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art 158 do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
Trata-se de prova tarifada
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Não há provas não já crime.
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(C)
-Deixando vestígios: Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-Não Deixando vestígios :Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Por se tratar de lesão corporal de natureza grave, o exame de corpo de delito é obrigatório.
No entanto, é importante observar que a lesão corporal simples/leve, descrita no caput do art. 129, é considerado crime de menor potencial ofensivo já que a pena máxima é de 1 ano (vide art. 61 da Lei 9.099/1995).
Sendo assim, conforme dispõe o art. 77, § 1º, da Lei 9.099/1995, o exame de corpo de delito é dispensável (prescindível), podendo a materialidade ser comprovada por boletim médico ou outro documento equivalente.
É importante ficarmos atentos, pq podemos cair na pegadinha de que só por ser lesão corporal, o exame é obrigatório. =)
Bons estudos a todos. ;)
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Assertiva C
absolver Caio, uma vez que o crime de lesão corporal grave deixa vestígios e a prova da materialidade há de ser feita pelo exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo a confissão do acusado suprir-lhe a falta
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Exame de corpo de delito é uma perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios. Ele será direto quando realizado pelo expert diante do vestígio deixado pela infração penal e indireto quando realizado com base em informações verossímeis fornecidas aos peritos quando não dispuserem estes do vestígio deixado pelo delito.
As pericias devem ser realizadas por peritos oficiais, aqueles concursados, portadores de diploma superior e que na falta de perito oficial, o exame deve ser feito por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior e de preferência na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
O exame é indispensável nos crimes que deixam vestígios, não sendo suprido nem mesmo pela confissão do acusado.
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Na minha opinião a questão também se responde pelo Art. 197 CPP. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Como não há outras provas, caberá ao juiz absolver o réu.
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Em 05/02/21 às 18:47, você respondeu a opção C.Você acertou!
Em 23/12/20 às 17:20, você respondeu a opção A.Você errou!
PCPR
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LETRA DA LEI QUE BELEZA
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E C LENTE QQQQQ TÃO
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Acertei por eliminação
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Mas tem algo que impeça o juiz de determinar a acareação, o reconhecimento ou outras diligencias?