Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
Parágrafo único. É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento.
Art. 5º Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.
Art. 6º Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
Parágrafo único. Para que seja cumprido o disposto no caput deste artigo, as pessoas deverão:
XI - comunicar aos serviços de saúde, às ouvidorias ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados;
Letra B
FONTE: PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html