Mais uma questão problemática!!! Eita examinador confuso esse!!!
Questão super-ultra-mega desatualizada!!!
Ele copiou e colou do Decreto nº 4.942/03 e quer saber se está correto ou incorreto o texto que ele postou em sua prova!
Vejamos:
Decreto nº 4.942/03:
Art. 11. Compete ao Secretário de Previdência Complementar julgar o auto de infração.
Art. 13. Da decisão do Secretário de Previdência Complementar caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.
Ocorre que, apesar de estar de acordo com o texto do Decreto nº 4.942/03, o conteúdo destes artigos foi revogado por norma posterior, de hierarquia superior que também consta de seu edital, no caso, a Lei nº 12.154/09, vejamos:
Lei nº 12.154/09:
Art. 2o Compete à Previc:
I – proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações;
II – apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
(…)
Art. 7o Sem prejuízo de outras atribuições previstas em regimento interno, compete à Diretoria Colegiada da Previc:
III – decidir sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis;
Art. 13. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar
Art. 15. Fica criada, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, instância recursal e de julgamento das decisões de que tratam os incisos III e IV do art. 7o, cujo pronunciamento encerra a instância administrativa, devendo ser tal decisão e votos publicados no Diário Oficial da União, com segredo da identidade dos autuados ou investigados, quando necessário.
Art. 53. (…)
- 1o Serão transferidos para a Previc os acervos técnico e patrimonial, bem como as obrigações e direitos do Ministério da Previdência Social correspondentes às atividades a ela atribuídas.
- 2o Os processos administrativos em tramitação no Conselho de Gestão da Previdência Complementar e na Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, respeitadas as competências mantidas no âmbito das unidades do referido Ministério, serão transferidos para a Câmara de Recursos da Previdência Complementar e para a Previc, respectivamente.
FONTE ESTRATEGIA CONCURSOS.GABARITO: CERTO