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RESPOSTA:
LETRA D
LETRA
A – ERRADA
Emprego
irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida
em lei:
LETRA B
- ERRADA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
LETRA C – ERRADA
Excesso de exação
Art. 316
§ 1º - Se o
funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber
indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que
a lei não autoriza:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente:
LETRA D
- CORRETA
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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CÓDIGO PENAL
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Trata-se da Corrupção passiva privilegiada.
Artigo 317, § 2º do cp diz:
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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corrupção passiva privilegiada =/= corrupção passiva
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Trata-se da chamada corrupção passiva privilegiada.
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(D)
No § 2º do art. 317 temos a corrupção passiva privilegiada (de menor potencial ofensivo). Nesta figura, o agente, sem visar satisfazer interesse próprio (pois, do contrário, haveria prevaricação), cede a pedido, pressão ou influência de outrem. É o caso dos famigerados ‘favores’ administrativos. Pune-se o servidor “quebra galho”.
https://permissavenia.wordpress.com/2012/12/12/sobre-corrupcao-passiva-art-317-cp/
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Corrupção passiva privilegiada não se confunde com o crime de prevaricação:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Nesse caso, porém, exige-se o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Diferentemente, na corrupção passiva privilegiada, o agente cede a pedido ou a desejo de outrem.
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LETRA D
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
[...]
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Segundo a doutrina Corrupção Passiva Privilegida
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Modalidade Privilegiada
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Corrupção passiva privilegiada
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LETRA D CORRETA
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )
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LETRA D CORRETA
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )
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Correta D.
A banca mistura as definições de crime.
a) Peculato: Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
b) Concussão: Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
c) Excesso de exação
§ 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza;
d) Corrupção passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
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Considerando o estabelecido no Código Penal, acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, indique a alternativaCORRETA.
a) - Comete crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos, o servidor que apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Afirmativa INCORRETA. O crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos está regulada no artigo 315. A tipificação demonstrada acima refere-se ao crime de Peculato, regulado no artigo 312.
b) - Comete crime de peculato, o servidor público ao exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Afirmativa INCORRETA. O crime de peculato está regulado no artigo 312. A Tipificação demonstrada acima refere-se ao crime de Concussão, regulado pelo artigo 316, do CP.
c) - Comete crime de excesso de exação, o servidor público ao deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Afirmativa INCORRETA. O Crime de excesso de exação, é regulado pelo artigo 316, §1º, do CP. A tipificação demonstrada acima, refere-se ao tipo penal de Condescendência criminosa, regulado pelo artigo 320, do CP.
d) - Comete crime de corrupção passiva, o servidor quando pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Afirmativa CORRETA. A descrição do tipo penal, é UMA PEGADINHA, pois confunde-se com o tipo penal de Prevaricação, regulado pelo artigo 319. No entanto, trata-se do tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, regulado pelo artigo 317, §2º, do CP.
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letra D
mas poderia ta CORRUPÇAO PASSIVA PREVILEGIADA
nao so CORRUPÇAO PASSIVA por que tem diferença entre elas
e como ta la deu pra entender que era PREVARICAÇAO
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Jocivanio, a prevariação virá com a expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
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Fazer concurso com Banca pequena a frente é muito ruim. Aqui até ela errou! O crime é de corrupção passiva privilegiada.
Obs: Cespe, FCC e FGV consideram como errada se estiver apenas "corrupção passiva''
O negócio é se adaptar a Banca!
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Comete crime de corrupção passiva, o servidor quando pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
Letra D
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A) PECULATO -> Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)
B) CONCUSSÃO -> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
C) CONDESCÊNCIA CRIMINOSA -> Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)
D) GABARITO !
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DE MANEIRA SIMPLES E RAPIDA, LEMBREM-SE DE ASSSOCIAR AS PALAVRAS.
Crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos - Pela lógica - emprego irregular - então, dar às verbas publicas fin diverso àquele estabelecido em lei.
Comete crime de peculato - apropriar-se para si ou para outrem, em RAZÃO da função; temos aqui uma equiparação com o furto, porém na qualidade de funcionário público.
Comete crime de excesso de exação - EXIGIR $$ (DIFERENTE DE CONCUSÃO, HÁ COMPLEMENTAÇÃO), TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
Comete crime de corrupção passiva, o servidor quando pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
CASO ESTEJA ERRADO, AVISE-ME.
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Acertei, mas achei mal formulada. É corrupção passiva PRIVILEGIADA e não apenas corrupção passiva.
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Mais precisamente... Corrupção Passiva quando cede a pedido de outrem.
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena : detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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A questão tem como tema os crimes
praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos
no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está correta.
A) ERRADA. A descrição típica apresentada
não tem correspondência com o crime de emprego irregular de verbas ou bens
públicos, tratando-se do crime de peculato, previsto no artigo 312 do
Código Penal. A rigor, não existe no ordenamento jurídico brasileiro um crime
nominado como “emprego irregular de verbas ou bens públicos". O crime que
existe é denominado “emprego irregular de verbas ou rendas públicas", previsto
no artigo 315 do Código Penal.
B) ERRADA. A descrição típica
apresentada não tem correspondência com o crime de peculato, tratando-se do
crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.
C) ERRADA. A descrição típica
apresentada não tem correspondência com o crime de excesso de exação, previsto
nos §§ 1º e 2º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se do crime de condescendência
criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.
D) CERTA. A descrição típica
apresentada corresponde ao crime de corrupção passiva privilegiada,
prevista no § 2º do artigo 317 do Código Penal. Importante destacar que, neste
crime, o funcionário público não descumpre os seus deveres de ofício motivado
pela obtenção de vantagem indevida, mas sim para atender a pedido ou influência
de outrem.
Gabarito do Professor: Letra D
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corrupção passiva privilegiada
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Quase confundi com o crime de Prevaricação.
Fica a dica:
Prevaricação acontece por interesse ou sentimento PESSOAL.