SóProvas


ID
1846348
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B:

    Flagrante preparado/provocado/delito putativo por obra do agente provocador: 

  • f) Flagrante Preparado ou Provocado: ocorre quando alguém induz outrem à prática de um crime e este, concomitantemente, toma providências para que aquele seja surpreendido e preso em flagrante. Trata-se de modalidade de CRIME IMPOSSÍVEL (Tentativa Inidônea) que torna NULO o ato. (Súmula 145, STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”). É chamada também de Delito Putativo por Obra do Agente Provocador, ou de Delito de Ensaio, e ainda de Delito de Experiência.

     

    g) Flagrante Esperado: ocorre quando policial ou terceiro, tomando conhecimento da prática de crimes em um determinado local, fica a ESPERAR o momento da prática delituosa para que seja efetuada a prisão em flagrante, sem, contudo, induzir o agente. O ato é perfeitamente válido.

     

    h) Flagrante Prorrogado, ou retardado, ou protelado): previsto na Lei do Crime Organizado (lei nº 9,034/1995), consiste em ADIAR a intervenção policial, desde que a atividade dos agentes seja mantido sob observação e acompanhamento, aguardando-se o momento mais oportuno para a efetivação da prisão e a colheita de provas. Também é admitida na Nova Lei e Drogas. É chamada de “Ação Controlada”. Exige, para sua realização, autorização judicial, nos moldes previstos pelo parágrafo único do artigo 53 da Lei de Drogas.

     

    i) Flagrante Forjado: ocorre quando o agente policial ou um terceiro criam provas de um crime que na realidade não foi praticado, como esfregar a arma do crime na mão de um inocente para culpá-lo por homicídio. É ato ilegal, não aceita no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    j) Flagrante Eficiente: é aquele em que os policiais (que entregam o preso à autoridade policial), e as testemunhas, são imediatamente liberados da DEPOL, após serem ouvidos, não mais tendo que aguardar o total desfecho da lavratura do ato.

  • Os tipos de PRISÃO EM FLAGRANTE tratados pela lei e pela doutrina brasileiras são:

     

    a) Flagrante próprio (real): ocorre nas hipóteses do artigo 302, I e II, isto é, quando o infrator estiver cometendo o crime ou tiver acabado de cometê-lo.

     

    b) Flagrante Impróprio (inicial ou quase-flagrante): ocorre quando o sujeito é perseguido logo após a prática da infração penal, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor do fato. A perseguição deve ser ininterrupta, independente do lapso temporal. (Artigo 302, III,CP)
     

     

    c) Flagrante Presumido: previsto no artigo 302, IV, CPP, ocorre quando o agente é encontrado, LOGO DEPOIS de praticar o crime, com instrumentos, papéis, armas e outros elementos que façam presumir ser ele o autor da infração.

     

    d) Flagrante Obrigatório: é aquele no qual a autoridade policial e seus agentes, em virtude de seu poder/dever de proteger a sociedade, são obrigados a efetuar a prisão do sujeito que se encontra em situação de flagrante, sob pena de incursão nas penas do crime de prevaricação. (artigo 301, 2ª parte, CPP).

     

    e) Flagrante Facultativo: consiste na faculdade que qualquer pessoa do povo possui, diante de uma situação de flagrante, em efetivar ou não a prisão daquele que se encontra numa das situações de flagrância. (Artigo 301, 1ª parte, CPP).

  • Trata-se do flagrante provocado ou preparado, proibido no Brasil.

  • Art. 308 do CPP: Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Tem que tomar cuidado para não ler lícito onde diz ilícito e vice versa...

  • FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO (TAMBÉM CHAMADO DE DELITO DE ENSAIO, DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR.

    É naquele mudelu, rumo à nomeação!!!!


  • A) Não havendo autoridade policial no local em que se consumou a infração penal, o acusado será imediatamente apresentado ao juízo competente.

    Resposta: Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à (autoridade policial) do lugar mais próximo.


    B) É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

    Resposta: Este flagrante é chamado "flagrante forjado". É aquele criado pelos agentes para que alguém cometa o crime. É ilícito e não serve para caracterizar situação de flagrante.

