SóProvas


ID
1846147
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código Penal, acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, indique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D


    LETRA A – ERRADA

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

      Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

     

    LETRA B - ERRADA

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    LETRA C – ERRADA

    Excesso de exação

      Art. 316

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    LETRA D - CORRETA

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • CÓDIGO PENAL

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Trata-se da  Corrupção passiva privilegiada.


    Artigo 317,  § 2º do cp   diz:


    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



  • corrupção passiva privilegiada =/= corrupção passiva

  • Trata-se da chamada corrupção passiva privilegiada.

  • (D)

    No § 2º do art. 317 temos a corrupção passiva privilegiada (de menor potencial ofensivo). Nesta figura, o agente, sem visar satisfazer interesse próprio (pois, do contrário, haveria prevaricação), cede a pedido, pressão ou influência de outrem. É o caso dos famigerados ‘favores’ administrativos. Pune-se o servidor “quebra galho”.

    https://permissavenia.wordpress.com/2012/12/12/sobre-corrupcao-passiva-art-317-cp/

  • Corrupção passiva privilegiada não se confunde com o crime de prevaricação:

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     

    Nesse caso, porém, exige-se o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Diferentemente, na corrupção passiva privilegiada, o agente cede a pedido ou a desejo de outrem. 

  • LETRA D

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           [...]

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Segundo a doutrina Corrupção Passiva Privilegida

  • Modalidade Privilegiada 

  • Corrupção passiva privilegiada

  • LETRA D CORRETA 

    CP

        Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )

  • LETRA D CORRETA 

    CP

        Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )

  • Correta D.

    A banca mistura as definições de crime.

    a) Peculato: Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    b) Concussão: Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    c) Excesso de exação
    § 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza;

    d) Corrupção passiva
    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • Considerando o estabelecido no Código Penal, acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, indique a alternativaCORRETA.

     

    a) - Comete crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos, o servidor que apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Afirmativa INCORRETA. O crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos está regulada no artigo 315. A tipificação demonstrada acima refere-se ao crime de Peculato, regulado no artigo 312.

     

    b) - Comete crime de peculato, o servidor público ao exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    Afirmativa INCORRETA. O crime de peculato está regulado no artigo 312. A Tipificação demonstrada acima refere-se ao crime de Concussão, regulado pelo artigo 316, do CP.

     

    c) - Comete crime de excesso de exação, o servidor público ao deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    Afirmativa INCORRETA. O Crime de excesso de exação, é regulado pelo artigo 316, §1º, do CP. A tipificação demonstrada acima, refere-se ao tipo penal de Condescendência criminosa, regulado pelo artigo 320, do CP.

     

    d) - Comete crime de corrupção passiva, o servidor quando pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    Afirmativa CORRETA. A descrição do tipo penal, é UMA PEGADINHA, pois confunde-se com o tipo penal de Prevaricação, regulado pelo artigo 319. No entanto, trata-se do tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, regulado pelo artigo 317, §2º, do CP.

     

  • letra D

    mas poderia ta CORRUPÇAO PASSIVA PREVILEGIADA

    nao so CORRUPÇAO PASSIVA por que tem diferença entre elas

    e como ta la deu pra entender que era PREVARICAÇAO

  • Jocivanio, a prevariação virá com a expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

  • Fazer concurso com Banca pequena a frente é muito ruim. Aqui até ela errou! O crime é de corrupção passiva privilegiada.
    Obs: Cespe, FCC e FGV consideram como errada se estiver apenas "corrupção passiva'' 

    O negócio é se adaptar a Banca!

     

  • Comete crime de corrupção passiva, o servidor quando pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    Letra D

  • A) PECULATO -> Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    B) CONCUSSÃO -> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    C) CONDESCÊNCIA CRIMINOSA ->  Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)

    D) GABARITO !

  • DE MANEIRA SIMPLES E RAPIDA, LEMBREM-SE DE ASSSOCIAR AS PALAVRAS.



    Crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos - Pela lógica - emprego irregular - então, dar às verbas publicas fin diverso àquele estabelecido em lei.


    Comete crime de peculato - apropriar-se para si ou para outrem, em RAZÃO da função; temos aqui uma equiparação com o furto, porém na qualidade de funcionário público.


    Comete crime de excesso de exação - EXIGIR $$ (DIFERENTE DE CONCUSÃO, HÁ COMPLEMENTAÇÃO), TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.


    Comete crime de corrupção passiva, o servidor quando pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.


    CASO ESTEJA ERRADO, AVISE-ME.



  • Acertei, mas achei mal formulada. É corrupção passiva PRIVILEGIADA e não apenas corrupção passiva.

  • Mais precisamente... Corrupção Passiva quando cede a pedido de outrem.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena : detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A questão tem como tema os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) ERRADA. A descrição típica apresentada não tem correspondência com o crime de emprego irregular de verbas ou bens públicos, tratando-se do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. A rigor, não existe no ordenamento jurídico brasileiro um crime nominado como “emprego irregular de verbas ou bens públicos". O crime que existe é denominado “emprego irregular de verbas ou rendas públicas", previsto no artigo 315 do Código Penal.

     

    B) ERRADA. A descrição típica apresentada não tem correspondência com o crime de peculato, tratando-se do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

     

    C) ERRADA. A descrição típica apresentada não tem correspondência com o crime de excesso de exação, previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se do crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.

     

    D) CERTA. A descrição típica apresentada corresponde ao crime de corrupção passiva privilegiada, prevista no § 2º do artigo 317 do Código Penal. Importante destacar que, neste crime, o funcionário público não descumpre os seus deveres de ofício motivado pela obtenção de vantagem indevida, mas sim para atender a pedido ou influência de outrem.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • corrupção passiva privilegiada

  • Quase confundi com o crime de Prevaricação.

    Fica a dica:

    Prevaricação acontece por interesse ou sentimento PESSOAL.