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ID
1848403
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinadas leis nascem dependendo de regulamentação, não sendo autoexecutáveis. Nesse caso, o regulamento é considerado:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi.

  • Pelo que entendi, tais leis são consideradas NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA.

    Nascem sem produzir seus efeitos, dependendo de uma regulamentação posterior para que comecem a valer.

    E tais regulamentos são condições de aplicação para essas leis.

     

    >>> Na verdade fiquei um pouco confuso nessa questão, quem puder ajudar ou corrigir ai me manda uma msg.

     

     

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    Normas constitucionais de eficácia limitada - São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. 

     

    APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA.

    Norma de eficácia limitada -  lei pode AMPLIAR o texto Constitucional

  • NO MOMENTO EM QUE SÃO PROMULGADAS, AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA APRESENTAM EFICÁCIA JURÍDICA, MAS NÃO EFETIVIDADE (EFICÁCIA SOCIAL). LOGO, NÃO PRODUZEM TODOS OS SEUS EFEITOS, OS QUAIS DEPENDEM DE LEI PARA CONCRETIZAR.

     

    INCOMPLETAS, NÃO BASTANTES EM SI, DE EFICÁCIA RELATIVA, DE INTEGRAÇÃO COMAPLEMENTÁVEL, OU SEJA, NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE NÃO SÃO AUTOAPLICÁVEIS. DEPENDEM DE INTERPOSTA LEI PARA GERAR SEUS EFEITOS PRINCIPAIS” Ricardo Cunha Chimenti.

     

     

    GABARITO ''B''

  • O enunciado da questao aborda sobre lei....ao ler pela primeira vez entendi como se reportasse a norma constitucional de eficácia limitada, todavia, ao ler novamente vi que se reporta a LEI, então, terminei me confundindo e optando pela letra A. 

    Questão deveria ter sido anulada e com toda razão! Vocês que acertaram a questão com certeza passaram batidos nesse aspecto da questão ou então ignoraram o erro do examinador. 

  • Um chute desses eu não dou no dia da prova :/


  • Achei meio confuso esse enunciado.

     

    bons estudos!

  • Não creio que seja certo dizer que as normas de eficácia limitada não são 100% autoexecutáveis como diz a questão, deve-se levar em consideração que elas nascem com capacidade de produzir efeitos mínimos, inclusive podendo revogar aquilo que lhe for contrário.

  • Creio que a questão versa sobre o poder regulamentar da Administração Pública. De fato, quando a lei não possui autoexecutoriedade sua aplicação fica na dependência de um regulamento que lhe dê densidade normativa, editado pelo Executivo através de decreto. Nesse contexto, o regulamento é condição de aplicação da Lei (art. 84, IV, da CF).

    O poder regulamentar não é uma faculdade da Administração Pública, mas um dever (poder-dever). Sua omissão, inclusive, pode ensejar a propositura do mandado de injunção (art. 5º, LXXI, da CF).

    Regulamento não é lei, pois não inova na ordem jurídica (lei em sentido material), além de sua criação não seguir um rito próprio de edição que as leis seguem - processo legislativo (lei em sentido formal).

    Não se trata de lei em sentido material, os chamados regulamentos autônomos, que inovam o ordenamento jurídico de forma genérica e abstrata sem esteio em qualquer lei (daí o adjetivo autônomo). A questão é bem objetiva ao se referir ao regulamento como condição de aplicabilidade de uma lei sem autoexecutoriedade. Além do mais, o tema dos regulamentos autônomos é bem polêmico, havendo doutrinadores que admitem a sua possiblidade e outros não.

    Também não é instrução. A instrução normativa é "ato administrativo expedido por quaisquer autoridades públicas ou órgãos públicos que tenham atribuição legal para a execução de decretos e regulamentos" (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 5 ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2018). Ou seja, a instrução não tem a finalidade de dar executoriedade à lei.

  • O regulamento é considerado condição de aplicação da lei. Isto é, sem a regulamentação não há aplicação da lei, já que estas leis nascem dependendo de regulamentação para que haja sua aplicação!