    Gabarito da questão


    C) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer momento, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Resposta: Embora a questão de tempo seja não pacífica, "qualquer momento" é um termo muito forte. Imagine uma pessoa que comete um crime, e 10 anos depois é encontrada uma pessoa com instrumentos semelhantes aos usados no crime "antigo", faria sentido prendê-la? Não. Sendo assim, existe um lapso temporal necessário (não estabelecido) para que se considere flagrante (ficto, nesse caso, Art. 302, inciso IV).


    D) Inexistindo testemunhas do fato criminoso, a autoridade policial não poderá lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Resposta: Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E) É ilícita a prisão efetuada em razão de flagrante esperado, ou seja, aquele no qual a autoridade policial tem ciência de que a infração possivelmente irá ocorrer e, então, aguarda a sua consumação para prender o autor do fato.

    Resposta: O flagrante esperado é lícito e não há impedimento legal à sua realização.

    Bons estudos.

  • Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

  • É o famoso flagrante preparado. sumula 145 STF

  • A) Não havendo autoridade policial no local em que se consumou a infração penal, o acusado será imediatamente apresentado ao juízo competente.

    Errada. Art. 308: Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    B) É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

    Correta. A alternativa se refere a hipótese de flagrante forjado, não aceita pelo ordenamento brasileiro.

    C) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer momento, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Errada. Art. 302: considera-se em flagrante delito quem: III - é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    É a hipótese de flagrante presumido/ficto/assimilado.

    D) Inexistindo testemunhas do fato criminoso, a autoridade policial não poderá lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Errada. o §2º do art. 304 diz: a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assinar pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E) É ilícita a prisão efetuada em razão de flagrante esperado, ou seja, aquele no qual a autoridade policial tem ciência de que a infração possivelmente irá ocorrer e, então, aguarda a sua consumação para prender o autor do fato.

    Errada. É hipótese de flagrante prevista na doutrina e aceita pela jurisprudência. Nesse caso, a polícia tem ciência do crime antes e fica "de tocaia" esperando o agente cometer. No entanto, para caracterizar o flagrante, o agente infrator deve, pelo menos, iniciar os atos de execução, para que lhe possa ser imputada ao menos a tentativa. Não se confunde com o flagrante forjado, hipótese ilícita constante na alternativa B, pois naquela a autoridade armou toda a situação para que o terceiro fosse preso, enquanto nessa a autoridade adota uma postura passiva e só aguarda o natural desenrolar do crime.

  • LETRA B CORRETA

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

  • FLAGRANTE PREPARADO - a prisão é ilegal.

    FLAGRANTE FORJADO - a prisão é ilegal.

    FLAGRANTE ESPERADO - a prisão é legal.

  • Modalidades especiais de Flagrante

    Flagrante esperado - A autoridade policial toma conhecimento que será praticada uma infração penal, se desloca para o local. Quando iniciados os atos executórios a autoridade prende em flagrante. É VÁLIDA.

    Flagrante provocado ou preparado - a autoridade instiga o cometimento do crime, criando uma situação para que o agente cometa o delito e seja preso. NÃO É VÁLIDA (Súmula 145 STF)

    Flagrante Forjado - o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL.

  • Quem mais leu LÍCITA na b) ?

  • Gabarito B

    Flagrante Forjado não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro. (ilegal)

    SF 2020

  • Flagrante provocado só em filmes.rs

  • CUIDADOOO

    Galera o STF aceita Flagrante Preparado se não impedir a consumação

    Para mim essa alternativa b está errada pois parece mais que se refere à flagrante preparado do que forjado

  • Galera, tenha muito cuidado ao comentar uma questão que vocês não tenham certeza. Os comentários mais curtidos disseram que a letra B seria caso de flagrante forjado, porém não é. Flagrante forjado é quando o fato típico não aconteceu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar FALSAMENTE ALGUÉM. Absolutamente ilegal.

    A letra B se refere ao flagrante preparado ou provocado, ou seja, é quando a autoridade instiga o agente a cometer o crime. A prisão é inválida, pois a situação torna impossível a consumação do delito, tornando-se crime impossível.

    Atenção à súmula 145 STF: Validade da prisão em flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

    Obs: Imagine o policial que sobe no morro e instiga o agente a vendê-lo drogas, daí o traficante concede. O policial efetua a prisão não pela venda (pois seria crime impossível), mas sim por ter consigo para venda. Neste último caso, o crime já havia sido consumado (ter consigo para venda).

