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ID
1846336
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio se reúne com Tício em seu escritório, localizado no Rio de Janeiro, e o contrata para executar Mévio, seu desafeto político, residente em São Paulo. Cumprindo a ordem de Caio, Tício dispara três tiros contra Mévio. Fato ocorrido no bairro do Morumbi causando-lhe a morte. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C.P.P - 

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

     I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • Continência => crime único cometido por várias pessoas

    Conexão => vários crimes

  • art 77, I

  • Aos não assinantes: gabarito LETRA C.

  • Não cai no TJSP - Interior - 2018

  • Nossa! Como as bancas adoram esses nomes! Mévio e Ticio estão em tudo que é questão, coidiloko!

     

  • Pensei que a competência seria no RJ, pois aprendi que nos crimes contra a vida não se usa a teoria do resultado, mas sim a teoria da atividade. Se a atividade começou lá no RJ, não deveria ser lá?

     

    Pela redação da alternativa c, "pois o crime ali se consumou", parece que a banca considerou a teoria do resultado. 

  • Philipe Andrade, a ação foi praticada em SP, no meu ponto de vista premeditar nao conta como atividade, a atividade em si foi cometida em SP.

  • VAMOS ENTENDER PESSOAL ... A questão é de 2012 e AINDA não tinham consolidado o entendimento no crime envolvendo HOMICIDIO

    CONTINÊNCIA

    Art. 77 do CPP: A competência será determinada pela continência quando:

           I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

           II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido )

    ***concurso formal

    ***erro na execução (aberratio ictus)

    ***resultado diverso do pretendido (aberratio delicti

    >>> O CASO DO HOMICÍDIO E A EXCEÇÃO À TEORIA DO RESULTADO

    Eugênio Pacelli de Oliveira , de forma correta, questiona a teoria do resultado, trazendo o exemplo do homicídio em que a ação delituosa é praticada em determinado lugar, na presença de inúmeras testemunhas, com a morte da vitima ocorrendo em outra cidade, para onde foi removida para fins de atendimento médico mais adequado.

    No caso do homicídio, seja doloso ou culposo, em que pese a regra geral, do lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais(onde a conduta ocorre em uma Comarca e o resultado na outra), o juiz natural para analisar o caso será o local onde o crime de homicídio exteriorizou seus efeitos, provocou impacto na sociedade.

    Aliás, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar são conclusivos ao dizer que, no crime de homicídio, a competência é fixada pelo local da ação, e não do resultado. Isso pela facilidade de colheita probatória no lugar em que os aos executórios se desenvolveram, além da resposta à comunidade que reside onde ocorreu a ofensa ao bem tutelado.

    O Superior Tribunal de Justiça, aliás, construiu solida jurisprudência nesse sentido.

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 196.458/SP, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 6 de dezembro de 2011, DJe de 8 de fevereiro de 2012, concluiu que ¨partindo-se de uma interpretação teleológica da norma processual penal, em caso de crimes dolosos contra a vida, a doutrina, secundada pela jurisprudência, tem admitido exceções nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, ao determinar que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.¨

  • tive que pesquisar onde fica esse bairro morumbi kkk

  • O Código de Processo Penal prevê que a regra de competência territorial se dá pela Teoria do Resultado. É o previsto no art. 70/CPP.

    Porém, há 3 exceções a esta regra, que é o caso de crimes contra a vida (tanto dolosos quanto culposos), infrações penais dos Juizados Especiais e atos infracionais (praticados por menores de idade). Nestes casos, aplica-se a Teoria da Atividade.

    A questão é de 2012 e está desatualizada, pois naquela época não era consolidado nos tribunais superiores (e na doutrina) que os crimes contra a vida se enquadram como uma exceção, adotando a Teoria da Atividade.

    Por fim, o gabarito certo, nos dias de hoje, é a alternativa A.

  • A questão usou a TEORIA DO ESBORÇO DO RESULTADO, em que aplica-se somente no CRIME DE HOMICÍDIO. O foro competente será o do local da conduta, ou seja, será o tribunal do júri de SP. Esta teoria é adota exclusivamente para o homicídio. Jurisprudência STF e STJ.

  • Continência= Concurso de PESSOAS.

    SF 2020

  • O caso não seria de conexão por concurso de pessoas??

  • Crimes contra a vida são exceção a teoria do resultado (regra geral de fixação de competência), logo, deveriam ser julgados pelo tribunal do júri do Rio de Janeiro (teoria da atividade).

  • O caso Bruno Elucida bem essa questão 

  • Bairro do Morumbi é em SP. Lá não aconteceu só o resultado, como também os atos executórios. A única coisa que ocorreu no RJ foi a contratação do pistoleiro. Portanto, correto o gabarito do item C. Pelo que me consta, questão permanece atual.

  • 1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão); FOI EM SP

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo ); TAMBÉM FOI EM SP.

    veja: ato OCORRIDO no bairro do Morumbi causando-lhe a MORTE.

    A questão não está desatualizada. O pessoal está confundindo, achando que a execução iniciou no RJ, e não, lá foram meros atos preparatórios. Mesmo prevalecendo a teoria da atividade para homicídio, será SP a competência, pois foi lá que iniciou os atos executivos. A banca querendo confundir...rs

  • Morumbi? Temos que estudar também geografia!
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                     

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.