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ID
1848418
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, não podem ser estabelecidos critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime estatutário, salvo os casos de servidores:

Alternativas
Comentários
  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Complementando...

     

    É também vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência dos estatutários, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores ( art. 40, §  4.º )

     

    I - portadores de deficiência;

     

    II que exerçam atividades de risco; 

     

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    É da União a competência para editar leis complementares requeridas pelo §  4.º do art. 40 da Constituição, consoante já definiu nossa Corte Suprema, sob o argumento de que "a matéria deve ser regulamentada uniformemente, em norma de caráter nacional, de iniciativa do Presidente da República".

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • GABARITO: A

    Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Atenção para a Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu alterações significativas.

    Estabeleceu novos critérios diferenciados:

    > Portadores de deficiência --> a ser fixados por Lei Complementar.

    > Locais insalubres --> a ser fixados por Lei Complementar.

    > Agênte penitenciário/Socioeducativo/Policiais (polícia legislativa federal - CD/SF; PF, PRF, PFF, Policiais Civis). --> a ser fixados por Lei Complementar.

    > Professores, com redução de 5 anos aos critérios gerais, devendo comprovar efetivo exercício na funçao de magistério, em TEMPO a ser fixado por Lei Complementar.