    Isso foi o que eu aprendi com os PDFs do Estratégia.

  • Falta de atenção: Lícito e ilícito! Leitura rápida aqui nos treinamentos vale, no dia da prova é fatal!

  • Gente cuidado com os comentários, a alternativa B trata-se do flagrante preparado, alguns colegas estão falando em flagrante forjado que não é objeto da alternativa....Gab B
  • A respeito da prisão em flagrante, é correto afirmar que: É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

  • B) É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

    CUIDADO! A maioria das pessoas comentou que se trata de flagrante forjado, mas não o é. Trata-se se flagrante preparado. No primeiro, o agente forja uma situação de flagrante para incriminar outrem, por exemplo, quando o policial coloca uma certa quantidade de drogas dentro do carro de alguém. Já no preparado, a situação ensejadora é criada artificialmente de tal modo que o crime nunca irá acontecer, por exemplo, se uma policial for a uma clínica clandestina de aborto disposta a fazer tal procedimento, nesse caso, o delito nunca vai acontecer, aliás, o bem jurídica sequer será ofendido.

  • Não havendo autoridade policial no local em que se consumou a infração penal, o acusado será imediatamente apresentado ao juízo competente. ( ERRADO -- SERÁ APRESENTADO À AUTORIADE MAIS PRÓXIMA)

    É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito. ( CORRETO -- PODE PRENDER AGUARDANDO O AUTO COMETER, MAS NÃO FORÇA O AUTOR A REALIZAR O ATO PARA PRENDÊ-LO)

    Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer momento, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.( ERRADO -- NÃO É A QUALQUER MOMENTO, É LOGO APÓS OU DEPOIS, NÃO ME LEMBRO AQUI AGORA, SÓ SEI QUE NÃO É A QUALQUER MOMENTO)

    Inexistindo testemunhas do fato criminoso, a autoridade policial não poderá lavrar o auto de prisão em flagrante. (ERRADO- LÁ NA HORA CHAMAM DUAS PESSOAS PARA SEREM TESTEMUNHA DO AUTO)

    É ilícita a prisão efetuada em razão de flagrante esperado, ou seja, aquele no qual a autoridade policial tem ciência de que a infração possivelmente irá ocorrer e, então, aguarda a sua consumação para prender o autor do fato. ( ERRADO -- É LÍCITA )

  •  Art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.  ,  , parte final, do ), do auto de prisão em flagrante (art.  ,  e  , do ) etc. " (Disponível em http://www.lfg.com.br/material/LFG/int_procpenal_provas_20_04.pdf . Acesso em 16/06/2008)

  • A hipótese é de flagrante provocado, inadmitida pela jurisprudência pátria. Flagrante forjado é crime de Fraude Processual, não foi o caso da questão. Mais responsabilidade na hora de comentar...

  • A] Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    B] Gabarito; Flagrante forjado/preparado

    C] FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO ---> quem é ENCONTRAAAAADOlogo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.

    D] Art. 304, § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E] Flagrante esperado é lícito e não há impedimento legal para a sua realização.

  • LETRA C

    PORÉM "A QUALQUER MOMENTO" NÃO É UM TERMO ADEQUADO PARA CONCEITUAR O FLAGRANTE PRESUMIDO. O ACERTO DA QUESTÃO VAI DA EXPERIÊNCIA COM A BANCA E DO BOM SENSO DO INDIVÍDUO.

  • "por meio de um elemento provocador" -----------> espécie doutrinaria: flagrante provocado/preparado -------> Súmula 145/STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Letra: B

  • Recomendo a leitura deste artigo: A figura do policial disfarçado e a mitigação do flagrante preparado.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/04/08/figura-policial-disfarcado-e-mitigacao-flagrante-preparado/

  • A alternativa B trata de flagrante provocado ou preparado, no qual a autoridade instiga o infrator a cometer crime.

    O flagrante provocado é modalidade inválida!

  • RESUMO SOBRE FLAGRANTES.

    Flagrante obrigatório: autoridade policial e seus agentes

    Flagrante facultativo: qualquer do povo

    Flagrante próprio ou real: Quem está cometendo ou acaba de cometer.

