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ID
184627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que se referem aos serviços públicos.

Toda concessão de serviço público terá de ser objeto de licitação prévia na modalidade de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Concessão de serviço público: “A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (art. 2º, II da Lei 8987/95).

     

    Concessão de serviço público depende de licitação na modalidade concorrência.

     

    A capacidade de desempenho será demonstrada durante a licitação, mais especificamente na fase da habilitação.

     

    A própria concessionária responde pelos prejuízos causados a terceiros, mas a Administração pode ser chamada a responder em caráter subsidiário (depois de esgotadas as forças da concessionária).

     

    A concessão terá prazo determinado
     

  • CORRETO! Conforme a LEI Nº 8.987/95, a concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública, será delegada mediante licitação na modalidade concorrência!

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

  • Correto. Concessão apenas com prévia licitação na modalidade concorrência.

    Em relação à Permissão a lei não especifica qual modalidade de licitação deve ser realizada, embora também exija a prévia licitação.

    É importante também registrar que, com a lei 9.074/95 tornou-se obrigatória também a prévia a autorização legislativa para a delegação de serviço público, ressalva feita ao artigo 2º da lei em questão.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Concessão tem que ser feita "sempre através de licitação", consoante o exige o artigo 175 da Constituição; a modalidade cabível é a concorrência (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95) - Di pietro

  • Correta.

    Observando Lei 8987/95 e Art.175 CF temos:

     - Concessão: Via contrato Administrativo - Bilateral - Prévia Licitação - Modalidade Concorrência - Relativamente estável (Se perder sem culpa há indenização) - Maior complexidade (investimento)

     - Permissão: Via contrato de adesão - Unilateral - Prévia licitação - Qualquer modalidade (depende do valor)

     - Autorização: Unilateral - Precário (se perder não há indenização) - Não precisa Licitação.
     

  • "Concessão e Permissão, sempre licitação, é o que diz a Constituição".

    Pra mim funciona sempre......

     

  • A concessão dos serviços públicos enumerados no programa nacional de desestatização poderá ser feita mediante Leilão, logo a afirmativa esta errada.

  •   Concordo com Clayton, quando o serviço fizer parte da política nacional das desestatizações, a licitação poderá ser feita nas modalidades concorrência ou leilão, à escolha do administrador.

     

    No caso da concessão da telefonia, por exemplo, a modalidade escolhida foi o leilão!

    A assertiva está ERRADA!

     

  • CERTO

    Lei 8.987/95.

    A administração concede ao particular a execução do serviço público conforme define o artigo abaixo.

    Art. 2, " II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

  • ERRADA!!! Na minha humilde opinião!!!

    A lei que instituiu o Plano nacional de desestatização ou Plano de privatização, ainda vigente, permite, para facilitar o processo de privatização a concessão de serviço público por meio de Leilão!!!

     

    Logo, nem toda concessão de serviço público sera realizada através de concorrência!!!

     

  • Concordo com o colega Samuel, a questão está errada. É só lembrar dpo famoso caso do leilão da telefonia.

    Não podemos diminuir nosso conhecimento. Isso é letra da lei também, lei 9491, art. 2º, §4º.

    Bons estudos.
  • Excelente lembrança dos colegas acima,  prevista nas lei 9074/95 e 9491/97. Não podemos nos esquecer que a lei 9472/97, que instituiu a ANATEL, prevê hipótese que INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO, ainda que criticada por Vicente e Marcelo, na sua obra de Direito Administrativo Descomplicado.
  • Concordo com os colegas, a questão é passível de anulação, haja vista que a concessão precedida da modalidade concorrência é REGRA, mas há exceções, quais sejam:

    1) serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens: a concessão depende de autorização do Poder Executivo, com apovação do Congresso Nacional;

    2) serviço de telecomunicações e uso de radiodiofrequência: regras da Lei n° 9472/97;

    3) serviço público previsto no Programa Nacional de Desestatização: licitação na modalidade leilão.

    Assim, não há como afirmar que TODA concessão de serviço público é precedida de licitação na modalidade concorrência.



  • Pessoal,

    Cuidado ao ler questões do Cespe. quando li a primeira vez, entendi concessão ( como se o poder público estivesse cedendo a um terceiro a execução do serviço) e não como forma de ceder ( concessão, permissão, autorização).

    Muito cuidado...
  • Salve nação...

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!

    Excepcionalmente, se o serviço estiver previsto no programa nacional de desestatização, a nossa modalidade licitatória poderá ser um LEILÃO.

    Continueeeee...

  • Texto da questão.
    Toda concessão de serviço público terá de ser objeto de licitação prévia na modalidade de concorrência.
    Meu comentário:
    1º Considerado o Inciso II do Art. 2º da Lei 8.987/95 a questão é VERDADEIRA, pois o inciso define concessão como: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    2º Considerando o disposto na pg. 641 do Livro Direito Administrativo Descomplicado a questão é FALSA, pois segundo Vicente Paulo e Marcelo Alxandrino "existem hípoteses bastante restritas nas quais é facultada a adoção da modalidade leilão".  É o caso, por exemplo dos LEILÕES PARA CONCESSÕES RODOVIÁRIAS.
    Portanto, a questão é INCORRETA e só estaria CORRETA se perguntasse:

    De acordo com a Lei 8.987/95 toda concessão de serviço público terá de ser objeto de licitação prévia na modalidade de concorrência.

    Ademir.
  • Questão mal formulada, pois ao pé da letra da afirmação feita pelo examinador, a resposta deve ser "ERRADO".


    Exemplo:

    Lei n° 12.815/2013

    Art. 6° Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento...

    §1°   As licitações de que trata este artigo poderão ser realizadas na modalidade leilão...

  • Complementando os comentários, a doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro admite a possibilidade de contratação direta, por meio de inexibilidade, na hipótese de não haver concorrentes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PLEA LEI 12.815/2013...


    A REFERIDA LEI TRAZ A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE PREVIA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO.




    DE CERTO O GABARITO PASSARIA A SER ERRADO.


  • Q435134

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: ANATEL

    Prova: Analista Administrativo - Administração


    A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência.


    Gabrito: ERRADO.


    Como foi dito pelo colega: "QUESTÃO DESATUALIZADA PLEA LEI 12.815/2013..."

  • Atualmente é possível concessão de serviçõs públicos através de leilão.

  • "Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Administração

    Acerca de licitações e contratos, julgue o seguinte item.
    A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência."
    GABARITO: ERRADO"

    Não se sinta mal se você errou a questão, ela está incorreta. Eu também fiquei puto da cara...kkk
    Atualmente é possível concessão de serviços públicos na modalidade leilão, quando o serviço estiver no programa nacional de privatizações