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a unica assetiva incorreta é a IV
O correto seria:
5º Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.
Fonte:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html
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Considerando a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, de 2007, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Dispor sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
§ 1º O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.
§ 2º Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.
§ 3º Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
§ 4º O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação.
§ 5º Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.
Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
Parágrafo único. É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, para isso deve ser assegurado:
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Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas, é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilegiando os usuários.
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§ 2º Nas situações de urgência/emergência, qualquer
serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como
encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.
§ 3º Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá
ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em
condições seguras para um serviço de saúde com capacidade
para resolver seu tipo de problema.
§ 4º O encaminhamento às especialidades e aos hospitais,
pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade
de saúde e indicação clínica, levando-se em conta
a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de
regulação.
§ 5º Quando houver alguma dificuldade temporária para
atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da
equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-
las sem discriminação e privilégios.
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Bo@ noite, coleguinh@s!
De acordo com a PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009, §5º, garantiu, dentre outros, o direito dos usuários, quando houver alguma dificuldade temporária para ser atendido é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-los sem discriminação e privilégios.
Carta dos Direitos dos Usuários de Saúde
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De acordo com a legislação vigente, estabeleceu que toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. Para garantir esse direito:
- O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.
- Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa, bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.
- Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
- O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação.
- Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas, é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios. Ou seja, a afirmativa IV está errada já que não há privilégios.
Resposta D
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde ; Conselho Nacional de Saúde – 4. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.
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Gabarito: Letra D ( I, II e III ).
De acordo com a PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Item IV- Errado.
Art. 2º Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
§ 5º Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 553 DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Primeira diretriz: Toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
I - Cada pessoa possui direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço e conforme sua necessidade de saúde e especificidade, independentemente de senhas ou procedimentos burocráticos, respeitando as prioridades garantidas em Lei;
II - A promoção e a proteção da saúde devem estar relacionadas com as condições sociais, culturais e econômicas das pessoas, incluídos aspectos como:
a) segurança alimentar e nutricional;
b) saneamento básico e ambiental;
c) tratamento às doenças negligenciadas conforme cada região do país;
d) iniciativas de combate às endemias e doenças transmissíveis;
e) combate a todas as formas de violência e discriminação;
f) educação baseada nos princípios dos Direitos Humanos;
g) trabalho digno;
h) acesso à moradia, transporte, lazer, segurança pública e previdência social.
§1º O acesso se dará preferencialmente nos serviços de Atenção Básica.
§ 2º Nas situações de urgência e emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.
§3º Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
§4º O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação, com transparência.
§5º Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.