficou com preguiça de abrir o Aurélio.
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Então questão com duas asserivas corretas, logo NULA, pois não há de dizer a mais correta neste caso por desleixe do elaborador.
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Vide o aurélio:
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temporariamente
(orà) [Do f. de temporário + -mente.]
Advérbio.
1.Por certo tempo; transitoriamente:
Instalou-se temporariamente numa tenda.
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O ERRO DA "A" É TIPICO DO CESPE ELABORAR ( mudar palavras ) : Como empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade permanente de substituição de pessoal regular e transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
Art. 9 I b) RPS: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;
HÁ UMA SUTIL DIFERENÇA QUE CONVENHAMOS - É BEMMMM GRANDE.
GABARITO "C"
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a) Como empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a NECESSIDADE PERMANENTE de substituição de pessoal regular e transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
Decreto 3.142
Art. 2
II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a NECESSIDADE TRANSITÓRIA de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
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O Exercente de Mandado Eletivo Federal, Estadual ou Municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdencia
Ele será Segurado Obrigatório - Empregado- Letra C
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Olá. Por gentileza alguém me esclareça uma dúvida. A letra C não estaria errada já que o exercente de mandato eletivo municipal que concomitantemente (trabalha de segunda a sexta e vai as sessões da camara só aos sabados, por exemplo) exerça atividade abrangida por regime próprio terá que contribuir com ambos os regimes, então o certo nesse caso não seria AINDA QUE filiado a regime próprio? Já que o fato de ser vinculado a regime prórpio não o excluiria do regime geral, nesse caso.
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QUEM É FILIADO AO REGIME PROPRIO, NO EXERCICIO DO MANDADO ELETIVO CONTINUA CONTRIBUINDO PARA O RPPS...
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Gabarito - Letra "C"
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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A- Trabalhador temporário é aquele contratado para necessidade transitoria de exepcional servico publico, e nao necessidade permanente como afirma a letra.
B- Servidor ocupante de cargo em comissao sera considerado empregado comum, caso nao seja vinculado a adm pub.
C- Questao correta. Será considerado empregado comum o exercente de mandato eletivo nao vinculado a RPPS.
D - Pessoa que presta servico para a Uniao em organismo internacional no exterior é empregado Comum!
Espero ter ajudado galera! Foco foco foco!!! Faca na caveira como disse nosso colega!!rs
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a) errado, inverteu conceitos
Como empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade permanente de substituição de pessoal regular e transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
Como empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitório de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
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Invertido ou não o texto da lei na alternativa A, é certo que essa inversão não testa a capacidade de candidato nenhum. Nessa a COPESE foi miserável.
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LETRA A- INCORRETA
art.11, Lei 8.213/91, I, b
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I- Como empregado
b) Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
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a) necessidade TRANSITÓRIA de pessoal regular e PERMANENTE
b) Empregado
d) Empregado
Gabarito: C
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A) Como empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade permanente de substituição de pessoal regular e transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
Como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a NECESSIDADE TRANSITÓRIA de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; ART 11, I, B. LEI 8213/91
B) Como contribuinte individual, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
COMO EMPREGADO, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. ART 11, I, G LEI 8213/91
C) Como empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
GABARITO. ART 11, I, J, LEI 8213/91
D) Como contribuinte individual, o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
COMO EMPREGADO, o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. ART 11, I, E LEI 8213/91
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O fato do examinador haver trocado um termo da lei não tornou a alternativa incorrera vez quem o trabalhador do exemplo irá contribuir como empregado independente se é temporário ou permanente. Ele não se enquadra em nenhuma das demais hipóteses previstas na lei.