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GABARITO A
PARECER COREN-SC Nº. 010/CT/2007
A realização da lavagem de ouvido é vedada aos profissionais de Enfermagem seja sob supervisão do Enfermeiro ou do Médico.
A Enfermagem poderá, contudo, auxiliar o Médico na realização do procedimento.
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O cerume ou corpos estranhos do
ouvido externo podem ser removidos por irrigação, aspiração ou instrumentação.
Os procedimentos de limpeza são realizados pelo médico otorrinolaringologista,
pois envolvem riscos de perfuração do tímpano e/ou infecção. Portanto nem o
técnico de enfermagem e nem o enfermeiro estão aptos a realizar esse
procedimento. Além disso a Decisão COREN-MT nº 24/2008 decidiu proibir aos
Profissionais de Enfermagem realizar lavagem de ouvido.
Resposta A
Bibliografia
http://mt.corens.portalcofen.gov.br/decisao-coren-...
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O cerume ou corpos estranhos do
ouvido externo podem ser removidos por irrigação, aspiração ou instrumentação.
Os procedimentos de limpeza são realizados pelo médico otorrinolaringologista,
pois envolvem riscos de perfuração do tímpano e/ou infecção. Portanto nem o
técnico de enfermagem e nem o enfermeiro estão aptos a realizar esse
procedimento. Além disso a Decisão COREN-MT nº 24/2008 decidiu proibir aos
Profissionais de Enfermagem realizar lavagem de ouvido.
Resposta A
Bibliografia
http://mt.corens.portalcofen.gov.br/decisao-coren-...
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Decisão Coren-MT N° 024/2008 - Art. 1º - Proibir aos Profissionais de Enfermagem realizar lavagem de ouvido.
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esse proceimento é CRM que faz OTORRINO...........