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CERTO!
Concessão de serviço público: “A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (art. 2º, II da Lei 8987/95).
Concessão de serviço público depende de licitação na modalidade concorrência.
A capacidade de desempenho será demonstrada durante a licitação, mais especificamente na fase da habilitação.
A própria concessionária responde pelos prejuízos causados a terceiros, mas a Administração pode ser chamada a responder em caráter subsidiário (depois de esgotadas as forças da concessionária).
A concessão terá prazo determinado
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CORRETO! Conforme a LEI Nº 8.987/95, a concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública, será delegada mediante licitação na modalidade concorrência!
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
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Correto. Concessão apenas com prévia licitação na modalidade concorrência.
Em relação à Permissão a lei não especifica qual modalidade de licitação deve ser realizada, embora também exija a prévia licitação.
É importante também registrar que, com a lei 9.074/95 tornou-se obrigatória também a prévia a autorização legislativa para a delegação de serviço público, ressalva feita ao artigo 2º da lei em questão.
Bons estudos a todos! :-)
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Concessão tem que ser feita "sempre através de licitação", consoante o exige o artigo 175 da Constituição; a modalidade cabível é a concorrência (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95) - Di pietro
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Correta.
Observando Lei 8987/95 e Art.175 CF temos:
- Concessão: Via contrato Administrativo - Bilateral - Prévia Licitação - Modalidade Concorrência - Relativamente estável (Se perder sem culpa há indenização) - Maior complexidade (investimento)
- Permissão: Via contrato de adesão - Unilateral - Prévia licitação - Qualquer modalidade (depende do valor)
- Autorização: Unilateral - Precário (se perder não há indenização) - Não precisa Licitação.
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"Concessão e Permissão, sempre licitação, é o que diz a Constituição".
Pra mim funciona sempre......
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A concessão dos serviços públicos enumerados no programa nacional de desestatização poderá ser feita mediante Leilão, logo a afirmativa esta errada.
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Concordo com Clayton, quando o serviço fizer parte da política nacional das desestatizações, a licitação poderá ser feita nas modalidades concorrência ou leilão, à escolha do administrador.
No caso da concessão da telefonia, por exemplo, a modalidade escolhida foi o leilão!
A assertiva está ERRADA!
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CERTO
Lei 8.987/95.
A administração concede ao particular a execução do serviço público conforme define o artigo abaixo.
Art. 2, " II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
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ERRADA!!! Na minha humilde opinião!!!
A lei que instituiu o Plano nacional de desestatização ou Plano de privatização, ainda vigente, permite, para facilitar o processo de privatização a concessão de serviço público por meio de Leilão!!!
Logo, nem toda concessão de serviço público sera realizada através de concorrência!!!
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Concordo com o colega Samuel, a questão está errada. É só lembrar dpo famoso caso do leilão da telefonia.
Não podemos diminuir nosso conhecimento. Isso é letra da lei também, lei 9491, art. 2º, §4º.
Bons estudos.
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Excelente lembrança dos colegas acima, prevista nas lei 9074/95 e 9491/97. Não podemos nos esquecer que a lei 9472/97, que instituiu a ANATEL, prevê hipótese que INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO, ainda que criticada por Vicente e Marcelo, na sua obra de Direito Administrativo Descomplicado.
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Concordo com os colegas, a questão é passível de anulação, haja vista que a concessão precedida da modalidade concorrência é REGRA, mas há exceções, quais sejam:
1) serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens: a concessão depende de autorização do Poder Executivo, com apovação do Congresso Nacional;
2) serviço de telecomunicações e uso de radiodiofrequência: regras da Lei n° 9472/97;
3) serviço público previsto no Programa Nacional de Desestatização: licitação na modalidade leilão.
Assim, não há como afirmar que TODA concessão de serviço público é precedida de licitação na modalidade concorrência.
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Pessoal,
Cuidado ao ler questões do Cespe. quando li a primeira vez, entendi concessão ( como se o poder público estivesse cedendo a um terceiro a execução do serviço) e não como forma de ceder ( concessão, permissão, autorização).
Muito cuidado...
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Salve nação...
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!
Excepcionalmente, se o serviço estiver previsto no programa nacional de desestatização, a nossa modalidade licitatória poderá ser um LEILÃO.
Continueeeee...
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Texto da questão.
Toda concessão de serviço público terá de ser objeto de licitação prévia na modalidade de concorrência.
Meu comentário:
1º Considerado o Inciso II do Art. 2º da Lei 8.987/95 a questão é VERDADEIRA, pois o inciso define concessão como: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
2º Considerando o disposto na pg. 641 do Livro Direito Administrativo Descomplicado a questão é FALSA, pois segundo Vicente Paulo e Marcelo Alxandrino "existem hípoteses bastante restritas nas quais é facultada a adoção da modalidade leilão". É o caso, por exemplo dos LEILÕES PARA CONCESSÕES RODOVIÁRIAS.
Portanto, a questão é INCORRETA e só estaria CORRETA se perguntasse:
De acordo com a Lei 8.987/95 toda concessão de serviço público terá de ser objeto de licitação prévia na modalidade de concorrência.
Ademir.
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Questão mal formulada, pois ao pé da letra da afirmação feita pelo examinador, a resposta deve ser "ERRADO".
Exemplo:
Lei n° 12.815/2013
Art. 6° Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento...
§1° As licitações de que trata este artigo poderão ser realizadas na modalidade
leilão...
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Complementando os comentários, a doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro admite a possibilidade de contratação direta, por meio de inexibilidade, na hipótese de não haver concorrentes.
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QUESTÃO DESATUALIZADA PLEA LEI 12.815/2013...
A REFERIDA LEI TRAZ A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE PREVIA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO.
DE CERTO O GABARITO PASSARIA A SER ERRADO.
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Q435134
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: ANATEL
Prova: Analista Administrativo - Administração
A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência.
Gabrito: ERRADO.
Como foi dito pelo colega: "QUESTÃO DESATUALIZADA PLEA LEI 12.815/2013..."
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Atualmente é possível concessão de serviçõs públicos através de leilão.
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"Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Administração
Acerca de licitações e contratos, julgue o seguinte item.
A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência."
GABARITO: ERRADO"
Não se sinta mal se você errou a questão, ela está incorreta. Eu também fiquei puto da cara...kkk
Atualmente é possível concessão de serviços públicos na modalidade leilão, quando o serviço estiver no programa nacional de privatizações