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ID
1846324
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos institutos da prisão preventiva e da fiança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;IV - (revogado).        

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.       

  •  

    a letra D está errada pelo "obrigatoriamente"??

    isso?

  • Letra D. 

    § 6o A PRISÃO PREVENTIVA será determinada quando NÃO FOR CABÍVEL A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR

     

  • Isso, o erro está no obrigatóriamente! 

  • LETRA A) CORRETA. Art. 313, Parágrafo único, CPP:  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    LETRA B) ERRADA. -Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    LETRA C) ERRADA. Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; 

    LETRA D) ERRADA. Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    LETRA E) ERRADA. Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

     

  • o erro da alternativa C  está previsto no art. 321.

     

    a fiança tem a ver com a liberdade provisória né? entao, a liberdade provisória só é cabível se NAO ESTIVEREM presentes os requisitos que autorizam a decretacao da prisao preventiva...

  • Juiz sendo obrigado a algo ? Acho que não...

    O erro está nisso.

  • Erro da letra C:


    Código de Processo Penal:

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:          

    (...)

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.  

  • fui por exclusão e exclui a letra "a" por confundir com temporária.

  • O erro da alternativa D consiste em afirmar que "deverá". Nos termos do art. 313, III, será admitida, não é obrigatório.
  • Desatualizada !!!!

    Parágrafo único do 313 CPP foi REVOGADO

    Qualquer dúvida olhar o artigo 313 CPP atualizado....

  • ta desatualizada não joanathan!!

  • Com relação aos institutos da prisão preventiva e da fiança, é correto afirmar que: Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

  • Nova redação do 312

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Em destaque a novidade!

  • Prisão preventiva

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:          

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • GAB. A

    Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

  • Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

    ;)

  • Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art. 313 CPP):

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la;

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    Resumindo mais ainda:

    1- Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)

    2- Reincidência em crime doloso → Não precisa ser +4 anos

    3- Descumprimento medida protetiva de urgência → Não precisa ser +4 anos

    4-Dúvida sobre ID civil → Não precisa ser +4 anos

  • Preventiva --> O acusado permanece preso para NÃO atrapalhar o processo.

    Temporaria --> O acusado fica sobre VIGILANCIA para que seja coletada provas contra ele.

  • Informação valiosa: único crime CULPOSO (dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.) que admite P.PREVENTIVA.

  • Boa noite.

    Para quem ficou na dúvida do dispositivo da letra C:

    Art 324, inc IV do CPP

    "Não será, igualmente, concedida fiança: IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva do Art 312 do CPP"

  • se Indiciado NÃO tiver residência fixa ou NÃO fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

  • Art. 313, § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    GAB.: A

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:  

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    313 CPP. § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.