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§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I - portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
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Complementando...
É também vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência dos estatutários, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores ( art. 40, § 4.º )
I - portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
É da União a competência para editar leis complementares requeridas pelo § 4.º do art. 40 da Constituição, consoante já definiu nossa Corte Suprema, sob o argumento de que "a matéria deve ser regulamentada uniformemente, em norma de caráter nacional, de iniciativa do Presidente da República".
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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GABARITO: A
Art. 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Atenção para a Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu alterações significativas.
Estabeleceu novos critérios diferenciados:
> Portadores de deficiência --> a ser fixados por Lei Complementar.
> Locais insalubres --> a ser fixados por Lei Complementar.
> Agênte penitenciário/Socioeducativo/Policiais (polícia legislativa federal - CD/SF; PF, PRF, PFF, Policiais Civis). --> a ser fixados por Lei Complementar.
> Professores, com redução de 5 anos aos critérios gerais, devendo comprovar efetivo exercício na funçao de magistério, em TEMPO a ser fixado por Lei Complementar.