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Gabarito letra D, mas a permissão também tem natureza contratual (de adesão) apesar das suas peculiaridades, de acordo com o art. 40, da lei 8.987/95.
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Objeto da Permissão:
se for Serviço Público - feito por contrato administrativo de adesão
se for o uso de bem público (o que diz o enunciado) - feito por ato administrativo.
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Gabarito: Letra D
Concessão de uso de bem público:
Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga ao particular, mediante prévia licitação, a utilização privativa de um bem público, por prazo determinado, de forma remunerada ou não, no interesse predominantemente público.
Difere da permissão e da autorização pelo fato de essas formas de outorga de uso de bens públicos serem atos unilaterais, ao contrário da concessão, que tem natureza de contrato.
Fonte: ALEXANDRE MAZZA. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (2016).
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CONCESSÃO
- Delegação da prestação de serviço público permanecendo a titularidade com o poder público.
- Prestação do serviço por conta e risco da concessionária
- Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência
- Natureza contratual
- Prazo determinado
- Celebração com pessoa jurídica ou consórcio
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A permissão também é um contrato (de adesão, mas é um contrato). Banca polêmica...
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Tanto a Concessão de uso como a cessão podem ser celebrada por instrumento contratual.
A concessão dispõe de previsão legal nos termos do artigo 2º, e 57, 3º da Lei 8.666/93.
A Cessão está prevista na Lei 9.636, art. 18, §18 que dispõe da seguinte forma:
Art. 18 (...)
§ 3 A cessão será autorizada em ato do Presidente da República e se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e conseqüente termo ou contrato.
Porém, por eliminação, e a resposta correta é D.