    Flagrante impróprio ou irreal: É perseguido, logo após

    Flagrante presumido, ficto ou assimilado: É encontrado, logo depois

    Flagrante esperado: a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão

    Flagrante preparado, provocado, crime de ensaio, delito putativo por obra do agente, delito de experiência”: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação 

    Flagrante forjado, fabricado, maquinado ou urdido: Nesta espécie de flagrante totalmente artificial, policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de ‘legitimar’ (falsamente) uma prisão em flagrante. É uma modalidade ilícita de flagrante.

    CESPE – PCSE/2005: Flagrante esperado é aquele que se realiza quando se toma conhecimento de que vai ocorrer uma infração penal, e a autoridade policial desloca-se para o local, apenas aguardando e observando a atuação do agente, sem induzir ou provocar o crime.

    FUNCAB – PCPA/2016: Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão.

    MPESC/2013: No caso do dono de estabelecimento, desconfiado da honestidade de um de seus funcionários, manda-o selecionar determinado produto, deixando-o sozinho num cômodo, ao mesmo tempo que coloca policiais de atalaia, previamente solicitados, que o surpreendem no ato de furtar, conduta que corresponde a crime de ensaio.

    CESPE – TJAP/2004: O agente de polícia Silva, trabalhando em uma delegacia de repressão a tóxicos, saiu para cumprir a missão de identificar e prender possíveis usuários de drogas. Para tanto, ele levou consigo certa quantidade de maconha e passou a oferecer a mercadoria, vendendo uma porção a Mário, que saiu do local da compra e foi imediatamente preso em flagrante pelos demais componentes da equipe de Silva.

    Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.

    A prisão de Mário foi ilegal, uma vez que se trata de hipótese de flagrante preparado, que exclui o delito

     

    FGV – Senado Federal/2012: É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

  • Questão boa! Para os não assinantes : gabarito letra B ( flagrante preparado)

  • ESCONDE TEU CORRE, MANO! EMBAÇA...

  • Modalidade de Flagrante LEGAL/VÁLIDA/USADA no Brasil: Flagrante esperado - A autoridade policial toma conhecimento que será praticada uma infração penal, se desloca para o local. Quando iniciados os atos executórios a autoridade prende em flagrante. É VÁLIDA.

    Flagrante provocado ou preparado -  NÃO É VÁLIDA (Súmula 145 STF)

    Flagrante Forjado -  É ABSOLUTAMENTE ILEGAL.

  • Assertiva E

    É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

  • O caso em tela fala á respeito do flagrante PREPARADO , que é considero ILICITO

  • A)Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    B)COrreto

    C) A qualquer momento não. Logo após ou logo depois.

    D)Não havendo testemunhas, basta assinatura do condutor e duas testemunhas que presenciaram sua apresentação na delegacia.

    E)O flagrante esperado não é ilícito.

  • É ilícita a prisão efetuada em razão do cometimento de crime no qual a autoridade, por meio de um elemento provocador, dá ensejo à prática criminosa de terceiros que, ausente tal circunstância, não cometeriam o delito.

    letra(B)

    O erro da c é em QUALQUER MOMENTO !

    FOCOO

  • A- não é ilícita

    B- correto

    C- logo depois

    D- pode sim

    E- o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Em 22/10/21 às 10:23, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 11/10/21 às 22:06, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 23/09/21 às 17:02, você respondeu a opção C.! Você errou!

    aleluia senhor

  • Letra B -> E Ilícito Flagrante Forjado.

  • GABARITO LETRA B

    Lembrando que não é possível prender em flagrante quando o agente policial prepara ou provoca a situação criminosa, pois a consumação do delito é impossível.

    OBS. o STF tem admitido o flagrante provocado nos casos em que o agente policial induz o criminoso à prática de um crime X com a única finalidade de descobrir o crime Y.

    ex. eu como agente policial me aproximo de uma pessoa dentro de uma favela, fingindo ser uma compradora de cocaína, porém com a finalidade de prendê-la em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, dessa forma, eu vou conseguir a legalidade dessa prisão não pela conduta de "vender" (uma das condutas previstas no tipo penal), mas pela conduta de "trazer consigo" (outra conduta do tipo penal), manter consigo. Uma vez que, a minha provocação apenas tornou à mostra a prática de um crime já consumado.

  • a autoridade policial pode ESPERAR o flagrante ocorrer, mas NÃO PODE PREPARA-LO.

    • mesmo que o ilícito ocorra torna a prisão ilegal.